quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PBH PRORROGA MAIS UMA VEZ A ENTREGA DA DES 3.0


PORTARIA SMF N° 016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, e contém outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a instabilidade observada no ambiente computacional do BHISS DIGITAL em virtude das alterações provocadas pela implementação de atualizações e melhorias nos sistemas de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 3.0; considerando as consequentes dificuldades de cumprimento dos prazos de entrega da DES anteriormente estabelecidos, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,
RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Em virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I - nos meses de setembro e outubro de 2012;
II - no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012.”

Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 20 de Março de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2012 e Janeiro de 2013.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012

Luiz Schwarcz
Secretário Municipal de Finanças Interino


APROVADAS NOVAS OCUPAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2013



Brasília, 18 de dezembro de 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
  • CALHEIRO(A);

  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
  • Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Passa a haver cobrança de ISS:

o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:
  • Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CERTIFICADOS DIGITAIS SERPRO/CORREIOS, FUNCIONAM?


Atenção meus caríssimos colegas, amigos e clientes:

Quem está com o certificado digital de sua Empresa prestes a expirar e que, solicitou pelo site dos Correios, fique atento!

De acordo com o site dos Correios, o SERPRO não faz renovação dos certificados A1 ou A3 (e-CNPJ), assim como faz a PRODEMGE, onde conseguimos renovar via site por 1 vez somente, pagando o boleto bancário.

Então, quem está procurando no site dos Correios o link para renovar, esqueça!
Será necessário fazer todo o processo de solicitação e validação presencial novamente.

Os certificados digitais tipo A1 (e-CNPJ) válidos por 1 ano, são enviados pelo agente do SERPRO via e-mail, são validados mediante assinatura do responsável legal pela Empresa no termo de solicitação a ser impresso em 2 vias, logo após a solicitação pelo site dos Correios.
Este tipo de certificado atende muito bem, assim como qualquer outro certificado digital, emitido pela PRODEMGE, SERASA Experian, Certisign entre outros, a vantagem está no preço (R$ 130,00) por um ano e a desvantagem é falta de opção para se renovar pelo site automaticamente pagando via boleto bancário.

Como Contador, oriento meus clientes a optarem pelos Correios, tanto pelo preço, tanto pela agilidade (algumas agências não se precisa fazer agendamento, Exemplo: Agência dos Correios localizada no piso GG do Shopping Cidade ao lado da CAIXA), é só chegar diretamente com o dinheiro, cópia e original do Contrato Social, do CNPJ, dos documentos do representante legal e as 2 vias do Termo de Solicitação que deverá ser assinado na presença do agente certificador do SEPRO dentro da Agência dos Correios e pronto!!!!

Daí, é só aguardar o agente enviar o certificado pelo e-mail cadastrado na solicitação, que deverá ser baixado na mesma máquina (PC/NB) que fora realizada a solicitação.

Até o momento não tive qualquer problema com estes certificados e os recomendo sempre.

Joelson Veríssimo
Contador 24h® 

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: GPS abaixo de R$ 29,00



Receita Federal esclarece valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento

De fato não há nenhuma norma que tenha "oficialmente" alterado o valor mínimo de pagamento da GPS para R$ 10. Essa alteração ocorreu apenas no Protocolo GPS, que é o documento onde constam as regras que devem ser seguidas pelos bancos para recebimento de pagamentos relativos à previdência (com algumas exceções).

E qual orientação deve ser passada aos contribuintes que questionarem a alteração do valor?

Eles podem optar (grifo COAD) em fazer o recolhimento que esteja entre 10 e 29 reais, de acordo com a nova metodologia do Protocolo GPS (e aceito pela rede arrecadadora), ou acumular o débito até a competência seguinte para que este ultrapasse o antigo valor mínimo de R$ 29. Em nenhuma das formas o contribuinte estaria desobedecendo qualquer legislação vigente.

E por que não houve alteração normativa para contemplar o novo valor mínimo da GPS?

Porque a intenção do setor competente da Receita, ao fazer a mudança, foi apenas permitir que os bancos passassem a aceitar GPS com o novo valor mínimo determinado pela lei para as donas de casa. Se houvesse retificação da legislação, seria necessário que todos os sistemas da cobrança previdenciária fossem adaptados, o que demandaria mais tempo e impossibilitaria o recolhimento do novo valor no prazo determinado por lei.

Desta forma, optou-se pela alteração apenas no Protocolo.

Quanto ao valor de 10 reais, foi apenas para ficar igual ao Darf. 
Portanto, o valor mínimo previsto em lei para recolhimento da GPS continua sendo R$ 29,00, podendo, o contribuinte que desejar, recolher valor inferior aquele, limitado aos R$ 10,00, pois a rede arrecadadora estará apta ao recebimento.


Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/39567/receita-federal-esclarece-valor-minimo-de-r-1000-para-recolhimento

Colaboração do Contador Márcio Padilha Melo, do Rio Grande do Sul, pelo portal Contábeis.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: O que é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ?



1 - Quem pode participar do PAT?
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.

2 - A participação da Empresa no PAT é obrigatória?
Não. A adesão ao PAT é voluntária. Porem alertamos que caso a empresa conceda benefício alimentação ao trabalhador e não participe do Programa deverá fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
 
3 - O que é uma empresa beneficiária do PAT?
É a empresa que concede um benefício alimentação ao trabalhador por ela contratado.
3.1 - Como Participar?
A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da nossa página eletrônica na INTERNET(www.mte.gov.br) - O comprovante de registro recibo destacável do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da empresa.

4 - Qual o n.º mínimo de trabalhadores uma empresa deverá ter para participar do PAT?
A empresa poderá participar do PAT com a quantidade mínima de 1 trabalhador contratado.
 
5 - Pode uma empresa conceder mais de um benefício ao trabalhador?
Se atendidos os pressupostos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº 05 de 30 de novembro de 1999, nada obsta a utilização de uma ou mais modalidade de concessão de auxílio alimentação por parte da empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
 
6 - Em caso de férias, licença maternidade e afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador poderá receber o benefício?
Nos casos de afastamento do trabalho, para o gozo de benefícios (acidentário, doença e maternidade), o recebimento da utilidade / alimentação não descaracteriza a inscrição da empresa no Programa. Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.
 
7 - Caso o funcionário seja demitido logo após receber o benefício alimentação, a empresa poderá desconta-lo na rescisão?
A empresa tem o direito de efetuar a distribuição antecipada do benefício alimentação, podendo efetuar descontos dessa antecipação por ocasião de rescisão do contrato laboral ou quando do empregado em gozo de férias ou licença.
 
8 - Caso a empresa tenha extraviado o comprovante de participação no PAT, como obter 2ª via.
Basta enviar solicitação via fax, e-mail ou correspondência (n.º e end. abaixo) contendo CNPJ e Razão Social da empresa e os anos sobre os quais deseja informação (até 1998 renovação anual a partir de 1999 validade por tempo indeterminado).
 
9 - A empresa deverá informar anualmente no Relatório Anual de Informações Sociais - RAIS sua participação no Programa.
Sim, há necessidade.

10 - Quais as modalidades adotadas pelo PAT para empresas beneficiárias?
Segundo a Legislação do PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser dada em espécie (dinheiro). Dentro do Programa temos várias modalidades que poderão ser adotadas pela empresa:
- Serviço Próprio - A empresa prepara a alimentação do seu trabalhador no próprio estabelecimento
- Administração de Cozinha- Uma outra empresa (terceirizada) produz a alimentação dentro do refeitório da sua empresa.
- Alimentação-Convênio- Chamado de Tíquete alimentação. O funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado
- Refeição-Convênio- Tíquete refeição, o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT
- Refeições transportadas- Uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários (no caso comum, a marmita)
A empresa poderá também fazer um convênio com um restaurante, para que seus funcionários recebam a alimentação, isso poderá ocorrer desde que as duas sejam cadastradas no PAT. Essa modalidae faz parte de Refeições Transportadas.
- Cesta de Alimentos- A empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.
 
11 - Quais os benefícios para empresa beneficiária cadastrada no PAT?
- aumento de produtividade
- maior integração entre trabalhador e empresa
- redução do absenteísmo (atrasos e faltas)
- redução da rotatividade
- isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida
- incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

12 - O que é uma empresa fornecedora do PAT?
É a empresa que prepara e vende a alimentação, cestas de alimentos ou os chamados tíquetes para empresa beneficiária fornecer ao trabalhador.
13.1 - Como participar?
A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNET (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado.

13 - Onde encontrar a legislação que rege o PAT?
No site: www.mte.gov.br, nas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT,
Para maiores informações fale conosco:
Fones: (61) 3317.6659/ 3317.6660/ 3317.6661/ 3317. 6662/ 3317.6770
Fax: (61) 3317.8263
Esplanada dos Ministérios Bloco “F” Anexo Ala “B” 1º andar sala 120 – Brasília/DF CEP: 70.059-900
E-mail: pat@mte.gov.br

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: Falecimento de sócio.


Nosso nobre internauta Diego, faz a seguinte pergunta:


Olá meu nome é Diego.

Então meu caso é o seguinte:
Em 2007 entrei como sócio de uma empresa com 70% junto com um amigo que tem 30% das cotas e
eu estava relendo o Contrato Social, onde diz que, tanto meu sócio quanto eu somos administradores da empresa.
Fica a dúvida: Posso mudar de sócio administrador para sócio cotista?
Detalhe: Este meu sócio faleceu e a Empresa está no inventário. A Empresa nunca funcionou e está somente no papel. 

Respondendo:

Diego,

A sociedade limitada é o tipo societário mais utilizado no Brasil. Acredita-se que 90% das empresas brasileiras adotam esse modelo, que até 2002 era regulamentado pelo Decreto nº 3708/19, e que a partir de então passou a ser regida com maior detalhamento pelo Código Civil.
Classificada majoritariamente como sociedade de pessoas, e não de capital, a limitada tem como elemento essencial a affectio societatis, expressão latina que significa a disposição dos sócios de manter entre si o contrato de sociedade. O forte traço de confiança e pessoalidade, embora tenha sido mitigado pela atual legislação civil, continua permeando a sociedade limitada.

O falecimento de sócio, diante desses fatores, adquire especial relevância, notadamente diante da crença usual de que os herdeiros sucedem ao falecido, automaticamente, na condição de sócio. Diante do caráter pessoal da relação societário, os herdeiros do sócio falecido adquirem, a priori, apenas direito à liquidação das quotas, conforme preceitua o artigo 1028 do Código Civil. O eventual crédito será apurado, de acordo com os critérios constantes do contrato social, que de ordinário prevê o levantamento de balanço patrimonial da empresa tendo como data-base o falecimento.

Mesmo que queiram, e assim deliberem na partilha de bens feita em inventário, os herdeiros não conseguirão obter a condição de sócio forçosamente, ou seja, contra a vontade do outro ou dos demais sócios. O ingresso somente será possível se previsto no contrato e se o espólio for detentor de participação societário suficiente para aprovação de alteração contratual com essa finalidade, o que demanda 75% do capital social.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já abordou a matéria, enfatizando que a “transmissão da herança não se confunde com a sucessão da condição de sócio” e que “para integrar a sociedade, herdeiros dependem da concordância dos demais sócios”.

Também ocorrem inúmeros casos de ingerência judicial indevida em sociedade empresariais. Nos casos de falecimento do sócio administrador, é comum a nomeação do inventariante para ocupar o posto de administrador da empresa, mesmo em situações nas quais ele nem sequer é sócio. Trata-se de equívoco corrente, produto muitas vezes do enorme número de processos que tramitam na Justiça e até mesmo de desconhecimento de regras específicas do direito empresarial pelos juízes das varas de família e sucessões.

Falecido o sócio administrador, a sociedade é quem deve nomear outro gestor. Não havendo consenso, realiza-se reunião de sócios para deliberar sobre o assunto, podendo o espólio participar da reunião e votar por meio do inventariante, caso assim preveja o contrato social.

Essas questões, de grande relevância para preservação da empresa em momento delicado, como o falecimento de um de seus sócios, não têm recebido a devida atenção dos empresários e dos profissionais que os auxiliam. É de fundamental importância a redação adequada e minuciosa do contrato social, que deve conter cláusula específica tratando do falecimento de sócio, da representação do falecido durante a tramitação do processo sucessório e da possibilidade de ingresso de herdeiros.


13º SALÁRIO - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS E IRF 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO



A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 
-         01/fevereiro a 30/novembro ou
-         por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

 

INSS 

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. 

FGTS 

FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento. 
Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril/2004 terá recolhimento do FGTS em maio/2004. Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN SIT 25/2001. 

IRRF 

Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.
 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
INSS 
No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário. 
De acordo com a Lei nº 7.787/89, art 1º, parágrafo único, e Regulamento da Previdência Social - RPS, art. 214, §§  6º e 7º aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a gratificação natalina - décimo terceiro salário pago ao segurado empregado a ao doméstico, integra o salário de contribuição. 
A contribuição é devida na ocasião de pagamento ou crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de contribuição mensal, em separado do salário de dezembro. 
O recolhimento das contribuições será até o dia 20 de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil anterior), no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e até o dia 2 o mês subseqüente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual. 
FGTS 
O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.  
As empresas que estiverem obrigadas a recolher a contribuição social adicional de 0,5% deverão fazê-la inclusive sobre o 13º salário. 
IRRF 
No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.


13º SALÁRIO - QUANDO A 1ª PARCELA NÃO REPRESENTA EXATAMENTE À METADE DO SALÁRIO



Por Sergio Ferreira Pantaleão. Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Conforme dispõe a Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65, o valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.
Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.
Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, algumas situações afetam diretamente o resultado do cálculo, tais como:
  1. Empregados afastados durante o ano: os empregados afastados por Auxílio-doençaAuxílio-doença acidentárioLicença Maternidade, Licença remunerada e não remunerada ou Serviço Militar devem ter atenção redobrada, pois dependendo do caso, o número de avos a que o empregado terá direito, poderá contribuir para a redução dos 50% de adiantamento de 13º salário a que teria direito;
  1. Empregados admitidos e demitidos no decorrer do ano: no caso da admissão no decorrer do ano a metade do salário corresponde diretamente ao número de avos trabalhados até o mês de novembro. Havendo o desligamento, o adiantamento do 13º realizado no decorrer do ano deve ser descontado, bem como se deve assegurar que o empregado demitido no mês limite do adiantamento (novembro) não esteja recebendo.
  1. Remuneração Variável e Adicionais: outro fator que pode contribuir para a variação da metade do salário são as médias que a legislação trabalhista garante como base de cálculo do adiantamento do 13º salário, como as horas extrasadicional noturno,periculosidadeinsalubridade, comissões entre outras).
    Nestes casos, o salário deve ser somado à respectiva média apurada para, só então, calcular o 50% do adiantamento.
Portanto, basicamente duas situações contribuem para que a metade do 13º salário não seja exatamente os 50% do salário que o empregado percebe quando do pagamento no mês de novembro, sendo:
  • A primeira: o número de avos que o empregado tem direito em razão do número de meses efetivamente trabalhados durante o ano; e
  • A segunda: a média adicional apurada por conta dos adicionais recebidos durante o ano e que deve ser somada ao salário para se calcular o adiantamento.
Ainda que possa parecer simples tais situações, a não observância por parte da empresa para um ou outro caso podem gerar futuros passivos trabalhistas, já que pagar erroneamente a metade do salário como adiantamento de 13º a um empregado que não possui o direito a 12/12 avos no ano, fere o princípio da isonomia em relação aos demais empregados.
Em isso ocorrendo, outros empregados que também trabalharam parte do ano e que possuíam, por exemplo, o direito a 07/12 avos de adiantamento de 13º, podem pedir o pagamento da diferença com base naquele que recebeu integral (ainda que por conta de um equívoco da empresa), já que todos devem ser tratados igualmente.


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB - DEZ/2012




Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em DEZEMBRO/2012:

Data de
ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e DocumentoPeríodo de
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/novembro/2012
7*
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Outubro/2012
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos
de habite-se concedidos.
1º a 30/novembro/2012
14
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a
Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º
da Lei nº 12.546, de 2011.
Outubro/2012
21
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Outubro/2012
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Dezembro/2012
28
DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
Ano Calendário de 2011
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/novembro/2012
28
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Novembro/2012

* A Instrução Normativa RFB 1.302/2012 prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

Data de apresentação é a data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: Como contabilizar remessas para consertos?


Respondendo a pergunta de nossa digníssima formanda em Ciências Contábeis pela PUC São Gabriel, Cristina Barbosa (Chilna):

Chilna: Oi Jô!!!!!!!!!! bom dia!!!!!!!!!!
Me tira uma duvida??
Tenho um envio de remessa pra concerto, de uma peça... essa nota fiscal de envio, eu não preciso registrá-la  na contabilidade? Se registro como fica?? Parametrizaram aqui para cair como ICMS a recolher e ICMS sobre vendas vc acredita??? affff

Contador 24h: Bom, quando a empresa remete a outra empresa bens para que esta promova o conserto, deverá segregar contabilmente esta operação. Vamos verificar como fica na empresa remetente e na empresa que realiza o conserto?

I - Na empresa que remete os bens para reparo/conserto:

a) Pela remessa dos bens:
D - BENS REMETIDOS P/ CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)
C - CONSERTO DE BENS POR TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)

b) Pelo retorno dos bens consertados:
D - CONSERTO DE BENS POR TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)
C - BENS REMETIDOS P/ CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)

c) Pelo valor pago pelo conserto dos bens:
D - DESPESAS COM MANUTENÇÃO (Resultado)
C - CAIXA/ BANCO (Ativo Circulante)

II - Na empresa que realiza o conserto dos bens:

a) Pelo recebimento dos bens para conserto:
D - BENS RECEBIDOS PARA CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)
C - CONSERTO DE BENS DE TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)

b) Pelo retorno dos bens ao cliente:
D - CONSERTO DE BENS DE TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)
C - BENS RECEBIDOS PARA CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)

c) Pela mão-de-obra e material aplicados:
D - CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (Resultado)
C - ESTOQUES (Ativo Circulante)
C - SALÁRIOS E ENCARGOS (Passivo Circulante)

d) Pelo valor do serviço prestado:
D - CLIENTES/CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS (Resultado)

e) Pelo ICMS/ISS incidente na operação:
D - ICMS (Resultado)
D - ISS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ISS A RECOLHER (Passivo Circulante)


Se tens dúvidas, envie-nos através do formulário "Pergunte ao seu Contador" no final do Blog e conte com  o Contador 24h®!


                                                                                                  Quer contabilizar sua Empresa?
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Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas




A partir de 10 de dezembro serão aceitos somente acessos via certificado digital no sistema de geração de requerimentos da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), repito, Junta Comercial do Estado de São Paulo.

A Jucesp começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web.

A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente.

Cadastro Web
A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas.

O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro.

Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.


Em Minas Gerais, a JUCEMG ainda não se pronunciou a respeito, mas, a tendência é que a desburocratização empresarial ocorra gradativamente, já que em pesquisa realizada pela Junta e pelo Sebrae/MG, mostrou que a  abertura total de pequenos negócios em Minas Gerais aumentou em 4,75% no primeiro semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados referem-se às Micro e Pequenas Empresas - MPE e ao Empreendedor Individual - EI. Analisados separadamente, o número de MPE reduziu 9,84%, enquanto de EI houve um crescimento de 11,37%, no mesmo período pesquisado. Em termos absolutos, as MPEs abriram 24.006 novos empreendimentos no 2º semestre de 2011, e 21.645 no 1º semestre de 2012; quanto os EIs, 52.902 no 1º semestre de 2011, e 58.919 no 1º semestre de 2012.

Fontes: JUCESP e JUCEMG