domingo, 24 de janeiro de 2010

A T E N Ç Ã O !!! Novas regras para IRPF/2010

A Receita Federal irá apertar o cerco contra os contribuintes em 2010 com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos, o que deve diminuir uma das principais irregularidades nas declarações de Imposto de Renda. O objetivo é diminuir o número de declarações que caem na malha fina, que normalmente passa de 1 milhão em todo o País. Outra mudança para este ano é o reajuste de 4,5% na base de cálculo do Imposto de Renda. O valor máximo de rendimentos para ter isenção passa de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80. Para melhor compreensão das mudanças é preciso conhecer bem o programa que a Receita Federal disponibilizará. É preciso ficar atento para não cometer erros primários na entrega da declaração 2010. Com o objetivo de reduzir as irregularidades, a Receita Federal criou, por meio da instrução Normativa N° 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos a DMED. A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de Serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. As operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde. Os Serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados Serviços de saúde. A Dmed conterá as seguintes informações: I - dos prestadores de Serviços de saúde: a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento; II – Empresas de plano privado de assistência à saúde: a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes; b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes. c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço; Para os contribuintes vai uma dica importante. A declaração IRPF deve ser orientada por um profissional capacitado, evitando que seus direitos sejam ocultados no preenchimento. Quer fazer sua Declaração do Imposto de Renda ? Conte com o Contador 24 Horas e não aborreça o Leão ! Contate-nos!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010