sexta-feira, 24 de abril de 2015

COMO DECLARAR O PGBL NO IR 2015 (Aportes, Resgates, IRRF e Rendimentos)

As contribuições ao Fapi, PGBL ou planos fechados de previdência devem ser informadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo).
A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para o contribuinte pela instituição financeira, e devem ser informados na declaração.
Fonte: Uol Economia

COMO DECLARAR O VGBL NO IR 2015 (Aportes, Resgates, IRRF e Rendimentos)

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto financeiro/previdenciário.

Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?

Como declarar os aportes ao VGBL?

Para declarar o(s) aporte(s) ao VGBL, também conhecidos como prêmios, utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora. Veja abaixo o exemplo de alguém que aportou ao longo de 2013 R$ 24 mil (R$ 2 mil por mês), e que em 2014 repetiu a dose e aportou outros R$ 24 mil:

Ou seja, você deve preencher na ficha "Bens e Direitos" apenas e tão somente os aportes realizados (prêmios) acumulados, devendo desconsiderar o saldo atualizado do VGBL. Já no campo "Descrição", você deve informar o nome e CNPJ da seguradora onde você adquiriu o VGBL, bem como outras informações, tais como: nº da apólice, nome/CPF dos beneficiários, modelo tributário escolhido etc:

Como declarar os resgates do VGBL?

Já para os resgates e benefícios recebidos ao longo do ano passado, é necessário saber de antemão se a opção do segurado, ao adquirir o VGBL, foi pelo modelo progressivo de Imposto de renda (cujas alíquotas variam de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou pelo modelo regressivo de Imposto de Renda (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos).

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL para quem optou pelo modelo progressivo, você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor tributávei recebido pela seguradora, ou seja, a diferença positiva entre o montante recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. Além do valor tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados.

Já se o segurado optou pelo modelo regressivo, o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA - apólice n.º XXXXX.

sexta-feira, 3 de abril de 2015

6º AUMENTO DE IMPOSTOS - PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

Através do Decreto 8.426/2015 o Executivo Federal elevou as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras. As alíquotas estavam zeradas por força do Decreto 5.442/2005 (que foi revogado).
Com vigência a partir de 01.07.2015, as novas alíquotas são:
– 0,65% para o PIS e
– 4% (quatro por cento) para a COFINS.
As alíquotas incidirão sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Ficam mantidas em 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.