O Poupaclique consultou Maurício Maluf Barella, especialista em direito tributário, societário e direito de família, para esclarecer dúvidas sobre inventários. Confira abaixo:
1) O que é um inventário? Para que serve?
Um inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.
2) Como fazer um inventário?
O inventário pode ser extra-judicial ou judicial. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias, o inventário poderá ser feito extra-judicialmente. Para isso, dirija-se a um colégio notarial, que é um órgão de administração pública responsável por armazenar todos os testamentos feitos em qualquer cartório de todo o Brasil. Lá peça uma certidão de inexistência de testamento. De posse desse documento, vá a um cartório de notas com a documentação que comprove tudo o que a pessoa inventariada tinha em vida: certidão de propriedade de imóveis, carros, documentos da pessoa que morreu como RG, CPF, certidão de óbito. Com todos esses documentos, vá a um cartório de notas para fazer uma escritura pública.
O inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão, quando há dívidas ou testamento. Contrata-se um advogado que vai comunicar para a justiça o falecimento da pessoa e abrir o processo de inventário. O prazo para se fazer a abertura é de 60 dias, a partir do óbito, sob pena de pagar a multa (20% mais juros mensais). A intenção da justiça é não deixar imóveis abandonados.
O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por admninistrar todo o patrimônio. Geralmente, é nomeado o cliente que contratou o advogado.
3) É possível fazer um inventário em vida?
Não. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.
4) Os herdeiros podem fazer partilha de bens sem fazerem inventário?
Sim, mas somente via escritura nas hipóteses em que os herdeiros forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias. Existem casos em que é mais barato fazer inventário judicialmente do que via escritura pública. Mas aí, mudam-se os prazos. Na justiça o processo pode levar um ano e meio, enquanto no cartório, 45 dias.
5) Quanto custa o processo de inventário?
Em qualquer processo será preciso pagar o imposto sobre os bens, que é de 4%, as custas (da justiça, se for judicial; do cartório, se for extra-judicial), mais os honorários do advogado. Os valores das custas variam de Estado para Estado. Veja abaixo o exemplo em São Paulo , sem considerar o imposto de 4% e os honorários do advogado:
Valor do patrimônio inventário judicial inventário extra-judicial
até R$ 50 mil R$ 164,20 R$ 1.099,25
até R$ 1,5 milhão R$ 1.642,00 R$ 4.202,00
até R$ 2 milhões R$ 4.900,26 R$ 5.462.72
até R$ 5 milhões R$ 16.420,00 R$ 9.244,59
acima de R$ 5 milhões R$ 49.260,00 valores variáveis
6) Quais os prazos para dar entrada nos papéis e em quanto tempo ele se conclui?
A partir da data da morte, é preciso dar entrada nos papéis em até 60 dias, sob pena de multa de 20% sobre o valor do patrimônio, mais juros mensais de 1%. Assim, se a família demorar três anos para dar início ao processo, pagará multa de 36% do patrimônio.
7) Quais os documentos necessários para fazer o inventário?
· Certidão de óbito
· RG e CPF de quem morreu
· RG e CPF dos herdeiros
· Se casados, acrescentar a certidão de casamento
· Certidão de propriedade dos bens: carros, imóveis
· Extrato bancário de quem morreu, para avaliar o patrimônio financeiro
Fonte: Poupa Clique