Dia 05 (Ter)
- ISSQN - Belo Horizonte/MG, relativo aos serviços prestados e tomados em Outubro/2013.
Dia 07 (Qui)
- SALÁRIOS: Pagamento dos salários mensais (Funcionários e Domésticas) referentes ao mês de Outubro/2013
(1) Ressalte-se que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem
dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da
respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos empregados.
- FGTS: Depósito calculado sobre as remunerações pagas ou devidas no mês de Outubro/2013.
- CAGED: Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em
Outubro/2013.
Nota: O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº4.923/1965, art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003, art. 3º).
- DACON: Envio à Receita Federal os lançamentos das contribuições PIS e Cofins Setembro/2013.
Dia 14 (Qui)
- PCC (PIS/COFINS/CSLL) Retidos na Fonte (4,65%): Recolhimento pelo tomador dos serviços relativos a 2ª quinzena de Outubro/2013;
- EFD-CONTRIBUIÇÕES: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS e COFINS) e Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, relativos a Setembro/2013.
(Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012)
- SINTEGRA: Envio para a Secretaria de Estado de Fazenda, o arquivo mensal gerado pelo sistema do contribuinte comercial/industrial, relativos as compras, vendas e estoques do mês de Outubro/2013.
Dia 18 (Seg)
- GPS: Recolhimento em GPS, da competência Outubro/2013, das contribuições devidas pelos contribuintes individuais (não decorrentes de pagamentos feitos por Pessoa Jurídica), pelos facultativos e pelo especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como o empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador), na forma dos arts. 82, 83 da IN nº 971/2009 e Lei nº 10666/2003.
Dia 20 (Qua)
- GPS: Recolhimento relativo a competência Outubro/2013, das contribuições devidas pelas Empresas em Geral e das descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, Pró-Labores e equiparados.
Envio de cópia da Guia da Previdência Social (GPS) ao Sindicato sobre a competência de Outubro/2013.
Se a data limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o
envio da GPS.
- IRRF: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos em Outubro/2013.
- DAS: Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de Outubro/2013, pelas Empresas optantes pelo Simples Nacional (Art. 38 da Resolução nº 94/2011).
Dia 22 (Sex)
- DCTF: Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais sobre fatos geradores ocorridos em Setembro/2013.
Dia 25 (Seg)
- PIS/PASEP e COFINS: Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Outubro/2013, relativamente ao PIS/Pasep Sobre a Folha de Salários e sobre o faturamento e COFINS;
Dia 29 (Sex)
- 13º SALÁRIO: Adiantamento da primeira parcela do 13º Salário/2013 dos funcionários;
- GRCS - Contribuição Sindical – Recolhimento pelo Empregador: - Ultimo dia para o recolhimento à entidade sindical das contribuições descontadas dos empregados no mês de Outubro/2013.
Obs.: É de boa técnica consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.