Imagine o cenário: Em janeiro de 2020, você comprou 100 ações da empresa X por R$ 12,00 cada uma, já incluídas as taxas e em Outubro do mesmo ano, você tenha comprado mais 100 ações da mesma empresa por R$ 17 cada, também incluídas as taxas...
No total, você adquiriu, ao longo do ano passado, 200 ações da empresa X. Qual seu custo médio de aquisição?
Custo médio de aquisição de X = R$ 100 x 12 + R$ 100 x 17 = R$ 2.900 (total das ações), sendo que, R$ 2.900 / 200 = R$ 14,50 (preço médio de cada ação)
Na DIRPF você deve informar, em 31/12/2019, o valor zero, pois ainda não tinha ações da empresa X nesta data. Já em 31/12/2020, você deve informar R$ 2.900, custo médio de aquisição dos 200 papéis, já incluídas as taxas.
O cálculo do custo médio de aquisição de cada ação é importante se você tiver, por exemplo, vendido apenas parte das suas ações ao longo de 2020.
Digamos que, após ter comprado as 200 ações da empresa X nas duas datas mencionadas, ao custo médio de aquisição de R$ 14,50 cada, você tenha vendido 40 dessas ações no mês de setembro de 2020.
O custo médio de aquisição dessas 40 ações vendidas será igual a 40 x R$ 14,50, que é igual a R$ 580,00, aproximadamente.
Caso o valor de venda seja inferior a este valor, considera-se que houve prejuízo; caso seja superior a este valor, considera-se que houve lucro, correspondente à diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição de R$ 580,00. Você deverá declarar os ganhos conforme veremos adiante.
As 160 ações remanescentes serão informadas na coluna referente a 31/12/2020 da ficha de Bens e Direitos pelo custo médio de aquisição de R$ 2.320,00, que corresponde a 160 x 14,50, ou ainda, a R$ 2.900,00 - R$ 580,00.
Repare que primeiro você calcula o custo médio de aquisição de todas as 200 ações da empresa X adquiridas no ano para depois calcular o das 40 ações vendidas e o das 160 ações remanescentes.
Fonte: Seu Dinheiro