quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS ( O que é isso?)


DIA 20/11/2015

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte (4,65%), correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO/2015 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota 1: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia dia útil do segundo decêndio, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.


Nota 2: A Lei 13.137/2015 alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003, sendo o novo prazo para recolhimento alterado a partir de 22/06/2015, conforme a seguir: os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Trocando em miúdos: Todo dia 20 de cada mês, você deverá verificar se sua empresa pagou por serviços prestados de pessoas jurídicas com a retenção de 4,65% descrita na Nota Fiscal de Serviços dos mesmos e pagar o DARF de código 5952 no valor desta retenção.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

AS 100 CIDADES MAIS RICAS DO BRASIL PARA PROSPECTAR NOVOS CLIENTES



Conheça as 100 Cidades mais ricas do Brasil para prospectar novos clientes para seu e-commerce e/ou e-service:


Ranking Cidade UF PIB (em milhares de R$)  %
1 São Paulo/SP SP   443 600 102 11,77
2 Rio de Janeiro/RJ RJ   190 249 043 5,05
3 Brasília/DF DF   149 906 319 3,98
4 Curitiba/PR PR   53 106 497 1,41
5 Belo Horizonte/MG MG   51 661 760 1,37
6 Manaus/AM AM   48 598 153 1,29
7 Porto Alegre/RS RS   43 038 100 1,14
8 Guarulhos/SP SP   37 139 404 0,99
9 Fortaleza/CE CE   37 106 309 0,98
10 Salvador/BA BA   36 744 670 0,97
11 Campinas/SP SP   36 688 629 0,97
12 Osasco/SP SP   36 389 080 0,97
13 São Bernardo do Campo/SP SP   35 578 586 0,94
14 Recife/PE PE   30 032 003 0,8
15 Betim/MG MG   28 297 360 0,75
16 Barueri/SP SP   27 752 428 0,74
17 Santos/SP SP   27 616 035 0,73
18 Duque de Caxias/RJ RJ   26 496 845 0,7
19 Campos dos Goytacazes/RJ RJ   25 313 179 0,67
20 Vitória/ES ES   24 969 295 0,66
21 Goiânia/GO GO   24 445 744 0,65
22 São José dos Campos/SP SP   24 117 145 0,64
23 Jundiaí/SP SP   20 124 600 0,53
24 Contagem/MG MG   18 539 693 0,49
25 Joinville/SC SC   18 473 990 0,49
26 Uberlândia/MG MG   18 286 904 0,49
27 Belém/PA PA   17 987 323 0,48
28 São Luís/MA MA   17 915 048 0,48
29 Santo André/SP SP   17 258 468 0,46
30 Ribeirão Preto/SP SP   17 004 019 0,45
31 Canoas/RS RS   16 547 966 0,44
32 Sorocaba/SP SP   16 127 236 0,43
33 Parauapebas/PA PA   15 918 216 0,42
34 Caxias do Sul/RS RS   15 692 359 0,42
35 Itajaí/SC SC   15 235 108 0,4
36 Campo Grande/MS MS   13 875 046 0,37
37 São José dos Pinhais/PR PR   13 690 888 0,36
38 Camaçari/BA BA   13 379 554 0,35
39 Serra/ES ES   12 703 017 0,34
40 Araucária/PR PR   12 371 028 0,33
41 Maceió/AL AL   12 114 090 0,32
42 Natal/RN RN   11 997 401 0,32
43 Macaé/RJ RJ   11 267 976 0,3
44 Diadema/SP SP   11 254 523 0,3
45 Niterói/RJ RJ   11 214 103 0,3
46 Cuiabá/MT MT   11 051 628 0,29
47 São Caetano do Sul/SP SP   11 009 306 0,29
48 Piracicaba/SP SP   10 931 268 0,29
49 Teresina/PI PI   10 539 378 0,28
50 São Gonçalo/RJ RJ   10 340 756 0,27
51 Angra dos Reis/RJ RJ   10 176 448 0,27
52 Anápolis/GO GO   10 059 557 0,27
53 Londrina/PR PR   9 936 563 0,26
54 São Francisco do Conde/BA BA   9 848 259 0,26
55 Florianópolis/SC SC   9 806 534 0,26
56 João Pessoa/PB PB   9 805 587 0,26
57 Taubaté/SP SP   9 778 529 0,26
58 Nova Iguaçu/RJ RJ   9 496 660 0,25
59 Volta Redonda/RJ RJ   9 170 922 0,24
60 Ipojuca/PE PE   9 095 145 0,24
61 São José do Rio Preto/SP SP   8 981 999 0,24
62 Blumenau/SC SC   8 950 141 0,24
63 Louveira/SP SP   8 914 891 0,24
64 Mogi das Cruzes/SP SP   8 810 329 0,23
65 Aracaju/SE SE   8 751 494 0,23
66 Jaboatão dos Guararapes/PE PE   8 359 552 0,22
67 Juiz de Fora/MG MG   8 314 431 0,22
68 Maringá/PR PR   8 263 628 0,22
69 Paulínia/SP SP   8 114 787 0,22
70 Sumaré/SP SP   7 848 044 0,21
71 Rio Grande/RS RS   7 737 855 0,21
72 Porto Velho/RO RO   7 522 929 0,2
73 Feira de Santana/BA BA   7 433 139 0,2
74 Bauru/SP SP   7 423 744 0,2
75 Ipatinga/MG MG   7 391 669 0,2
76 Mauá/SP SP   7 352 093 0,2
77 Paranaguá/PR PR   7 200 842 0,19
78 Uberaba/MG MG   7 155 214 0,19
79 Gravataí/RS RS   7 081 795 0,19
80 Petrópolis/RJ RJ   7 063 116 0,19
81 Itabira/MG MG   7 039 688 0,19
82 Vila Velha/ES ES   6 978 690 0,19
83 Foz do Iguaçu/PR PR   6 760 175 0,18
84 Vinhedo/SP SP   6 715 431 0,18
85 Limeira/SP SP   6 712 375 0,18
86 Americana/SP SP   6 659 418 0,18
87 Cabo Frio/RJ RJ   6 551 707 0,17
88 Resende/RJ RJ   6 417 157 0,17
89 Hortolândia/SP SP   6 226 404 0,17
90 Cotia/SP SP   6 212 597 0,16
91 Cubatão/SP SP   6 199 086 0,16
92 Rio das Ostras/RJ RJ   6 121 512 0,16
93 Ponta Grossa/PR PR   5 925 947 0,16
94 Matão/SP SP   5 860 252 0,16
95 Indaiatuba/SP SP   5 834 590 0,15
96 Triunfo/RS RS   5 777 746 0,15
97 Suzano/SP SP   5 759 762 0,15
98 Sete Lagoas/MG MG   5 733 894 0,15
99 Jacareí/SP SP   5 661 582 0,15
100 Cajamar/SP SP   5 501 593 0,15

Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.  Dados de 2014.

Os Estados com mais Cidades ricas :
UF Qte de Cidades
SP 34
RJ 13
MG 9
PR 8
RS 6
SC 4
BA 4

terça-feira, 13 de outubro de 2015

CALCULADORA DA LEI DE OLHO NO IMPOSTO (SIMPLES NACIONAL, PRESUMIDO E REAL)

O que é

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. 
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

Principais pontos da lei

1 - Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
3 – As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).


Deveres do empresário

O que o empresário deve fazer?

  • Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar seu software. 
  • Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
O Sebrae disponibiliza uma planilha para auxiliar o empresário a calcular o valor estimado dos tributos. Veja abaixo.

Calculadora do imposto

Esta calculadora permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
Seu contador pode auxiliar na utilização da Calculadora.

Como usar?

  • Acesse a calculadora aqui Calculadora
  • Selecione sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
  • Selecione a Atividade mais próxima da sua
  • Selecione seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
  • Selecione sua Faixa de Receita*
  • Seleciona a opção “Estou ciente que os valores apresentados são aproximados nos termos da Lei 12.741/2012”
  • Clique no botão “Calcular Tributo”
  • Clique no botão “Gerar Cartaz”
  • Imprima o cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
 * Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador

Como é feito o cálculo

O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas.
Atende o disposto no art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite ao empresário informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal.

Fonte: Sebrae