As receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido sofrerão incidência do PIS e da COFINS?
Não, conforme inciso XII do art. 79 da Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a partir do dia 28 de maio de 2009, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo (LUCRO PRESUMIDO), não estarão sujeitas ao PIS e a COFINS sobre receitas não incluídas no objeto social.
Fonte: Receita Federal do Brasil