terça-feira, 27 de maio de 2014

AS NOVAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS QUE ESTÃO PREVISTAS NO SUPERSIMPLES 2015


O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.

As três principais mudanças dizem respeito à universalização do Simples Nacional, regulamentação da substituição tributária e desburocratização do sistema de inclusão ao regime por meio da implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios 

Após longa espera, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 221/2012 (PLP 221) que altera uma série de questões na legislação do Simples Nacional – programa que oferece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs). O novo relatório do Simples Nacional ou Supersimples refletiu um acordo intensamente negociado entre as receitas federal e estaduais e os parlamentares. O relator, deputado Cláudio Puty (PT), inclusive, adiou fatores como o aumento do teto para enquadramento nas categorias para que temas importantes, a exemplo da universalização da permissão de entrada no programa, fossem adiante. Segundo Puty, esse acordo ocorreu porque o governo federal se comprometeu a apresentar, em três meses, projeto de lei de sua iniciativa revendo o teto e as tabelas. 
Assim, continuam fazendo parte da categoria de microempresas e empresas de pequeno porte o empresário individual, o empresário individual de responsabilidade limitada, a sociedade limitada e a sociedade simples ou empresarial que obteve faturamento igual ou inferior a R$ 3,6 milhões no ano anterior. 
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007. A regulamentação contábil em torno do assunto surgiu em 2012, através da publicação da ITG 1000 – modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em 2012. 
A indústria e o comércio já eram contempladas pelo Simples Nacional, mas havia uma vedação para o setor de serviços. Caso o projeto entre em vigor, cerca de 140 novas categorias profissionais poderão se beneficiar da simplificação tributária. Para evitar que haja perda de arrecadação, haverá uma nova tabela, com carga tributária superior à praticada atualmente pelo Simples, na qual elas serão incluídas.
Segundo o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS) e integrante do Comitê Gestor do Simples Nacional, Alessandro Machado, a universalização do Simples é o principal ponto da “Nova Lei Geral das MPEs”. 
A possibilidade do enquadramento da micro e pequena empresa não ser por setor e sim por faturamento deve revolucionar a questão tributária do País. “Este tema já estava na proposta da primeira lei geral, mas após uma série de alterações acabou não vingando”, lembra Machado.


Redesim permite a desburocratização


A desburocratização do regime simplificado de tributação através da obrigatoriedade de inclusão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é o terceiro ponto alto da matéria. Uma das principais bandeiras da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e do seu ministro, Afif Domingos, o sistema integrado permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Alessandro Machado, explica que, atualmente, para abrir uma empresa, é preciso obter a inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) recorrendo à Receita Federal, enviar informações para a Secretaria da Fazenda - responsável pela cobrança do ICMS – e entregar uma documentação para a prefeitura municipal, que irá liberar o alvará. Com a Redesim, todos os dados da pessoa jurídica são colocados em um sistema – no Estado, sua administração está sob responsabilidade da Companhia de Processamento de Dados (Procergs) – e distribuídos para governos federal, estadual e municipal e seus órgãos interessados simultaneamente.
O contador Paulo Schnorr aponta que, no sistema atual, o tempo médio para se obter o registro de micro ou pequena empresa para uma atividade corriqueira (que não envolva saúde, serviços médicos ou licenças ambientais) é de 30 dias. Com o Redesim, a partir do momento em que o processo for despachado na Jucergs, o que leva cerca de 10 dias, estará aberto o registro. “A conectividade vai gerar uma economia de 20 dias, além de mais segurança às transações”, prevê Schnorr. 
Além disso, ao solicitar o alvará ao executivo municipal, automaticamente será feita a verificação de uma série de dados e, mesmo se o proprietário tiver pendência, poderá obter o alvará e iniciar o funcionamento do negócio – desde que se responsabilize por regularizar o registro em um prazo determinado.
Ao que tudo indica, as empresas terão o prazo de 360 dias para se cadastrar junto à rede a partir da entrada em vigor do PLP 221. Machado adianta que os gaúchos podem estar entre os primeiros a se servirem da facilidade. “Já estamos em tratativa com a Junta Comercial (Jucergs) para iniciar a implantação da Redesim”, informa.
O contador Paulo Schnorr adverte que é preciso ter cuidado quando o empresários for fazer a migração do sistema de Lucro Presumido ou Real para o Simples, principalmente se a atividade for de prestação de serviços – nos anexos 4 ou 5. “Algumas vezes, pode ser que haja aumento na carga tributária, por isso é necessário fazer inúmeras simulações”, diz Schnorr, lembrando que a inclusão no Supersimples é opcional.
Após aprovação de destaques, a matéria segue para análise do Senado. Depois disso, o PLP 221 só depende da sanção presidencial para entrar em vigor.


Projeto busca pôr fim à substituição tributária e resguardar micro e pequenos


Visando a evitar o aumento da tributação e da burocracia para as micro e pequenas empresas, a proposta também tenta limitar a aplicação do regime de substituição tributária para os optantes do Simples (adotado por muitos Estados, inclusive pelo Rio Grande do Sul), e outros institutos ligados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na tentativa de evitar aumento de tributação e burocracia aos pequenos negócios.
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto. Também serão extintas a antecipação de fronteira e a cobrança do diferencial de alíquota – no Rio Grande do Sul, o chamado Imposto de Fronteira foi tema de uma batalha entre a Assembleia Legislativa, que o extinguiu, e o governo do Estado, que manteve a cobrança.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque, muitas vezes, estas organizações compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto e diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo regime simplificado.
Para a assessora tributária da Fecomércio/RS, Tatiane Corrêa, essa sistemática acaba aniquilando os benefícios do Simples, uma vez que as mercadorias recebidas pelos pequenos já chegam com o ICMS recolhido pela indústria, com base em uma margem de lucro presumida. “Em muitos casos, as margens são presumidas de forma errônea e as empresas pagam mais do que deveriam”, explica.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Alessandro Machado, concorda, mas pontua que as mudanças na Lei Geral “não buscam extinguir a substituição tributária, visto como um excelente sistema de fiscalização, mas limitar a quantidade de produtos que estão na substituição”. 
Uma proposta de teor semelhante já foi aprovada no Senado. O Projeto de Lei do Senado 323 (PLS 323/2010) também alivia o peso dos impostos ao estabelecer limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária e deve chegar em breve à Câmara dos Deputados.
Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=162239Fonte: Jornal do Comércio.

Entrega da Damef/VAF deve ser feita até 30 de maio de 2014

A Secretaria de Estado de Fazenda já está recebendo a transmissão eletrônica da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (Damef/VAF), conforme previsto na Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014. O prazo final para a entrega das declarações é 31 de maio e aproximadamente 85 mil empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), nos regimes de recolhimento débito e crédito, isento ou imune, relativa ao exercício de 2014, ano-base 2013, estão obrigadas a declarar. 

A partir da entrega da Damef/VAF, a Secretaria de Estado da Fazenda fará a apuração do índice de participação que cada município mineiro terá no total da receita proveniente da arrecadação do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exportação.

O coordenador de Assuntos Municipais da Secretaria de Estado de Fazenda, Luiz Antônio Soares, recomenda às empresas enquadradas na portaria que antecipem sua transmissão, sem deixar para a última hora, e evitando, dentre outros problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão ou a aplicação de multas por atraso.
Para o coordenador, a omissão na entrega da declaração é extremamente prejudicial ao município de localização do estabelecimento do contribuinte, pois impossibilitará o repasse dos valores de ICMS e IPI arrecadados pelo Estado e pela União. A multa para quem deixar de enviar as informações à Secretaria de Estado de Estado de Fazenda varia de 100 a 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg), conforme previsto no artigo 215 do Regulamento do ICMS. Para o exercício de 2014, a Ufemg vale R$ 2,6382.

Simples Nacional - Segundo o coordenador de Assuntos Municipais da SEF, a obrigação da entrega da Damef/VAF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, os contribuintes devem entregar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-Simei) à Receita Federal, que posteriormente repassará às secretarias estaduais de Fazenda os dados e valores necessários à apuração dos índices de participação dos municípios.

Para colaborar com a remessa da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal, a Secretaria de Estado de Fazenda mantém parceria com as prefeituras no sentido de incentivar e cobrar de contribuintes e contadores a transmissão das declarações, já que através dela se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, conseqüentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI. As informações são da Agência Minas. 

Fonte: Diário do Comércio