sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Microempreendedores Individuais (MEI) têm procedimento simplificado

Trabalhadores formalizados podem efetuar alterações cadastrais pelo site...

A partir desta sexta-feira (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor. A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele participou do Seminário Minha Empresa Legal, na capital baiana, na terça-feira (27).

A mudança no procedimento representa uma simplificação nos trâmites burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os MEI deveriam levar os documentos à Junta Comercial.

O seminário teve como objetivo apresentar a empresários os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento. Durante a palestra, Silas Santiago ressaltou que os empreendedores que possuem débitos junto à Receita Federal devem regularizar a situação para continuarem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples.

Santiago traçou um breve histórico do regime, que determina o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. O gestor do Simples Nacional destacou ainda que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um marco no Brasil e já é referência para outros países. “A legislação ampliou os benefícios para além da questão tributária”, explicou o gestor.
Para o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos, é fundamental disseminar o conhecimento sobre o Simples. “Creio que esse seja um dos grandes desafios e esse seminário cumpre o objetivo de repassar informações importantes sobre um tema de total interesse para as MPE”, afirmou. O Seminário Minha Empresa Legal foi promovido pelo Sebrae, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap Bahia), Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

Fonte: Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios

DACON OUT E NOV/2012 FOI PRORROGADO PARA 07/02/2013



Instrução Normativa 1.302 RFB, de 29-11-2012
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-11-2012, a Instrução Normativa 1.302 RFB, de 29-11-2012, que prorroga para 7-2-2013 o prazo de entrega do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nesses meses.
Fonte: Coad

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

PROCON/SP DIVULGA LISTA COM EMPRESAS VIRTUAIS QUE ENGANAM CONSUMIDORES


 

Pessoal, tenham muita atenção ao comprar on line!

PROCON de SP divulga LISTA com as empresas fantasmas, que agem na Internet enganando consumidores, vendem e não entregam, somem do mapa após o recebimento dos consumidores, retiram o site da web, mudam o nome e continuam aplicando golpes milionários.

Por exemplo e experiência própria, caí neste golpe acreditando na credibilidade do Site de comparação de preços Buscapé onde constavam várias opiniões positivas sobre o site de compras www.lojasbenatti.com.br que deixou de existir em 12/12/2011 e hoje figura nesta lista. Me venderam uma máquina de lavar em 04/12/2011, por R$ 437,00 via boleto bancário do Bradesco e não entregaram o produto até o momento. O irresponsável pelo site, o estelionatário  James Roberto Stocco, usando o nome falso de Bruno Vieira Benatti, fora preso em 06/12/2011 dentro da agência do Bradesco em Campinas, tentando transferir mais de R$ 300.000,00 das vendas realizadas pelo site nos dias 03 a 05 daquele mês.



domingo, 25 de novembro de 2012

A maioria dos brasileiros utilizará o 13º de 2012 para pagar dívidas



Pesquisa recente realizada pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), constatou que 61% dos Brasileiros estão interessados em honrar seus compromissos, o que significa um aumento de 1,67% em relação ao ano passado.

Segundo ainda a pesquisa, de 2011 para 2012, houve redução de 5,88% no número de consumidores que pretendem utilizar o 13º para a compra de presentes. Ela registrou também aumento no número de consumidores que pretendem gastar valores menores neste Natal e uma redução nos que pretendem gastar os maiores valores. Em 2012, 76% dos consumidores pretendem gastar no natal até R$ 500,00, contra 72% em 2011. Os que pretendem gastar mais de R$ 500 são 24% em 2012 contra 28% no ano anterior.


DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA

QUEM TEM DIREITO

Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

VALOR A SER PAGO

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.

DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 
  •  01/fevereiro a 30/novembro ou
  •  por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO

Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.

Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

RESCISÃO CONTRATUAL

Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.

HORAS EXTRAS E NOTURNAS

As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45: 

adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS

Admitidos Até 17 de Janeiro

Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro


Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias. 

SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável. 

AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO


É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.

Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO


A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário. 

SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO 


SALÁRIO-MATERNIDADE


salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. 

PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS


ENCARGOS SOCIAIS


INSS


Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. 

FGTS


FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.

 

IRRF


Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.

PENALIDADES


As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência. 


Fontes: Guia Trabalhista e G1







quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a constituir pessoa jurídica para prestar serviços


Tudo porque ficou configurada a fraude na contratação da autora



O caso foi julgado pelo juiz do trabalho Maurílio Brasil, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim. Recentemente, a reclamante teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa reclamada, em outra ação proposta. Tudo porque ficou configurada a fraude na contratação da autora, por meio de pessoa jurídica que ela constituiu para prestar serviços de operadora de telemarketing à ré. Nesse contexto, ela propôs nova reclamação para pedir o ressarcimento dos custos da atividade empresarial e, ainda, pelo fato de o seu nome ter sido incluído nos serviços de proteção ao crédito, por culpa da reclamada. E o magistrado deu razão à trabalhadora.
Conforme esclareceu o julgador, na outra ação ajuizada, o juiz da 2ª Vara de Betim reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, adotando como fundamento a fraude aos direitos trabalhistas da autora, que foi obrigada a abrir empresa, para trabalhar para a ré. Sendo assim, como empregadora, caberia à reclamada assumir os riscos do negócio empresarial, resultantes do exercício de sua atividade-fim, na forma estabelecida pelo artigo 2º da CLT. "Por isso, todas as despesas resultantes da prestação de serviços envolvendo reclamante e reclamada deveriam ter sido por essa última custeadas", frisou.
No caso, a reclamante comprovou que teve seu nome incluído no cadastro de devedores do SERASA e do SPC, em decorrência de vários débitos assumidos e não pagos, durante o período de vigência do contrato de trabalho, reconhecido por sentença. "Fica evidente que tais dívidas foram assumidas pelo exercício da empresa da reclamante considerando os valores dos débitos lançados como negativos, manifestamente incompatíveis com o salário mensal reconhecido da reclamante na outra reclamação trabalhista por ela movida, de R$1.200,00", concluiu o magistrado, ressaltando que a soma dos valores das dívidas incluídas nos cadastros de devedores é condizente com o que a trabalhadora pediu como ressarcimento. Então, o juiz sentenciante condenou a reclamada a pagar à autora indenização por danos materiais, no valor total de R$6.672,80.
Com relação à inscrição do nome da reclamante no cadastro geral de inadimplentes, o julgador entendeu que esse fato acarreta danos morais à autora, pois o registro é público e o acesso pelos interessados restringe o crédito da reclamante no comércio, além de violar sua imagem perante terceiros e trazer desprestígio junto às pessoas do seu meio social. Por isso, o juiz condenou a ré a pagar, também, indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. As partes apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve integralmente a sentença.

( 0001514-58.2011.5.03.0142 ED )

Fonte: TRT-MG

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Pergunte ao Contador 24h: O MEI é obrigado a entregar a DES (PBH)?



Os autônomos, as pessoas naturais e os MEI –Microempreendedores Individuais devidamente registrados nos órgãos competentes estão dispensados da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. (§ 2º do Art. 5º Decreto 14.837/12).


Pergunte ao Contador 24h: atendimento@contador24h.com.br

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Microempreendedores Individuais podem enviar pedidos de alterações ou de baixas até 13 de novembro no site da JUCEMG


Iniciativa permite alterar ou cancelar registro via web
A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) recebe, até terça-feira (13), os processos de alteração e extinção de Microempreendedor Individual (MEI). O processo pode ser realizado pela internet, no site da instituição.

Até o dia 21 de novembro, todos os processos serão deferidos ou indeferidos, além de cadastrados no sistema da Jucemg, cumprindo determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Os processos que se encontram pendentes podem ser reapresentados na Junta Comercial até a referida data. Para isso é fundamental o acompanhamento e adequações no prazo estabelecido.

Atualmente, para alterar ou cancelar o registro, o MEI precisa ir pessoalmente a uma das unidades Jucemg e, em outros estados, também à Receita Federal, Secretaria da Fazendo do Estado e Prefeitura. Com a mudança, será possível resolver todas essas questões pelo Portal.

Mais informações: (31) 3219.7900 ou faleconosco@jucemg.mg.gov.br

Serviço:
Assessoria de Imprensa do Sebrae-MG
(31) 3379-9278/71

Fonte: Sebrae

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Aprovado projeto que permite cobrança de ISS por publicidade em outdoors



Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) projeto de lei complementar que inclui nas atividades tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).

De acordo com a proposição (PLC 32/2012- complementar), a inserção de publicidade em outdoors, displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS.


Na justificação do projeto, o autor, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), invoca a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que há com Serviços de comunicação.

Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.

A solução do conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, beneficia os municípios, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), de competência estadual. A matéria, aprovada por unanimidade pelos senadores, vai a sanção.

Fonte: Agência Senado