quinta-feira, 26 de outubro de 2017

CÂMARA DE BELO HORIZONTE APROVA AUMENTO DE IMPOSTOS


Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram, com restrições ao texto original, o projeto de Lei 387/2017, que amplia a lista de serviços tributados pelo município e aumenta a carga tributária na capital mineira. A votação realizada ontem (23/10), em segundo turno, alterou as leis municipais nº 6.808/1994, 8725/2003 e 9303/2007, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), se adaptando assim à legislação federal.
O texto aprovado eleva as alíquotas incidentes sobre os serviços de leasing e de administração de cartões de débito e crédito. Se sancionado pelo Poder Executivo Municipal, as alíquotas passarão de 3% para 5%.
Durante a aprovação do projeto foram levantadas questões como o aumento de impostos no período de crise econômica do país. Alguns parlamentares lembraram que a elevação de tributos desincentiva micros e pequenas empresas, impactando os empregos, os investimentos futuros e o crescimento do Estado.
Alguns serviços foram rejeitados e retirados do texto inicial, como:
(1) Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres;
(2) Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
(3) Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado);
(4) Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;
(5) Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Entre os novos itens aprovados na votação em Plenário estão:
(1) Florestamento, reflorestamento, semeadura, plantio e serviços congêneres;
(2) Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes;
(3) Composição gráfica e fotocomposição;
(3) Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento de objetos;
(4) Guincho intramunicipal e guindaste;
(5) Serviços de transporte;
(6) Traslado de cadáveres.
O projeto segue para sanção do prefeito de Belo Horizonte e posterior publicação no Diário Oficial do Município.