sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO INSS

Cabe ao empregador o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas de 8,00%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.
A contribuição previdenciária é dividida em duas partes:
1. A parte referente ao empregado (descontada deste) e
2. a parte referente ao empregador. Esta parcela não poderá ser descontada do empregado, sendo encargo do empregador.
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico.
BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
A guia GPS deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano (antecipando-se o recolhimento, caso o dia 20/12 não houver expediente bancário).
PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Fonte: GUIA TRABALHISTA