A partir de 1996, os lucros pagos por pessoas jurídicas não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte nem integram a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica ( RIR/1999 , art. 654 ).
COMO CONTABILIZAR DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A distribuição de lucros tem um tratamento um pouco diferente nas sociedades anônimas e nas empresas limitadas. Vamos mostrar aqui o tratamento nos dois tipos de sociedade.
Sociedades Limitadas
A proposta de destinação de lucro deve está estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para reforço no capital de giro, constituição de reservas, etc.
Vamos exemplificar uma sociedade empresária limitada que apurou lucro apurado no fechamento do Balanço de R$ 150.000,00 e cujo contrato social preveja distribuição de lucros de 50% (R$ 75.000,00):
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 150.000,00
C – Lucros a Pagar (Passivo Circulante) R$ 75.000,00
C – Reserva de Lucros (Patrimônio Líquido) R$ 75.000,00
Nota: No fechamento do Balanço, a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” não deve apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente nesta conta deve ser destinado para “Reserva de Lucros”, nos termos da Lei nº 6.404/1976 , arts. 194 a 197, ou distribuído como dividendo (Instrução CVM nº 469/2008 , art. 5º ).
No momento o pagamento:
D – Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 75.000,00
Sociedades Anônimas
No caso de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deve propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos. Assim, a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia.
Se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 200.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C – Dividendos Propostos (Passivo Circulante) R$ 200.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de “Dividendos a Pagar”:
D – Dividendos Propostos (Passivo Circulante)
C – Dividendos a Pagar (Passivo Circulante) R$ 200.000,00
E, quando haver o pagamento aos acionistas:
D – Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante – disponibilidades) R$ 200.000,00
Base Legal:
RIR/1999; Decreto-lei nº 1.790/1980; Decreto-lei nº 2.065/1983; Decreto-lei nº 2.303/1986; Decreto-lei nº 2.397/1987; Instrução CVM nº 469/2008; Lei nº 6.404/1976; Lei nº 8.383/1991; Lei nº 8.541/1992; Lei nº 8.981/1995; Lei nº 9.430/1996; Parecer Normativo CST nº 16/1981
Fonte: Como Contabilizar