segunda-feira, 26 de julho de 2021

MEI: SAIBA COMO ECONOMIZAR COM IMPOSTOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO EMPRESÁRIO


A Receita Federal dispensa a MEI de manter a Contabilidade Regular (contratar um Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade para manter escrituração mensal e registrar o Livro Diário na Junta Comercial do Estado anualmente), diz apenas que o Empresário  deve manter o mínimo de controle sobre as finanças de sua MEI, fazendo os lançamentos em Livro Caixa (planilha) para controlar as entradas, saídas e saldos do dinheiro, além de controlar o limite de faturamento, devendo preencher também o Relatório Bruto das Receitas obtidas mensalmente (modelo no Portal do Empreendedor), arquivar todas as Notas Fiscais emitidas, de compras e serviços tomados por até 5 anos.

Porém, aí é que mora o perigo e o pulo do gato do governo!!!

Para ilustrar e te manter bem informado, te darei esta consultoria sobre o assunto de extrema importância, leia:

Quando a Receita Federal diz que a MEI está dispensada da Contabilidade Regular, na verdade estão focados na tributação lá da Pessoa Física (Empresário), que são os maiores impostos. Para você ter uma ideia, se a MEI não mantiver Contabilidade Regular, como as demais empresas, o Lucro (diferença entre as Receitas e Despesas), não pode ser totalmente destinado como renda isenta de Imposto de Renda ao Empresário, tendo este que Declarar ao Imposto de Renda da Pessoa Física parte isenta e parte tributável, ou seja, do faturamento total anual da MEI, a Receita Federal irá te isentar de impostos apenas 32% deste lucro e os outros 68% será tributado pela tabela progressiva do IRPF na hora em que você fizer sua Declaração Anual do Imposto de Renda, que varia entre 7,5 e 27,5%. Neste caso, os lucros de uma MEI é estipulado pela Receita Federal como se fosse uma empresa de Lucro Presumido, onde Receita Federal "presume" que uma empresa prestadora de serviços tenha lucros máximos de até 32% e este é o percentual que é isento de impostos sobre o faturamento da MEI. 

Então, no frigir dos ovos, tenha sempre em mente as 2 situações abaixo e procure avaliar o que é mais vantajoso no seu caso, financeiramente falando:

MEI SEM CONTADOR = O faturamento bruto da MEI menos os DAS pagos durante o ano, será o Lucro da sua MEI, que é transferido da MEI para a sua Pessoa Física. Sobre este lucro, 32% é isento de Imposto de Renda e 68% é tributado pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (de 7,5% a 27,5%).

MEI COM CONTADOR = O Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, irá apurar os lucros dentro dos Padrões Contábeis Geralmente Aceitos, legislação contábil conforme a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores (Simples Nacional), com base na Lei 6.404/1976 (Lei das S/A's) e ITG 2000, onde o lucro apurado nestes moldes será totalmente isento de Imposto de Renda ao ser enviado da MEI para sua Pessoa Física e assim, em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física todo o valor será lançado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributados". 

Dica 1: Separe suas finanças pessoais da sua MEI, o que é patrimônio do CPF do que é patrimônio do CNPJ;

Dica2: Abra uma conta bancária separada para receber de seus clientes e controlar os valores da sua MEI; 

Dica 3: Caso não tenha ou não possa pagar um Contador para sua MEI, só retire o dinheiro da MEI após ter realizado o pagamento do DAS e qualquer outra despesas paga no CNPJ dela, pois, o valor que receber da sua MEI (PJ para PF), tem tributação diferenciada na hora de você declarar seu Imposto de Renda lá no ano que vem. Tenha sempre em mente que a MEI tem CNPJ e você tem CPF, são coisas distintas e que devem ser declaradas anualmente em separado (DASN/SIMEI para MEI e DIRPF para sua pessoa física).

Por: Joelson Veríssimo | Contador24h

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domingo, 23 de maio de 2021

COMO CALCULAR O CUSTO MÉDIO DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES E DECLARAR NO IR 2021

 

Imagine o cenário: Em janeiro de 2020, você comprou 100 ações da empresa X por R$ 12,00 cada uma, já incluídas as taxas e em Outubro do mesmo ano, você tenha comprado mais 100 ações da mesma empresa por R$ 17 cada, também incluídas as taxas...


No total, você adquiriu, ao longo do ano passado, 200 ações da empresa X. Qual seu custo médio de aquisição?

Custo médio de aquisição de X = R$ 100 x 12 + R$ 100 x 17 = R$ 2.900 (total das ações), sendo que, R$ 2.900 / 200 = R$ 14,50 (preço médio de cada ação)

Na DIRPF você deve informar, em 31/12/2019, o valor zero, pois ainda não tinha ações da empresa X nesta data. Já em 31/12/2020, você deve informar R$ 2.900, custo médio de aquisição dos 200 papéis, já incluídas as taxas.

O cálculo do custo médio de aquisição de cada ação é importante se você tiver, por exemplo, vendido apenas parte das suas ações ao longo de 2020.

Digamos que, após ter comprado as 200 ações da empresa X nas duas datas mencionadas, ao custo médio de aquisição de R$ 14,50 cada, você tenha vendido 40 dessas ações no mês de setembro de 2020.

O custo médio de aquisição dessas 40 ações vendidas será igual a 40 x R$ 14,50, que é igual a R$ 580,00, aproximadamente.

Caso o valor de venda seja inferior a este valor, considera-se que houve prejuízo; caso seja superior a este valor, considera-se que houve lucro, correspondente à diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição de R$ 580,00. Você deverá declarar os ganhos conforme veremos adiante.

As 160 ações remanescentes serão informadas na coluna referente a 31/12/2020 da ficha de Bens e Direitos pelo custo médio de aquisição de R$ 2.320,00, que corresponde a 160 x 14,50, ou ainda, a R$ 2.900,00 - R$ 580,00.

Repare que primeiro você calcula o custo médio de aquisição de todas as 200 ações da empresa X adquiridas no ano para depois calcular o das 40 ações vendidas e o das 160 ações remanescentes.

Fonte: Seu Dinheiro



terça-feira, 30 de março de 2021

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2021 ?

 



Veja abaixo, quem está obrigado a declarar o IR em 2021


  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

Além disso, os beneficiários que receberam o auxílio emergencial do Governo em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 estão obrigados apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020.

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