A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10
empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem
mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente
cuidando das finanças da empresa. O presente de natal para os
empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e
Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A
nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada
mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o
diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o
custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada
vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim, não há nenhuma
garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em
função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais
complexas”, completa Dias.
ICMS
Entram na
DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS
sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros
Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e
interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido
nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços
ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Era para ser simples
Outra
dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para
entrada no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital (ECD), que era
devida em junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a inclusão de
todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa
declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a
contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos
padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram
criadas subcontas contábeis, necessárias para registar novas operações
desta nova contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser
eliminados.
“Isso acontece porque várias regras novas acabam
interferindo nos lucros das empresas e poderiam causar aumento ou
redução de impostos. E é por meio da ECF que serão declaradas ajustes
para não interferirem nos impostos”, explica o contador. De tão
complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será devida
três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano
seguinte.
MEI: mais burocrático e mais taxado
No
Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de
janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o
complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento
anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a
contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto.
“Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento
geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições
financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por
terra todas as facilidades para formalização dos negócios”, atenta o
diretor.