quinta-feira, 3 de outubro de 2013

DOCUMENTOS DO IMPOSTO DE RENDA DEVEM SER GUARDADOS POR SEIS ANOS


Muitos contribuintes, ao entregar a declaração de Imposto de Renda, acreditam que já estão com a missão cumprida. Por hora é verdade.





Muitos contribuintes, ao entregar a declaração de Imposto de Renda, acreditam que já estão com a missão cumprida. Por hora é verdade. Mas o que fazer com aquele monte de papel utilizado para a prestação de contas, como recibos médicos e informes de rendimentos, acumulado durante todo o ano passado? Essa documentação deve ser armazenada por seis anos, uma vez que a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração feita pelo contribuinte.

Em um primeiro momento, parece irrelevante guardar os papéis utilizados para a prestação de contas, já que o programa da Receita Federal é capaz de informar se a declaração foi enviada com sucesso e se a restituição será paga dentro do prazo divulgado pelo Fisco.

Como é o próprio contribuinte que lança os valores, muitas vezes, o Fisco tem que conferir. Durante esses cinco anos, a Receita cruza e investiga, de forma detalhada, os dados das declarações de empresas e pessoas físicas para ver se há divergências entre as declarações de empregado e empregador ou um prestador de serviço e seu cliente. Se uma informação que foi declarada não ‘bater’ com outra, o contribuinte será chamado pelo Fisco para prestar esclarecimentos.

Os documentos apresentados para a dedução do Imposto de Renda precisam ser armazenados pelo mesmo período. Vale a pena guardar os informes de rendimentos; informes bancários e da Previdência Social; recibo de entrega da declaração; comprovantes de pagamento do carnê-leão; cópia do arquivo enviado à Receita Federal; recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas, planos de saúde; recibos dos gastos com educação; cópia da escritura de compra e venda de imóveis; recibo de venda de veículos; comprovantes de aquisição e vendas de ações, entre outros.

Esses documentos também deverão ser apresentados se a declaração ficar retida na malha fina, seja por inconsistência de dados informados, preenchimento incorreto ou suspeita de fraude. O contribuinte terá que apresentar esses documentos, para sua própria defesa. E é bom lembrar: quando a Receita Federal vê qualquer indício de crime, ela tem cinco anos, contados a partir da data do documento fraudado, para apurar a irregularidade.

Jádson Gonçalves Ricarte é conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Fonte: TI Inside