quinta-feira, 12 de maio de 2011

Você sabe tudo sobre a DCTF ?

Bom, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Como se observa, desde 2010 não existe mais a DCTF Semestral. Ou seja, desde 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração devem entregá-la mensalmente.
(Fundamentação: art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110 de 2010)
Entretanto, observe que as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro, de cada ano-calendário, deve haver a entrega, na qual indicará os meses em que não teve débitos a declarar
(Fundamentação: art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.110 de 2010)
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Para a apresentação da DCTF é obrigatória, ainda, a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010.
Dentre as pessoas jurídicas obrigadas, destacam-se os consórcios, os quais, com a publicação da Medida Provisória 510/2010, sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídica e física, estão obrigados, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, dentre elas, a apresentação da DCTF.
Fontes: Receita Federal do Brasil e Portal Tributário

Governo propõe reduzir alíquota sobre folha de pagamento em 3 anos

Desoneração não valeria para empresas integrantes do Super Simples
Em reunião com sindicalistas no Palácio do Planalto, o governo apresentou uma proposta de reduzir, em três anos, de 20% para 14% a alíquota previdenciária cobrada das empresas sobre o salário do empregado, informou nesta quarta-feira (11) o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força.
De acordo com o deputado, o objetivo do governo é enviar neste ano ao Congresso Nacional o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento. A desoneração não valerá para empresas integrantes do programa Super Simples do governo federal, que prevê tributação reduzida para pequenas empresas.
"O governo quer desonerar a folha de salários em alguns pontos percentuais. Essa questão está em debate. O governo falou em baixar, em três anos, de 20% para 14%, mas que poderia até ser maior. (...) O governo quer tentar aprovar neste ano para valer no ano que vem.”, disse.
Com a aprovação do projeto neste ano, a partir de 2012 a folha de pagamento sofreria uma desoneração de dois pontos percentuais por ano até 2014, informou o deputado. A proposta foi apresentada aos sindicalistas pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
Segundo o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo, o governo explicou que, ao final de três anos, as empresas deixarão de pagar R$ 24 bilhões à Previdência. “O governo, o secretário [Gilberto Carvalho], afirmou que [a Previdência] será compensada de outra forma. A União vai se responsabilizar em ressarcir essa diferença, que dá entorno de R$ 4 bilhões a cada ponto percentual reduzido na folha de pagamento", disse.
Redução da jornada
Os sindicalistas pediram que, em contrapartida à desoneração da folha de pagamento, que beneficiaria as empresas, o governo se empenhe para a aprovação no Congresso da redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.
“Nós achamos que a desoneração da folha é uma coisa boa, porque nós acreditamos que vai formalizar, vai ter mais competitividade e, com certeza, alguns milhares de empregos serão criados. Nós achamos também que as empresas vão ganhar com isso. Na medida em que você tira da folha de pagamento e passa para o faturamento, algumas empresas vão até pagar mais do que pagam hoje, mas a grande maioria delas vai ser beneficiada, porque pagam muito hoje na folha. Por isso, nós queremos uma contrapartida, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais”, disse Paulo Pereira da Silva.
Fonte: G1 - Globo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.