Vale-Transporte Como deve ser calculado o desconto do vale-transporte do empregado que recebe salário fixo, comissões e DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre as comissões?
No caso de empregado cuja remuneração seja exclusivamente de comissões, a base de cálculo para se apurar o desconto de 6% (seis por cento) referente ao vale-transporte, será o montante percebido no mês (comissões + DSR sobre comissões) ou o custo dos vales utilizados, se este for de menor valor. Na hipótese de o empregado receber salário fixo + comissões + DSR sobre as comissões, o desconto do vale-transporte será calculado somente sobre o salário fixo, sem incluir as comissões e o DSR sobre as comissões.
Fonte: Art. 12, inciso II, do Decreto nº 95.247/1987
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Vale Transporte - Cálculo do Desconto com Salário Variável
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