quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

DASN/SIMEI 2013 (Entrega até 31/05/2013)


Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.

O assistente de projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da categoria.

Segundo o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários. A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.

Orientações

O documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. “O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a declaração para o último dia”, alerta Brandão.

A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.

Para o preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.

Os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.

Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Fonte: FENACON 

TRANSMISSÃO DO CAGED VIA CERTIFICADO DIGITAL




Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro
A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.

Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.

De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. “Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos”, alerta o especialista.

As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.  

Fonte: APPROACH



TABELA IRRF 2013 COM DEDUÇÃO POR DEPENDENTES





NOVA TABELA DO INSS E SALÁRIO FAMÍLIA 2013




Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013

Caros amigos contabilistas, a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:



A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:



Agora, só falta o portal Homolognet atualizar suas tabelas para que as rescisões possam ser realizadas.

Fonte: COAD