quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
ATENÇÃO MEI's: A RECEITA FEDERAL NÃO ENVIARÁ O CARNÊ DE PAGAMENTOS DO DAS PARA 2016 E O VALOR MUDOU.
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa.
Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores que agora passam ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços).
Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ) e/ou mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços). Uma outra mudança que o empresário precisa ficar atenta é que os boletos pararam de ser enviados para a casa e, para efetuar o pagamento da DAS, é necessário que o MEI volte a imprimir a guia no http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
O pagamento mensal dos tributos deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. “É muito importante que o MEI fique atento e mantenha seus pagamentos dos tributos em dia, já que o atraso ou não pagamento dos boletos mensais podem ocasionar a suspensão dos benefícios previdenciários. Para ajudar o MEI a estar em dia com seus deveres, o SEBRAE lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento”, destaca Nelson Hervey Costa, gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-SP.
Para quem tem dúvida sobre os novos valores, forma de pagamento e outras questões referentes ao MEI, o Sebrae-SP disponibiliza consultores especializados em seus canais de atendimento: pelo 0800 570 0800, site (www.sebraesp.com.br) , nas Salas do Empreendedor instaladas em vários municípios ou pelo atendimento nos 33 Escritórios Regionais e demais pontos de atendimento espalhados em todo o Estado.
Além da contribuição mensal, o MEI também precisa enviar já no início do ano a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (Receita Bruta Total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve a contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Nova regra do ICMS já altera a vida das lojas virtuais que vendem para outros Estados
Por Karin Rosário
15.01.2016
Lei
que entrou em vigor no dia 1º amplia carga tributária e, sobretudo, o peso da
burocracia em negócios optantes pelo Simples Nacional; entenda a nova
legislação.
Há
quatro dias, o empresário Igor Gaelzer escreveu na plataforma de publicação
online Medium um longo relato de como as alterações na cobrança do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o varejo virtual devem afetar a
sua empresa – uma pequena loja virtual de acessórios de couro. Em poucas horas
ele passou a ser procurado por empreendedores, também donos de ecommerces pelo
Brasil, consternados ou desorientados sobre o tema retratado.
“Algumas
pessoas estavam, como eu, se perguntando o que fazer. Outras nem sabiam o que
era essa alteração do ICMS”, conta Gaelzer, que a seis dias da festa de
reveillon soube que as regras para o recolhimento e a burocracia contábil em
torno da aferição do tributo mudariam sensivelmente para empresas como a dele a
partir de 1º de janeiro de 2016. “Nosso contador nos chamou para uma reunião com
urgência. A gente ficou bastante preocupado.”
Em
resumo. A nova regra do ICMS impacta as transações não presenciais
(vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados, com destino a um
consumidor final. Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território
nacional, a nova regra reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado
de destino da venda do produto – na tentativa de compensar Estados que não
sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e
Sudeste. (Entenda as alterações da nova lei na arte abaixo)
A
medida visa colocar fim à guerra fiscal entre os Estados, uma queixa constante
dos governadores e pauta há tempos entre os congressistas. Mas, na opinião de
Miguel Silva, advogado e tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita
advogados, do jeito que está, a lei incendeia a vida dos empreendedores,
principalmente os que abraçam o Simples Nacional, regime tributário para
empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.
“Isso
tudo coloca em xeque a instituição do Simples. Antes, o ICMS estava embutido no
Simples. Agora, além do Simples e do ICMS embutido, o empresário vai ter de
calcular a diferencia entre o ICMS cobrado no estado de origem da mercadoria e
no de destino. A diferença, ele vai ter de pagar no ato da emissão da nota”,
explica Silva.
Mais
imposto. Segundo o advogado, os empresários optantes pelo Simples
pagarão mais tributos do que antes e vão se envolver com uma burocracia maior no
dia a dia. “É como o ditado romano, a medida visa “dar a César o que é de
Cesar”, resolvendo um problema grave de substituição tributária entre os
municípios. Mas para dar a César, o empresário vai ter de passar pelo inferno
antes”, afirma Miguel Silva.
Para
o contador Heber Dionísio, da plataforma Contabilizei, o impacto dessas
alterações no cotidiano das empresas passará ou pela necessidade de contratar
mão de obra especializada ou gastar mais dinheiro com o escritório de
contabilidade. “Ou o contador irá repassar o custo de análise da nota e geração
da guia aos honorários ou irá repassar o serviço ao lojista do e-commerce”,
diz.
“Além
de recolher o ICMS embutido no Simples Nacional através do DAS ele terá de
recolher a parte do Estado de destino (atuais 40% sobre a diferença, que será
60% ano que vem, 80% em 2018 e 100% da diferença para o estado de destino em
2019)”, conta Dionísio.
Na
prática. O impacto dessa alteração, neste momento, vem sendo analisado
por Thibaud Lecuyer, dono da Dafiti. “Nós começamos a nos preparar no ano
passado. Foram três meses de trabalho com nossa equipe de tecnologia para
adaptarmos nossos sistemas”, conta ele, que vai aguardar os próximos dias para
definir a necessidade ou não de contratações em virtude do aumento da
burocracia.
Já
Igor Gaelzer, que toca um negócio bem menor que a Dafiti, diz não ter
alternativas a não ser contratar alguém. “Somos em três no escritório e, assim
que a lei mudou, a gente deixou de ser uma empresa com foco no cliente para ser
uma empresa de administração de papelada. Vou ter de contratar mais uma pessoa
para me ajudar, um funcionário CLT que vai trabalhar para o governo e que vai
gerar mais impostos para o governo”, diz.
Depois
de uma série de negociações e iniciativas, como o Protocolo 21, em 2011 foi
aprovada em abril de 2015 a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC
do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de
ICMS entre os Estados de origem e de destino.
Para
diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada
aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a
alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019
(entenda no quadro ao lado).
Saiba
como a nova lei do ICMS impacta no processo de venda de uma empresa optante pelo
Simples Nacional (fonte: Igor GAelzer)
Antes
de 2016:
1-
Gerar a nota fiscal eletrônica.
2-
Imprimir duas vias da nota fiscal.
3-
Adicionar uma via junto ao produto.
4-
Enviar o produto.
5-
Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Em
2016:
1-
Gerar a nota fiscal eletrônica.
2-
Imprimir duas vias da nota fiscal.
3-
Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do
cliente.
4-
Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os
dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a
interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
5-
Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do
cliente e 60% para o nosso.
6-
Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai
para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os
campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e
da venda manualmente para emitir o GNRE?—?Guia Nacional de Tributos
Interestaduais.
7-
Imprimir a guia do GNRE.
8-
Pagar a guia do GNRE.
9-
Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10-
Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de
pagamento e coloque-os junto ao produto.
11-
Enviar o produto ao cliente.
12-
Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
FONTE: Estadão
PME
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