Prorrogado, para 30 de junho, o prazo de entrega da declaração do VAF.
Contribuintes do ICMS em Minas ganham mais prazo para entregar a DAMEF, popularmente conhecida como “declaração do VAF”.
Foi prorrogado para 30 de junho de 2011 o prazo de entrega da “Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)” relativa ao exercício de 2011, ano-base 2010, conforme Portaria SRE 091, de 26/05/2011 - publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 27/05/2011.
Toda empresa obrigada à entrega do referido documento deve fazê-lo o mais rápido possível, não deixando para a última hora, a fim de evitar, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.
Ressalte-se que, no caso de contribuintes participantes do Simples Nacional, a “Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)”, entregue anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), substitui a obrigação de entregar a DAMEF.
Recomenda-se a colaboração das prefeituras, no sentido de incentivar e/ou cobrar que contribuintes e contadores providenciem a entrega das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, conseqüentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
A multa por deixar de entregar a DAMEF, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215, do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.
Mais informações e acesso aos aplicativos necessários para o preenchimento e entrega da DAMEF podem ser obtidos no Sítio da SEF-MG na internet, endereços:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/
http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/
Fonte: SEF/MG