Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) projeto de lei complementar que inclui nas atividades tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).
De acordo com a proposição (PLC 32/2012- complementar), a inserção de publicidade em outdoors, displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS.
Na justificação do projeto, o autor, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), invoca a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que há com Serviços de comunicação.
Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.
A solução do conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, beneficia os municípios, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), de competência estadual. A matéria, aprovada por unanimidade pelos senadores, vai a sanção.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostou do blog?
Então comente! ;)