Fonte: CRP - RJ
segunda-feira, 8 de março de 2010
Entenda a diferença entre Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa é facultativa, já a Sindical é obrigatória para aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.
Na verdade, existem duas taxas de contribuição ao Sindicato: a contribuição confederativa e a contribuição sindical.
A Contribuição Confederativa é uma contribuição facultativa, criada pela Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é fortalecer o Sistema Confederativo (Federações Nacionais e Sindicatos das categorias ). Essa receita é repassada, proporcionalmente, ao Sindicato (89,9%), à Federação Nacional (10%) e à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (0,1%). Somente os profissionais sindicalizados precisam pagar esta contribuição.
Já a Contribuição Sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Ela é regulamentada pelo artigo 592 da CLT e pode ser descontada diretamente na folha de pagamento dos profissionais que trabalham em empresas ou pode ainda ser paga diretamente ao sindicato através do boleto bancário.
AS FRÁGEIS GUERREIRAS QUE SÃO GIGANTES PELA PRÓPRIA NATUREZA
Cem anos passaram desde que Clara Zetkin propôs o dia 8 de Março como Dia Internacional da Mulher, na II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas.
Elas continuam sacudindo o mundo, mudando as regras do jogo, quebrando records e velhos paradigmas.
Continuam cada vez mais envolvidas em questões sociais, movimentos humanísticos, música, arte, cultura, futebol e principalmente, fazendo a cabeça de muitos homens do mundo corporativo, prosperando negócios...
Parabenizo a todas essas guerreiras, que na sua fragilidade, são mais fortes que muitos homens !
Feliz Dia Internacional das Mulheres !
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