quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Encargos Sociais Sobre a Folha de Pagamento

1. Introdução

Além do salário, vários outros custos devem ser calculados ou estimados de modo que se conheça a real dimensão do custo da mão de obra.
Certos encargos são fixados por lei como um percentual fixo sobre a folha de pagamento. No entanto, a maioria tem que ser calculada a partir de estimativas que envolvam desde o número de dias efetivamente trabalhados, até as estatísticas sobre taxa de natalidade, acidentes no trabalho, número de conduções tomadas pelo trabalhador, etc.
O presente trabalho tem por finalidade apresentarum roteiro básico dos principais encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamentoNeste trabalhos não consideraremos benefícios não obrigados por leitais comoassistência médicaprevidência privadarefeiçãoentre outros.

2. Cálculo dos Encargos
O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

a20% referente ao INSS Patronal para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional;
b1%, 2% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RATe contribuição adicionalse for o casovariando conforme o grau de riscoacrescido do Fator Acidentário dePrevenção (FAPa partir de janeiro/2010; e
cgeralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAISESCSESIetc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

2.1. Enquadramento no SAT/RAT
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser:

- 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
- 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
- 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Ecônomica constante no Cartão do CNPJem tabela divulgada pelo Ministério doTrabalhode acordo com a média apurada nos registros dos Acidentes de Trabalho.

A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%.
Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.
Não  tabela divulgada do FAPdessa formacada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social e verificar qual a sua alíquota de majoração.

Para efeito desse trabalhopara apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), vamos adotar o percentual de 2%, sem considerar a alíquota FAP de majoraçãoLembramos que cadaempresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.

2.2. Outras entidades (Terceiros)
Para o cálculo das contribuiçõespara outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS ecom base nesse códigosaberá qual o percentual derecolhimento a que estará sujeitaconforme orientações administrativas do INSS.
Para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), será considerada uma alíquota de 5,8% para as empresas em geral.
Lembramos mais uma vez que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.

3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todas as empresas são obrigadas a depositaraté o dia 7 de cada mêso FGTS dos funcionárioscorrespondente a 8% da remuneração de cada trabalhadorincluídas naremuneração as horas-extras, 13º Salárioetc.

Salientamos que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, tais como:

a) auxílio-doença de até15 dias;
b) durante todo período de afastamento por acidente de trabalho;
c) licença-maternidade;
d) licença-paternidade.

4. Encargos Básicos - Tabela “A”
Nesta tabela foram reunidas as contribuições incidentes sobre o total da Folha de Pagamentono decorrer do mêsaos empregados.

Tabela “A”
Contribuição à Previdência Social (INSS)
20%
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8%
Salário-Educação
2,5%
SENAC/SESC
1,5%
SENAI/SESI
1%
SEBRAE
0,6%
INCRA
0,2%
Risco de Acidente do Trabalho (RAT)
2%
TOTAL
35,80%

5. Tabela “B” - Encargos que Recebem a Incidência da Tabela “A”
A Tabela “B” é constituída de encargos pagos diretamente ao funcionárioincluídos na folha de pagamento e por isso sofrem a incidência dos encargos da Tabela “A”.
O ponto de partida para o cálculo desses encargos é a determinação do número de dias produtivos do trabalhador em um ano de 365 dias.
Para se chegar a esse número é necessário determinar o número de dias não trabalhados no ano, ou seja, de férias, descanso semanal remunerado (DSR), feriados e de faltas abonadas legalmente.
Considerando 365 dias do ano, menos 52 domingos, 25 dias de férias (veja letra “b” a seguir), e, em média, 12 dias entre feriados e dias santificados além, do feriado estadual, temos:

Dias úteis: 365 - (52 + 25 + 12) = 365 - 89 = 276

a) Repouso Semanal Remunerado (RSR)
O (RSR), constituído de 52 domingos anuais e 12 feriadospode ser calculado da seguinte forma:
RSR = 52 + 12 = 64 / 276 = 0,2319 x 100 = 23,19%

b) Férias
As férias foram calculadas à base de 25 dias, embora o direito do empregado corresponda a 30 dias, posto que, no período de 30 dias de gozo há, em média, 4 domingos e 1 feriado intercalados.
Férias: 25 / 276 = 0,0905 x 100 = 9,05%

Para o cálculo do 1/3 Constitucional sobre as fériasdeve ser considerado os 30 dias de férias:
30 / 276 = 0,1086 / 3 = 0,0362 x 100 = 3,62%
Férias + 1/3 constitucional = 9,05 + 3,62% = 12,67%

cFeriados
Para o cálculo dos feriados (7 nacionais, 1 estadual e 4 municipais), temos:
Total de feriados no ano = 12 = 12 / 276 = 0,0434 x 100 = 4,34%

Nota:
Lembramos que os dias em que se comemora o Carnaval não se encontram discriminados entre os feriados oficiais, exceto para o Estado do Rio de Janeiro que, a terça-feira é feriado (Lei nº 5.243/08).

d) Aviso Prévio
Vamos considerar neste exemplo que em média a rotatividade de funcionários seja de 1 ano e que o Aviso-Prévio seja Indenizadoonde teremos o seguinte:
30 dias / 276 = 0,1086 x 100 = 10,86%

e) 13º Salário
Considerando que o valor do 13º salário corresponde a 30 dias de trabalho eque o ano de 365 diastem 276 dias úteistemos como encargo dessa verba:
30 / 276 = 0,1086 x 100 = 10,86%

f) Auxílio-Doença e Acidentes de Trabalho
Em se tratando de afastamentoseja por doença ou acidentea empresa paga os 15 primeiros dias desse afastamento ea partir do 16º diao mesmo é custeado pelo INSS.

Para este item utilizaremos dados estatísticos divulgados pelo IBGE onde  uma incidência de 35% de casos de auxilio doença e/ou acidente de trabalhoLogicamente que essepercentual pode variar em razão de campanhas desenvolvidas em cada empresana qual se reduzirá o número dos afastamentosseja por doença ou por acidente de trabalho.
15 x 0,35 = 0,0190 x 100= 1,90

g) Licença-Paternidade
Pela legislação todo funcionário tem o direito de ausentar-se do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho.

Para este item também utilizaremos dados estatísticos do IBGEonde em média nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um anoDessa formapoderá ser adotado oseguinte cálculo:
dias de licença-paternidade ÷ 30 dias/mês = 0,17
0,17 x 0,015 x 100 = 0,02%.

Com isto formamos a tabela B:

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias + 1/3 Constitucional
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - 13º Salário
10,86%
14 - Auxílio-Doença - 15 dias
1,90%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%

5.1. Empresas NÃO optantes pelo SIMPLES Nacional
Para as empresas não optantes pelo SIMPLES Nacional para determinação da taxa de incidência da Tabela “A” sobre a Tabela “B”, deve ser obtido da seguinte forma:
Total de encargos da Tabela “A” x Tabela “B”: 0,3580 x 0,6384 = 0,2285 x 100 = 22,85%

5.2. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional
Para definição da taxa de incidência de Tabela “A” sobre a Tabela “B”, para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacionaldeve ser levado em consideração a atividade daempresa e o Anexo a qual estiver enquadradaVamos considerar aqui os Anexos III e IIIonde a empresa estará sujeita somente ao encargo sobre a folha de pagamento de 8% deFGTS.
Assim, temos:
Taxa de incidência de Tabela “A” sobre Tabela “B” = 0,08 x 0,6384 = 0,05107 x 100 = 5,11%

6. Tabela “C” - Encargos Sociais - Rescisão - FGTS
6.1. Depósito por dispensa sem justa causa
Assumimos que a empresa pague um valor mensal referente ao depósito por dispensa sem justa causa igual a 40% do recolhimento do FGTS do mês, o percentual a ser considerado:
Incidência do FGTS sobre a Tabela “B”
40% (Multax (8% x 63,84% + 8%)
0,4 x (0,08 x 0,6384 + 0,08) = 0,0524
0,4 x 0,0524 x 100 = 2,10%

6.2. Adicional da LC  110/01 – 10% referente as perdas do Plano Collor e Verão
Referente ao recolhimento da Contribuição Social de 10% do FGTS, o percentual a ser considerado:
10% (Multax (8% x 63,84% + 8%) = 0,1 x (0,08 x 0,6384 + 0,08) =
= 0,1 x 0,1310 = 0,0131
0,0131 x 100% = 1,31%

7. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas NÃO optantes optantes pelo SIMPLES Nacional
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador

TABELA “A”
01 – INSS
20%
02 - SENAC/SESC
1,50%
03 - SENAI/SESI
1%
04 – SEBRAE
0,60%
05 – INCRA
0,20%
06 - Salário-Educação
2,50%
07 – RAT
2%
08 – FGTS
8%
Total
35,80%

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias + 1/3 Constitucional
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - Auxílio Doença - 15 dias
1,90%
14 - 13º Salário
10,86%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%

TABELA “C”
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
2,10%
17 - Adicional 10% referente a Lei Complementar nº 110/01
1,31%
Total
3,41%
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C
(0,3580 x 0,6384) = (22,85%) + 35,80% + 63,84% + 3,41% = Total dos Encargos = 125,90%

8. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas OPTANTES pelo SIMPLES Nacional enquadradas nos Anexos III e III
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador, Optante pelo SIMPLES Nacional

TABELA “A”
01 – INSS
-
02 - SESI/SESC
-
03 - SENAI/SENAC
-
04 – SEBRAE
-
05 – INCRA
-
06 - Salário-Educação
-
07 - Risco Acidente Trabalho (RAT)
-
08 – FGTS
8%
Total
8%

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - Auxílio-Doença – 15 dias
1,90%
14 - 13º Salário
10,86%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%
TABELA “C”
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
2,10%
17 - Adicional 10% referente a Lei Complementar n° 110/01
1,31%
Total
3,41%
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C”
(0,08 x 0,6384) = (5,11%) + 8,0% + 63,84% + 3,41% = Total dos Encargos = 80,36%