terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Planeje o seu futuro e o IR

Uma das vantagens da previdência privada é o desconto no imposto anual. Com maior expectativa de vida e déficit progressivo na Previdência Social, os brasileiros começam a pensar em uma forma de complementar a aposentadoria. Neste cenário, aumenta a procura por planos de previdência privada. Uma das principais vantagens é o desconto no Imposto de Renda. Qualquer aporte feito até o último dia do ano já pode ser descontado na declaração de 2011.
Segundo o gerente de negócios da Caixa, Eduardo Rochemback, clientes aproveitam o 13º salário para investir na previdência privada e conseguir restituições maiores ou pagamentos menores de Imposto de Renda.
“Quem tem uma renda anual de R$ 60 mil, por exemplo, e depositar 12% na previdência, ou seja, R$ 7,2 mil, até dia 30 de dezembro terá R$ 1,98 mil a mais na restituição do ano que vem ou terá um desconto de R$ 1,98 mil no pagamento do IR”, diz.
O desconto no IR é um atrativo no fim do ano, mas o segmento tem tido bons resultados o ano todo. Em 2010, ultrapassou R$ 200 bilhões em reservas e a projeção é de que chegue em R$ 800 milhões em dez anos.
Fonte: A Notícia / por Portal Contábil SC

Receitanet - Transmissão de Declarações na virada do ano

A Receita Federal do Brasil informa em seu site que a transmissão das declarações via Internet (programa Receitanet) será suspensa no período de 0h do dia 1/1/2011 até as 8h do dia 3/1/2011 para manutenção de sua base de dados.
Fonte:Receita Federal do Brasil

Empreendedor Individual: declaração de rendimentos deve ser feita em Janeiro

A partir da próxima segunda-feira (3), os empreendedores individuais já podem apresentar a declaração anual de rendimentos de 2010. Segundo o Sebrae- SP, o prazo final é 31 de janeiro.
A entidade explica que, para realizar a declaração, é necessário estar em dia com todas as parcelas estabelecidas pelo programa.
Caso o empreendedor esteja em atraso, ele deve acessar o Portal do Empreendedor na internet e gerar uma nova guia (a DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros, para normalizar a situação.
Dúvida
Em caso de dúvida ou orientação, as unidades do Sebrae estão à disposição do empreendedor, por meio do telefone 0800 570 0800. Além disso, no Portal do Empreendedor, existe uma lista de escritórios de contabilidade por todo o País que prestam serviços gratuitos.
Sobre o programa
O objetivo do Empreendedor Individual é formalizar empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, sem sócios e com apenas um funcionário. A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.
Taxas
O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços), se for do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510, a taxa é de R$ 57,10, para comércio e indústria, e de R$ 61,10, para serviços.
Fonte: InfoMoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Aprovado salário mínimo de R$ 540 - reajuste de 5,9%

Com reajuste de 5,9%, mínimo passa de R$ 510 para R$ 540 em 1º de janeiro. Texto segue para sanção.
O Congresso Nacional aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira à noite, o Orçamento da União para 2011. A relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), manteve o reajuste de 5,9% para o salário mínimo que passa de R$ 510 para R$ 540 em 1º de janeiro.
Caso a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) se confirme para este ano, o aumento real entre 2010 e 2011 será de 0,9%, o menor dos últimos anos. O Executivo pode elevar esse valor por meio de medida provisória, mas terá que usar recursos da reserva de contingência para bancar o reajuste maior.
O Orçamento que sai do Congresso é R$ 25,5 bilhões superior à previsão inicial encaminhada pelo governo, e chega a R$ 2,073 trilhões. Após as alterações feitas pelos parlamentares, os investimentos somam R$ 170,8 bilhões, um crescimento de 7,5% em relação à proposta original. Dos R$ 2,073 trilhões, R$ 62,6 bilhões irão para a área de educação e R$ 74,25 bilhões para a saúde.
O Congresso manteve o dispositivo que reserva ao Executivo a possibilidade de remanejar até 30% dos recursos para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Pelo texto final, porém, o governo federal só poderá redirecionar 25% livremente. Para remanejar os 5% restantes será preciso obter autorização da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O texto aprovado quarta-feira seguirá agora para a sanção do presidente da República.
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

De olho no IR 2011: que tal separar a papelada?

O período é tradicional também para a famosa “limpeza de gavetas”, quando se deixa para trás o ano de 2010 para começar a pensar e a planejar o ano de 2011.
As duas últimas semanas, apesar da correria de Natal e preparativos para festas e férias, tendem a ser um pouco mais tranquilas em termos de trabalho e obrigações, já que muitas empresas concedem férias coletivas aos funcionários nesta época do ano
O período é tradicional também para a famosa “limpeza de gavetas”, quando se deixa para trás o ano de 2010 para começar a pensar e a planejar o ano de 2011. No entanto, existe um fator relativo ao ano de 2010 que ainda será bem lembrado em 2011: os ganhos auferidos, que precisam ser declarados ao Fisco entre os meses de março e abril.
“Isso quer dizer que, em 2011, o contribuinte pagará o imposto dos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2010. Por isso, é imprescindível que as pessoas comecem, desde já, a organizar os documentos que devem ser usados na prestação de contas à Receita Federal do Brasil”, afirma o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
Evitando correria
Segundo Lobão, a maioria dos contribuintes sai em busca dos comprovantes às vésperas do período de entrega da declaração. “Na última hora, sempre há um contratempo”, alerta o consultor.
Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:
•comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
•recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
•comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
•comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
•comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
Faça simulações
O programa da Receita fica disponível apenas durante o período de entrega, no entanto, desde o início de dezembro, o órgão colocou à disposição do contribuinte uma versão beta do sistema, para que contribuintes, contadores e outros profissionais testem o programa e enviem sugestões para a versão definitiva.
Aproveitar esse período de teste para fazer simulações pode ser uma boa forma de treinar o preenchimento da declaração.
Temporada 2011
De acordo com a Receita Federal, a temporada de entrega da declaração do IR 2011 começa em 1º de março e vai até as 23h59min59seg do dia 29 de abril. Programe-se!
Fonte: InfoMoney
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Aprovada regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista

A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual.
Fonte: Senado Federal
O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista. O projeto, que vai à sanção presidencial, também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Conselho Federal (Confea) e pelos Conselhos Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara na última terça-feira (16). No Senado, foi apreciada diretamente no Plenário, onde recebeu parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
De acordo com o projeto, o CAU/BR deverá especificar as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual. De acordo com as entidades profissionais, pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional de engenheiros.
O PLC 190/10 dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.
Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.
Fonte: Coad
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Cálculo do IR de empresas por lucro presumido poderá ter novo teto

Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.
Maria Neves
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7629/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que aumenta para R$ 504 milhões o limite de renda bruta para que empresas possam optar pelo regime de lucro presumido para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.
Oliveira argumenta que, desde janeiro de 2003, o valor não é corrigido. Ele observa que, em contrapartida, a inflação registrada entre aquela data e dezembro de 2009 foi superior a 48%. Com isso, segundo o deputado, "a natural elevação do faturamento da empresa pode levá-la a sair desse enquadramento, mesmo que não haja nenhum ganho real nas suas receitas".
Leia TambémReceita libera restituições do IR de 2007 que estavam na malha finaDe olho no IR 2011: que tal separar a papelada?Receita libera nesta quinta-feira declarações retidas do IR 2007, último lote do anoConfira as mudanças para o Imposto de Renda em 2011Receita libera lote residual do IR 2006 nesta quarta-feiraPara empresas com receita bruta entre R$ 48 milhões e R$ 504 milhões a proposta cria faixas sobre as quais devem incidir porcentuais progressivos para o cálculo dos dois tributos. As faixas estabelecidas são as seguintes:
- de R$ 48 milhões a R$ 99,6 milhões a alíquota prevista é de 8,4%;
- de R$ 99,6 milhões a R$ 204 milhões, 9,4%;
- de R$ 204 milhões a R$ 360 milhões, 10,4%; e
- de R$ 360 milhões a R$ 504 milhões, 11,4%.
"Desta forma simplifica-se o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e eficaz, sem, no entanto, negligenciar a função arrecadatória do tributo", disse Oliveira.
Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o Projeto de Lei 305/2007, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE). As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Graaaaaaaauuuuurrrrhhh!!!! Vem aí, mais um capítulo da sua novela anual... " A Mordida do Leão"‏

A Receita Federal do Brasil começará a receber em 1º de março de 2011 a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-base 2010. O prazo final para a entrega das informações será o dia 29 de abril/2011.
A declaração do ano que vem não será mais aceita por meio de formulário em papel, somente via internet ou através de disquetes (diretamente nas unidades da Receita ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica federal).
Homossexuais que comprovarem união estável em cartório também poderão declarar em conjunto.
A imagem do Leão na mente das pessoas é assustadora, mas, nada como um bom contador de confiança para dar aquela força nos meses de Março e Abril e amansar a fera.
Há quem seja alérgico ao Leão e sinta até arrepios só de pensar e há quem se dedica o ano todo ao estudo deste felino, solucionando dúvidas, frequentando fóruns na web, recebendo uma gama de informações sobre a fera, para então, salvar os humildes mortais e trabalhadores da bocada do bicho.
Vamos lá, coragem!!!!
Declare-se ao Leão!
Desde já, junte todos os Recibos, Notas Fiscais e Comprovantes dos pagamentos realizados de 01/01/2010 a 31/12/2010, das mensalidades e matrículas da faculdade e da escola dos meninos(as), do plano de saúde e da psicóloga que você frequentou para sair do estresse durante o ano ou se recuperar dos traumas que o Leão causou no passado, o(s) Informe(s) de Rendimento(s) da(s) empresa(s) onde trabalhou este ano de 2010 e dos Bancos onde possui conta corrente, poupança, investimentos, financiamento da casa na praia e do carro novo, os recibos de doações em dinheiro para os filhos, amigos, parentes ou entidades carentes, dos prêmios da Mega-Sena (principalmente da Mega da Virada) ou da Lotofácil que você ganhou durante o ano, das ações das empresas que você investiu, das pensões pagas aos seus dependentes... e etc... enfim, tudo o que termina em “ado” (conquistado, emprestado, financiado, doado, liquidado, arrendado e ganhado) deverá ser declar”ADO”.
Procure o seu Contador para maiores detalhes e corra, pois, quem declara nos primeiros dias de Março/2011, tem grandes chances de receber a restituição do IR já no 1º lote, lá em 15/06/2011.
Joelson Veríssimo | Contador 24 Horas

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Caixa lança cartão para garantir aluguel

A Caixa Econômica Federal lançou ontem o Cartão Aluguel Caixa. A ideia é juntar num produto só o cartão de crédito e o pagamento do aluguel.
A partir de agora, não será mais necessário ter um fiador, contratar um seguro-fiança ou fazer um cheque caução para alugar uma residência. O inquilino poderá pedir um cartão aluguel em uma das imobiliárias cadastradas. O produto funciona como um cartão de crédito e oferece metade das taxas praticadas no mercado de locação.
'Usar o cartão será como comprar uma TV LCD. Além de trazer simplicidade para o setor, trará tranquilidade para as imobiliárias, uma vez que a Caixa assume a análise dos riscos do negócio', explica o vice-presidente de pessoa física da Caixa, Fábio Lenza.
Quem tem o salário mínimo de R$ 1 mil já pode pedir o cartão em uma agência da Caixa ou nas imobiliárias cadastradas. Após aprovação do limite, serão 12 parcelas mensais com o valor do aluguel - acrescido de uma taxa mensal de 6,67% - mais uma anuidade de R$ 8 por mês.
'Se você tem um aluguel de R$ 1 mil, você vai pagar R$ 1.067 todo mês (mais a anuidade). Em 12 meses, o inquilino pagará R$ 800 de taxas. Já o seguro fiança equivale em média a uma mensalidade e meia. É como se a pessoa pagasse R$ 1.300 ou R$ 1.500 de taxas ao ano para cobrir os 12 meses', diz Lenza.
A Caixa fez parceria com quatro imobiliárias para a fase piloto do projeto - que vai até o fim de janeiro: duas de São Paulo -Parceria Imóveis e Koyama Imóveis; e duas de Goiás -Tropical Corretora e Leonardo Rizzo Locações. Mas outras empresas já podem se cadastrar.
Em fevereiro, o cartão funcionará nacionalmente. 'No primeiro ano de funcionamento pleno queremos atingir 100 mil cartões aluguel vendidos e nos próximos cinco anos 1 milhão de cartões', prevê Lenza.
Para o presidente do sindicato do setor de habitação (Secovi-SP), João Crestana, o cartão veio em boa hora, pois desburocratiza o setor de locação e ajuda a solucionar o déficit habitacional, que já chega a 60% no Estado de São Paulo. 'O cartão será importante tanto para a imobiliária quanto para o inquilino.'
Crédito. O superintendente regional paulista da Caixa, Valter Nunes, afirmou que orçamento inicial do banco para novos financiamentos no setor imobiliário deverá ficar entre R$ 45 bilhões e R$ 50 bilhões no próximo ano, que incluem FGTS, poupança e parte do programa Minha Casa, Minha Vida. 'Esse é o orçamento inicial. Com certeza, durante o ano superaremos esse montante, assim como aconteceu em 2010'. Segundo ele, o orçamento inicial de 2010 era mais ou menos o mesmo montante, mas a Caixa deverá fechar este ano com R$ 70 bilhões em novos financiamentos imobiliários.
Em entrevista recente, a presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho, havia informado que até a véspera do Natal o banco deverá ter fechado contratos de 940 mil casas dentro do Minha Casa, Minha Vida e que a carteira de crédito total da instituição encerrará 2010 em R$ 181 bilhões, com crescimento de 46% em relação ao ano passado. / COLABOROU SUZANA INHESTA
Fonte: Por Ligia Tuon,
estadao.com.br
, Atualizado: 21/12/2010 0:05

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Homossexuais podem declarar companheiro no IR 2011

De acordo com a Receita Federal, teremos uma novidade na declaração do Imposto de Renda 2011, a partir de agora casais homossexuais poderão declarar seu parceiro, ou parceira, para se beneficiar do abatimento do Imposto de Renda, a nova regra em relação aos casais gays para o Imposto de Renda 2011 deverá vir cercada por burocracia, isso porque a Receita considera uniões estáveis apenas aquelas com duração de pelo menos cinco anos de duração, a melhor forma de comprovar união estável com o parceiro ou a parceira é o registro em cartório. Para realizar esse registro em cartório, e comprovar a união estável perante a Receita Federal, basta o registro em um cartório de notas, não é necessário a presença de testemunhas.
A Receita Federal informou que ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regulamentar a nova regra que já valerá para as declarações do Imposto de Renda 2011. A inclusão de um dependente na declaração do Imposto de Renda significa um abatimento de exatos R$ 1.808,28, mas isso nem sempre representa vantagem, o procedimento só compensa caso o parceiro ou a parceira não tenha tido renda ou estiver no limite de isentos. Fique atento para mais informações sobre novas regras para o Imposto de Renda 2011.
Fonte:Blog do Imposto de Renda

domingo, 19 de dezembro de 2010

Receita fiscalizará pessoas físicas

Atenção pessoal que não declara os bens adquiridos durante o ano:
A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO INSS

Cabe ao empregador o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas de 8,00%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.
A contribuição previdenciária é dividida em duas partes:
1. A parte referente ao empregado (descontada deste) e
2. a parte referente ao empregador. Esta parcela não poderá ser descontada do empregado, sendo encargo do empregador.
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico.
BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
A guia GPS deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano (antecipando-se o recolhimento, caso o dia 20/12 não houver expediente bancário).
PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Fonte: GUIA TRABALHISTA

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

IR 2011: desobrigado pode declarar, caso tenha tido retenção em 2010

De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, divulgadas na segunda-feira (13), estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 22.487,25 ao longo de 2010.
Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, estão isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 17.989,80, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento.
A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?
Quem teve imposto retido pode tentar restituir
De acordo com especialistas, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, de acordo com as regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento com o intuito de restituir o valor pago.
A RFB tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado.
Declaração deve ser completa
No entanto, de acordo com o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o contribuinte que, mesmo desobrigado, opte por fazer a declaração deve fazê-la direito, ou seja, preencher todos os campos e seguir as regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento.
“Se houver qualquer inconsistência, o contribuinte, mesmo aquele não obrigado a declarar, pode cair na malha fina e ser convocado a prestar esclarecimentos”, afirma Cruz. “Se você optar por fazer a declaração, faça direitinho”, finaliza.
Fonte: INFOMONEY

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

RATIMBUM: O que significa esta palavra?

A INOCENTE PALAVRA "RATIMBUM" SIGNIFICA: "EU AMALDIÇÔO VOCÊ!"
“É uma palavra mágica usada pelos magos pérsias na Idade Média. Em rituais satânicos, elas eram pronunciadas assim e ao contrário fazendo o mestres dos magos surgir das cinzas e realizar os desejos de quem os proclamou.”
Por muito tempo cantamos inocentemente, o "Parabéns a você" para alguém que está aniversariando... porém, até aqui tudo bem! O que muitos não sabem é que depois do "Parabéns a você", muitos falam o tal de RA-TIM-BUM; e isso significa: EU AMALDIÇÔO VOCÊ!!!
Muitos não sabem, mas os demônios se divertem muito com isso; principalmente em festas cristãs e de crianças, onde é cantado o tal de RA-TIM-BUM!
Muitos não sabem e se perguntam, porque acontecem tantas coisas misteriosas, como mortes e acidentes; horas depois de uma simples festa de aniversário... Pois "sem querer", o aniversariante foi "AMALDIÇOADO", pelos seus colegas, amigos e parentes!
Deixo aqui este alerta, a todos os que lêem essa mensagem; porque a obra do diabo é essa: Festejar a ruína do homem!!!
Até certo tempo existiu, um programa infantil numa determinada emissora de TV, chamado "CASTELO RATIMBUM"; que traduzindo significa: "CASTELO AMALDIÇOADO!"
Como podemos cantar um simples"PARABÉNS A VOCÊ", felicitando uma pessoa querida por nós, e logo em seguida AMALDIÇOA-LA;cantando esse tal deRA-TIM-BUM, junto com o nome do aniversariante no final???
Vamos tomar muito cuidado com esse detalhe!!!
Cantemos sim, o "PARABÉNS A VOCÊ... NESTA DATA QUERIDA... MUITAS FELICIDADES... MUITOS ANOS DE VIDA... HEEEE... VIVA O (Nome do Aniversariante)!";porém, ELIMINE no final cantar: "É big... É hora... RA-TIM-BUM...
Detalhe que depois de dizer RATIMBUM, logo se pronuncia o nome do aniversariante 3 vezes!!!
Vamos nos atentar para isso!!!
"O 'SÁBIO' pratica o que lhe foi ensinado, sem contestar; porém o 'LOUCO' duvida, sempre contestando o por quê!!!
Fonte: Internauta Anônimo

Receita cria "faixa" que garante restituição para isentos do IR em 2011

A Receita Federal criou uma "faixa" especial para a declaração de 2011 que terá dois principais objetivos: evitar declarações desnecessárias e garantir a restituição dos isentos que, por qualquer motivo, tiveram desconto do imposto ao longo do ano embora essa possibilidade sempre tenha existido.
Todos os anos, a Receita reajusta o teto dos isentos. Ou seja, os contribuintes que ficaram abaixo de determinada renda, não precisam declarar. Esse reajuste, neste ano, foi significativamente maior do que nos anos anteriores para poupar da declaração aqueles que não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir.
Portanto, quem tiver rendimento entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 só deve declarar em 2011 se tiver pago imposto ao longo de 2010. Se não pagou, não precisa declarar já que., após o descodnto padrão de 20%, o contribuinte não terá imposto a pagar nem a restituir.
De acordo com a instrução normativa publicada hoje no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O limite de isenção de pagamento do IR, no entanto, segue em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008.
Logo, quem recebeu acima de R$ 17.989,80, porém abaixo do teto de R$ 22.487,25, acaba ficando abaixo dessa faixa de isenção ao aplicar a dedução de 20% do valor a que todos os contribuintes têm direito na declaração de ajuste simplificada.
O estabelecimento desse novo teto foi necessário, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, porque muitas pessoas apresentavam a declaração desnecessariamente, já que, apesar de terem recebido acima do teto de isenção, acabavam ficando abaixo desse limite com a dedução de 20%, e não tinham nem imposto a pagar nem a restituir. Agora, ao determinar o valor de R$ 22.487,25 como teto para a não obrigatoriedade de entrega de declaração, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações entregues desnecessariamente.
Para aqueles contribuintes que se situaram dentro dessa faixa, mas que tiveram imposto retido na fonte, é necessário apresentar a declaração. Isso porque eles teriam direito à isenção, mas como pagaram imposto, fazem jus à restituição. Caso não declarem, podem perder esse direito. Para eles, aplica-se a regra de que qualquer contribuinte que tem direito a restituição deve fazer a declaração. Qualquer rendimento acima dessa banda terá obrigação de pagar imposto e de apresentar a declaração.
Fonte: 24 HorasNews

Empresas de locação de veículos são desobrigadas a emissão de nota fiscal, para cobrança podem emitir uma fatura, nota de débito e até mesmo um recibo?

Gostaria de saber se empresas de locação de veículos são desobrigadas a emissão de nota fiscal, para cobrança podem emitir uma fatura, nota de débito e até mesmo um recibo?
Preliminarmente cabe esclarecer que com relação ao ISS a atividade de locação de bens móveis, (exemplo: aluguel de automóveis sem motorista) não mais consta da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, não pertencendo ao campo de incidência do referido imposto.
Com base na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 58/2007, aos contribuintes que realizam a atividade de locação de bens móveis, não será permitido a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviço, vejamos:
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 58, DE 02/07/07
DOC-SP de 11/08/2007
EMENTA:
ISS - Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/03, de 31 de julho de 2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº 2007-0.186.368-0; esclarece:
1. A consulente tem por objeto social, dentre outras atividades, a locação de sistemas de impressão.
2. A consulente declara que está impedida de emitir notas fiscais de serviços nas operações de locação de seus sistemas de impressão, haja vista a exclusão de código específico, e indaga: 2.1. Para que surtam efeitos contábeis e operacionais, poderia a consulente continuar a emitir Nota Fiscal de Serviços Série A nas operações de locação de seus sistemas de impressão?
2.2. Em caso negativo, poderia a Consulente emitir Nota Fiscal de Serviços Série C, considerando que a locação não é tributada pelo ISS?
2.3. Acaso sejam emitidas as Notas Fiscais de Serviços séries A ou C, a consulente está incorrendo em penalidades pecuniárias e/ou penais?
2.4. A emissão de simples recibos, notas de débito e/ou faturas nas operações de locação de bens móveis supriria a necessidade de emissão de documento fiscal para registro contábil e operacional de suas atividades?
3. Devido à promulgação da Lei Complementar nº 116/03, de 31 de julho de 2003, que produziu efeitos a partir de 01/08/2003, a atividade de locação de bens móveis foi excluída do campo de incidência do ISS porque houve vetos presidenciais à inclusão de tais serviços na nova Lista de Serviços.
3.1. A legislação municipal vigente incorporou tais mudanças, como não poderia deixar de ser.
4. Assim sendo, não é permitida a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços para as atividades em apreço, porque não se pode falar em cumprimento de obrigação acessória para documentar atividade que não é mais serviço.
5. Caso sejam emitidas Notas Fiscais de Serviços para a atividade de locação de bens móveis, a consulente estará sujeita à penalidade definida no Inciso XVIII do art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, observadas as alíneas “a” e “b” do inciso VII do art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, com a redação da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
6. Quanto à questão de número 2.4, não nos manifestaremos por não se tratar de assunto de competência do município de São Paulo.
Dessa forma, como o serviço não está inserido no campo de incidência do tributo, não há que se falar em cumprimento de obrigações principal, ou seja, não há pagamento do ISS nessas prestações, nem mesmo a emissão de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços.
Sendo assim, Vsa poderá emitir qualquer outro documento não fiscal para a locação do automóvel.
FONTE: Consultoria CENOFISCO

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Como chamar a atenção de um Headhunter?

Headhunter é o profissional caça-talentos. Ele é responsável por buscar profissionais talentosos para ocuparem cargos importantes nas empresas. Para isso, o headhunter faz o levantamento das necessidades da vaga e do perfil que o profissional precisa ter para ocupá-la. Depois ele identifica candidatos potenciais, realiza o processo de seleção e faz um parecer de cada candidato para ser entregue ao seu cliente, a empresa. Além disso, o headhunter também assessora seu cliente no processo de negociação com os candidatos.
Normalmente estes profissionais possuem bons contatos e sabem onde estão as melhores posições em aberto, por isso, para quem está buscando um novo emprego é interessante ter headhanters em sua rede de relacionamento. Mas é importante frizar que os headhunters trabalham para pessoas jurídicas e não físicas. Por isso, ele não é um consultor de carreira, ele está à serviço da empresa.
Quer saber como se tornar interessante para um headhunter? Então aí vão algumas dicas:
- invista em uma boa formação acadêmica - experiência no mercado sempre conta muito - boa atuação no emprego atual - fluência em idiomas - manter-se atualizado, com cursos de especialização, por exemplo, é uma boa maneira de demonstrar o interesse de se preparar para o mercado - para ser abordado por um headhanter também é preciso ter visibilidade, com uma boa rede de contatos. O próprio Linkedin é uma ótima maneira de fazer isso.
Posted: 13 Dec 2010 04:00 AM PST Por www.sucessonews.com.br

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Regras para o IR 2011 estão no Diário Oficial; temporada começa em 1 de março

Conforme publicado no DOU, não há grandes mudanças com relação à declaração do IR 2010. A principal alteração, mas que já havia sido adiantada pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em outra ocasião, é o fim do uso do formulário de papel, já que todas as declaração agora terão que ser entregues por meio eletrônico – pela internet ou em disquete.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Fecon/MG comemora mais uma vitória para a classe contábil

Fecon/MG comemora mais uma vitória para a classe contábil. Sabedora da importância da modificação do Regulamento do ICMS(RICMS), no que tange à burocrática exigênca de visto na SEF paraos livros fiscais, a Fecon/MG não mediu esforços para reivindicarjunto ao Governo do Estado a alteração deste dispositivo.
Pois bem!O esforço foi recompensado.
No dia 22 de novembro, foi decretado pelo Governador do Estado,Antônio Anastasia, alteração do artigo 164, do decreto n° 43.080,que dispõe sobre o registro de livros fiscais.
Agora, os livros impressos e encadernados não terão mais quereceber visto da Secretaria de Estado da Fazenda. Esta medida, que já está em vigor, é retroativa a 1° de novembro.
De acordo com Rogério Noé, Presidente da Fecon/MG, o decreto é umamedida fundamental para a diminuição da burocracia e agilização daatividade contábil. "Essa é uma das reivindicações que mais chegouaté nós neste ano. Percebemos a importância da desburocratizaçãopara a classe e, portanto, reivindicamos essa alteração".
Fonte: Fecon/MG