quinta-feira, 22 de agosto de 2024

DESCONTO-PADRÃO NAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

 


A Comissão Padrão, também conhecida como “Desconto-Padrão de Agência”, é estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 4.680/65 ( Lei da Propaganda) e pelo art. 11 do Decreto 57.690/66.

Na práticas, as Normas Padrão indicam que apenas as agências certificadas pelo CENP têm direito a receber dos veículos uma comissão padrão no valor de 20%. Isto é, o percentual é calculado tomando como base o total destinado ao veículo pela agência em nome do anunciante.

As Normas Padrão estabelecem ainda que é facultativa tanto à agência quanto ao anunciante a elaboração de um contrato abrindo mão da comissão paga pelos veículos. Contudo, neste caso, o veículo não pode aplicar desconto no valor cobrado do anunciante.

IMPORTANTE!
Agência e anunciante têm liberdade para não usar o desconto-padrão como forma de remuneração. Porém, se a decisão for usá-lo, ele deverá ser obrigatoriamente no valor de 20%.

Até agora falamos somente em veículos. Contudo, vale saber que a norma permite que a agência receba uma comissão padrão de 15% sobre o serviço de outros fornecedores, como produtoras de áudio e vídeo, produtoras de mídia digital, agências de modelos e atores, fotógrafos e gráficas. Ou seja, o desconto padrão pode ser aplicado na relação com os fornecedores listados também e não apenas com os veículos.

Além disso, vale destacar que esse valor é fixo: 20%. Por isso, deve ser usado para qualquer veículo e qualquer agência independentemente do porte. Somente assim é possível garantir que a agência irá escolher os veículos tomando como critério o benefício garantido aos anunciantes, e não o valor da comissão paga.

Flexibilidade do desconto-padrão

A flexibilidade do desconto-padrão começa em contratos que extrapolam a cifra de R$ 2,5 milhões. 

Benefícios do desconto-padrão

O Desconto-Padrão oferece vários benefícios para os anunciantes. Aqui estão alguns dos principais:

  1. Transparência e Clareza: O Desconto-Padrão estabelece uma comissão fixa de 20%, o que traz transparência para a relação entre agências e anunciantes. Isso facilita a compreensão dos custos envolvidos e evita surpresas desagradáveis.

  2. Critério de Escolha Baseado em Benefícios: Como a comissão é fixa, as agências são incentivadas a escolher veículos de comunicação com base nos benefícios que eles podem oferecer aos anunciantes, e não no valor da comissão. Isso pode resultar em campanhas mais eficazes e melhor direcionadas.

  3. Padronização: A padronização da comissão facilita a comparação entre diferentes agências e veículos, permitindo que os anunciantes tomem decisões mais informadas e estratégicas.

  4. Flexibilidade Contratual: Embora o Desconto-Padrão seja uma prática comum, ele não é obrigatório. Anunciantes e agências têm a liberdade de negociar contratos que dispensem essa comissão, oferecendo flexibilidade para adaptar os acordos às necessidades específicas de cada campanha.

  5. Aplicação Ampla: Além dos veículos de comunicação, o Desconto-Padrão também pode ser aplicado a outros fornecedores, como produtoras de áudio e vídeo, agências de modelos e fotógrafos. Isso amplia as possibilidades de utilização e pode resultar em economias adicionais para os anunciantes.

Esses benefícios ajudam a criar um ambiente mais justo e eficiente para a publicidade, beneficiando tanto os anunciantes quanto as agências


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