terça-feira, 6 de agosto de 2019

AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTAGIÁRIOS



O Vale-Transporte para estagiários precisa ser necessariamente pago através do bilhete? Se a pessoa vem de carro, é obrigado pagar o referido valor do VT?

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

A legislação trata de auxílio transporte e não vale-transporte, desta forma, o auxílio transporte poderá ser concedido em dinheiro, porém sem nenhum desconto por tratar-se de um auxílio.

Outrossim, sendo o estágio não obrigatório, mesmo que este estagiário vá com o próprio carro o auxílio transporte será devido.


Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO