segunda-feira, 8 de março de 2010

Entenda a diferença entre Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa é facultativa, já a Sindical é obrigatória para aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical. A Contribuição Confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federações Nacionais e Sindicatos das categorias ). Essa receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), à Federação Nacional (10%) e à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%). Somente os profissionais sindicalizados precisam pagar esta contribuição. Já a Contribuição Sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.
Fonte: CRP - RJ

AS FRÁGEIS GUERREIRAS QUE SÃO GIGANTES PELA PRÓPRIA NATUREZA

Cem anos passaram desde que Clara Zetkin propôs o dia 8 de Março como Dia Internacional da Mulher, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas. Elas continuam sacudindo o mundo, mudando as regras do jogo, quebrando records e velhos paradigmas. Continuam cada vez mais envolvidas em questões sociais, movimentos humanísticos, música, arte, cultura, futebol e principalmente, fazendo a cabeça de muitos homens do mundo corporativo, prosperando negócios... Parabenizo a todas essas guerreiras, que na sua fragilidade, são mais fortes que muitos homens !
Feliz Dia Internacional das Mulheres !