CENOFISCO: Informamos que perante a legislação inexiste qualquer impedimento na contratação de estagiário por empresa sem empregados, desde que o estágio tenha acompanhamento de um supervisor da parte concedente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
INTELIDATA: Segundo dados da ABRES (Associação Brasileira de Estágios), um em cada dez estudantes do ensino superior faz algum tipo de estágio. Além da vontade de aprender dos estagiários, isso se deve as vantagens e economias que os estudantes proporcionam às organizações. No entanto, essas empresas precisam seguir algumas regras para contratar um estagiário.
Alterada recentemente, a Lei do Estágio n. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, regulamenta a contratação de estagiários com o objetivo de melhorar as condições de trabalho para eles. O texto muda a forma das empresas se relacionarem com esses estudantes e, abaixo, você pode conferir os pontos principais.
1 - Estágio é obrigatório?
Um estágio só é obrigatório quando esta característica é definida como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Do contrário, quando é desenvolvido como uma atividade opcional, o estágio é caracterizado como não-obrigatório.
2 - Carga horária
A jornada de trabalho de um estagiário pode ser de 20 a 40 horas semanais e isso vai depender de uma série de fatores. Além disso, o estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova.
20 horas
A carga horária de 4 horas por dia é válida para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
30 horas
Já a carga de 6 horas diárias é aplicada no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
40 horas
Por fim, as 40 horas semanais são aplicadas no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, fora do horário estipulado para as aulas presenciais.
3 - Remuneração
No caso dos estágios não-obrigatórios, o valor da remuneração deve ser definido pelas duas partes. No entanto, é obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, e também auxílio-transporte.
Após 12 meses na empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias. No entanto, o estágio em uma mesma companhia não pode superar os dois anos.
4 - Número de estagiários
O número de estudantes realizando estágio na empresa varia de acordo com o total de funcionários. As que possuem até cinco colaboradores podem ter um estagiário; entre seis e dez funcionários podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe composta por estagiários.
5 - Auxílio
Como já explicamos anteriormente, a empresa precisa oferecer seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-transporte, no caso do estágio não-obrigatório. Com relação a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, o auxílio também é obrigatório e deve ser acordado no Termo de Compromisso do Estágio.
6 - Outras responsabilidades da empresa
Ao contratar um estagiário, a companhia deve indicar um funcionário do seu quadro, com formação ou experiência profissional na mesma área do curso do estagiário, para orientá-lo e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
Também é preciso enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. E, no caso do desligamento, será preciso entregar um termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho do estudante.
E importante ressaltar que se a empresa não cumprir todas essas regras para contratar um estagiário e for reincidente, será impedida de realizar esta atividade pelo período de dois anos.
Fonte: Intelidata
E agora?
Afinal, quantos estagiários sua empresa pode ter?
Em algum momento, sobretudo nos primeiros meses da empresa ou ainda com a ideia de abrir seu próprio negócio amadurecendo, o empreendedor já deve ter feito esta questão para si mesmo. Muito se fala a respeito desta relação entre a quantidade de estagiários versus quantidade de empregados contratados e, volta e meia, escutamos que você só pode ter um estagiário a cada cinco empregados CLT. Mas, afinal, isso é mesmo verdade? Veremos que apenas em parte.Nos embasando no que diz a lei, de acordo com o artigo 17 da lei 11.788/08, parágrafo 4°, temos que o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções da tabela abaixo:Mas o que muita gente se esquece é que no paragrafo 4° do mesmo artigo existe a seguinte observação: § 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.Ou seja, para quem está iniciando, contratar estagiários de nível superior ou técnico, pode ser uma forma de economizar e ainda estar dentro da lei.
Fonte: Conube