Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) me perguntam como devem proceder para fazerem retiradas da PJ para a PF e se estas retiradas são tributadas pelo IR e pelo INSS. Pois bem, abaixo deixo o meu entendimento sobre o assunto:
LUCROS DISTRIBUÍDOS
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de IR PF Anual, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Agora, o limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.
Taí uma grande controvérsia sobre o MEI.
Se o MEI está dispensado de manter escrituração contábil, não haveria a possibilidade de fazer tais retiradas acima do limite de presunção do Lucro Presumido, que são 8% para comércios e 32% para prestação de serviços. Portanto, a contabilidade que é dispensada pela Receita Federal e pelo CGSN, passa a ser primordial para o MEI manter a escrituração contábil como ferramenta de evidenciação e registro de lucro passível de distribuição acima do limite de presunção, o que possibilitaria uma renda maior (limitada, é lógico, aos R$ 60.000,00 em 12 meses) e uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física mais apurada.
PRÓ-LABORES
Agora, se por acaso houvesse retirada Pró-Labore, teria sim que recolher o IRRF, sendo este valor tributável posteriormente na declaração de IRPF anual. O Pró-Labore não é obrigatório para o MEI (já tentei fazer e não consegui envia a GFIP... acho que não há categoria para encaixar MEI.), mas caso queira fazer uma retirada poderá sim fazer. O INSS descontado no Pró-Labore (11%), poderá sim ser abatido da Base de Cálculo do IRRF. Agora, quanto ao pagamento de 5% no DAS, daí creio que passaria a contribuir com 16% e isso não é bom...
É um caso a se estudar...já que a GPS seria recolhida à parte e nela o mínimo a ser recolhido de INSS é sobre 1 salário mínimo.
Alguém tem outro entendimento?