terça-feira, 26 de abril de 2011

IRPF 2011: DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização:
Os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;
As despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Atenção : Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts . 5 º , § 2 º , e 8 º , inciso II, "a", e § 2 º ; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4 º ; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46)

domingo, 24 de abril de 2011

VGBL e PGBL: saiba como declarar as aplicações no IR 2011

Todo ano é a mesma coisa: quando você pensa que finalmente conseguiu obter informações suficientes para preparar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, novas dúvidas surgem e, mais uma vez, você não sabe como declarar ao Fisco determinados bens e rendimentos.
Entre as dúvidas mais comuns neste aspecto, está a forma de declaração dos planos de previdência privada como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Existem formas distintas de declarar estes valores. Você deve estar se perguntando: mas ambos não são planos de previdência privada? Sim. No entanto, o tratamento fiscal é diferenciado em cada caso, pois atendem a necessidades de contribuintes distintos do Imposto de Renda. Complicado? Vamos explicar melhor.
IR: entenda a tributação no VGBL e PGBL A razão pela qual as contribuições são efetuadas de maneira distinta se deve ao fato de que as contribuições ao VGBL não são dedutíveis do IR, enquanto que as efetuadas aos demais planos podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
Na prática, isto significa que só pode deduzir o valor das contribuições ao PGBL quem paga IR e declara pelo modelo completo, onde é possível identificar as deduções. Já o VGBL foi desenhado para atender a um outro grupo, dos contribuintes que declaram pelo modelo simplificado e que, portanto, adotam um desconto único, de 20% sobre a renda tributável, desde que esse valor não supere R$ 13.317,09.
Quem opta pelo VGBL não tem nenhuma vantagem de dedução durante a fase de acumulação (ou seja, a fase em que ainda está aplicando no plano), mas, em compensação, tem o benefício no momento do resgate. Isso porque, no VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como acontece no PGBL.
Como declarar no VGBL?
A forma de declaração vai depender do tipo de plano que você possui. Caso se trate de um VGBL, as contribuições devem ser declaradas na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Ou seja, você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
Por exemplo, vamos assumir o caso de um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2009 e que, em 2010, investiu outros R$ 15 mil. Nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil; portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque teria, ao final de 2010, R$ 36 mil. Na tabela de Bens e Direitos, esse contribuinte teria de incluir R$ 15 mil ao final de 2009 e R$ 30 mil ao final de 2010. Os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois até então não foram resgatados.
Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2010, sacou uma parte do dinheiro que acumulou. Nesse caso, para fins de declaração de IR 2011, teria de dar baixa na Tabela de Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate. A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na tabela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.
E no PGBL?
As contribuições ao FAPI, PGBL ou planos tradicionais devem ser informadas na pasta Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando-se, para isso, os códigos referentes a contribuições a entidades de previdência privada ou a contribuições ao FAPI. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou FAPI devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo), pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na Tabela de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Vale lembrar que, tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para você pela instituição financeira.
Fonte: Infomoney

sexta-feira, 22 de abril de 2011

IRPF 2011: LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS

Pessoal,
Resolvi postar sobre os Lucros e Dividendos Distribuídos, pois, eu também tinha uma sombra de dúvida a cerca deste assunto, exclusivamente para lançamento na declaração do IR, então... a seguir, vejam o que a IN SRF 093 de 24/12/1997 diz:
Art. 48. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.
§ 1º O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:
I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;
II - a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
§ 3º A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração, será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.
§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995.
§ 5º A isenção de que trata o "caput" não abrange os valores pagos a outro título, tais como "pro labore", aluguéis e serviços prestados.
§ 6º A isenção de que trata este artigo somente se aplica em relação aos lucros e dividendos distribuídos por conta de lucros apurados no encerramento de período-base ocorrido a partir do mês de janeiro de 1996.
§ 7º O disposto no § 3º não abrange a distribuição do lucro presumido ou arbitrado conforme o inciso I do § 2º, após o encerramento do trimestre correspondente.
§ 8º Ressalvado o disposto no inciso I do § 2º, a distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos que não tenham sido apurados em balanço sujeita-se à incidência do imposto de renda na forma prevista no § 4º.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 21 de abril de 2011

VENDO urgente Ap 3Q no melhor do São Lucas *** R$ 189.000,00 *** (avaliado em R$ 220.000,00)

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quarta-feira, 20 de abril de 2011

FGTS - NOVA VERSÃO DO CONECTIVIDADE SOCIAL VIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL

A Circular da CAIXA nº 547/2011, publicada no DOU de 20 de abril de 2011, trouxe as orientações a respeito da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. Esta passará a ser a forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
A obrigatoriedade de utilização deste novo modelo de certificação digital (ICP-Brasil) será a partir de 01 de janeiro de 2012. Portanto, a versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, opção "FGTS".
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 19 de abril de 2011

Quer saber se está obrigado a declarar ao "Leão" em 2011?

Está com dúvida se deve declarar ou não o seu Imposto de Renda em 2011? Está disponível no site da Receita Federal do Brasil, um questionário super rápido que elimina esta dúvida, veja no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/obrigatoriedade-questionario.htm
E se ainda permanecerem dúvidas, consulte seu contador!
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segunda-feira, 18 de abril de 2011

"Aviso aos navegantes": Mais de 60% dos contribuintes têm 14 dias para declarar IR

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
Um total de 9.602.101 declarações do Imposto de Renda foram entregues à Receita Federal até as 17h desta sexta-feira (15).
O montante representa 39% do total de 24 milhões de declarações aguardadas pela Receita até o final do prazo de entrega, em 29 de abril.
Restituição
A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, quando podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.
Além disso, quem entrega por último espera mais para receber a restituição do IR. Confira, abaixo, o calendário de restituição do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010):
IR 2011 Data
1º lote 15/06/2011
2º lote 15/07/2011
3º lote 15/08/2011
4º lote 15/09/2011
5º lote 17/10/2011
6º lote 16/11/2011
7º lote 15/12/2011
Consultas
Quem já entregou a declaração, tem imposto a pagar e parcelou o débito pode consultar a data de vencimento das cotas e acréscimos legais no site da Receita Federal, por meio do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/pagamento/vencimento-quotas.htm.
A Receita tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.
Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Desta forma, o contribuinte consegue corrigir os erros antes do prazo final de entrega, evitando, assim, cair na malha fina, por exemplo.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Regularização do IR pela internet até 29 de abril evita juros e multas

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (12) que o contribuinte que tiver inconsistências na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, cuja possibilidade de regularização pela internet já está aberta pelo Fisco, fugirá da cobrança de multas e juros de mora caso resolva sua pendência até o fim do prazo de entrega do documento, em 29 de abril deste ano.
A partir de 29 de abril, se ele perceber que errou, e redundar em um imposto maior, vai pagar com juros de mora e multa de mora. É diferente de uma multa de ofício, que é maior``, declarou a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal do órgão, Maria Helena Cotta Cardozo. A expectativa do Fisco é de que 12 milhões de contribuintes consultem a página da Receita neste ano para saber se há inconsistências em suas declarações do IR.
Segundo ela, cerca de 700 mil pessoas saíram da malha fina do Fisco em 2010 por conta do processo de regularização de suas declarações do IR pela internet. A coordenadora-geral de Atendimento do Fisco disse que boa parte das 8 milhões de declarações entregues até esta terça-feira já estão disponíveis para consultas.
Está quase tudo processado. Várias pessoas já estão providenciando a sua verificação no extrato do IR. Uns dois ou três dias depois [da entrega da declaração do IR] o contribuinte já pode olhar [o site da Receita para ver se há pendências]``, declarou Maria Helena Cotta Cardozo. Além de informar que há pendências no IR, a Receita Federal também indicará o que está errado e como corrigir a declaração.
Centro de Atendimento Virtual
Após o processamento das declarações pela Receita Federal, os contribuintes podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.
Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida - nos chamados lotes residuais do IR.
No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Olhar Direto / MT

sexta-feira, 8 de abril de 2011

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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Dieta de South Beach

O cardiologista americano Dr. Arthur Agatston criou essa dieta para seus pacientes visando inicialmente reduzir a ocorrência de doenças cardíacas. Notou-se que também funcionava como dieta para emagrecimento.
A dieta de South Beach não visa limitar ou eliminar o consumo de carboidratos, nem de gordura. Também não propõe limites em termos de quantidades, de acordo com o Dr. Agatston, seguindo essa dieta, a pessoa pode comer até se sentir satisfeita. O que essa dieta incentiva é a identificação de quais carboidratos e gorduras são considerados bons e incentivar a incluí-los na dieta.
A dieta de South Beach é dividida em 3 fases, sendo que a terceira deve ser seguida por toda a vida. A única fase que restringe totalmente um grupo de alimentos é a primeira fase.
Fase 1
A primeira fase da dieta de South Beach prevê uma duração de 2 semanas, onde a maioria dos carboidratos são retirados da dieta. A pessoa pode perder até 5 kilos na primeira fase.
Fase 2
Na segunda fase, alguns alimentos são reintroduzidos na dieta, como as frutas e alguns carboidratos. A segunda fase deve durar até que a pessoa atinja o peso desejado.
Fase 3
A terceira fase da dieta de South Beach na verdade não faz mais parte da dieta em si, visa manter os hábitos alimentares da fase anterior, sendo mais como uma reeducação alimentar que deve durar por toda a vida.
Alimentos Proibidos e Permitidos em cada fase da Dieta de South Beach
FASE 1 - ALIMENTOS PERMITIDOS
carnes, peixes e aves
cortes magros de carne de boi e de porco, frango sem pele(peito), peito de perú, lombo canadense, peixes e frutos do mar em geral(todos).
saladas, legumes e grãos
brócolis, couve-flor, alcachofra, pepino, arpargo, espinagre, berinjela, tomate, alface, cebola, cogumelos, aipo, broto de alfafa, abobrinha, feijão, lentilha, vagem, grão-de-bico, nozes.
laticínios e semelhantes
leite desnatado, iogurte desnatado, queijos sem gordura (cottage, ricota, versões light), tofú, ovos.
óleos e temperos
óleo de canola e azeite de oliva; pimenta do reino, malagueta, caiena, raíz forte. Temperos sem açúcar em geral.
doces
limite de 75 calorias diárias.
FASE 1 - ALIMENTOS PROIBIDOS
bebidas
Todas as bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e vinho.
frutas
Todas as frutas e sucos de frutas.
saladas, legumes e grãos
Legumes ricos em amido como batata e inhame. Também devem ser evitados cenoura, milho e beterraba.
outros
queijos gordos, pão, cereais, arroz, macarrão e alimentos assados em geral.
FASE 2 - ALIMENTOS PERMITIDOS E REINTRODUZIDOS
Todos os alimentos da fase 1 e os seguintes alimentos podem ser reintroduzidos na sua dieta:
frutas
maçã, banana, grapefruit, uva, manga, laranja, pêssego, ameixa, morango, melão, cereja, kiwi, pêra.
saladas, legumes e grãos
cenoura, batata-doce, grão-de-bico, arroz integral, ervilha.
outros
alimentos a base de soja, chocolate amargo e meio-amargo(com moderação), pães com grãos, massas integrais, vinho tinto.
FASE 2 - ALIMENTOS PROIBIDOS
alimentos que continuam proibidos durante a fase 2 da dieta:
frutas
melancia, abacaxi, uva-passa, sucos de fruta industrializado.
saladas, legumes e grãos
beterraba, milho, batata comum.
outros
alimentos com farinha refinada como pão branco. Arroz branco, cookies.
Fonte: Dieta & Saúde