1º PROCESSO: Empresário individual ou Empreendedor individual
1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha. 3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP. 5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecionar o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecionar o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, incluir o evento adequado e específico de extinção de filial.
9º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marcar NÃO e clicar em avançar.
10º Passo: Preencher os dados solicitados e clicar em avançar, até concluir o preenchimento.
11º Passo: Pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
13º Passo: Anexar cópia autenticada em cartório de documento de identidade do empresário/empreendedor individual, se este não for assinar digitalmente o processo.
Observações:
a) os dados utilizados para preenchimento do REMP são os do empresário/empreendedor individual antes da transformação;
b) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada administrativamente, proceder à reativação em ato anterior ao da transformação;
c) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a alteração deverá ser feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.
2º PROCESSO: Sociedade empresária limitada
1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo jurídico, disponível no link http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da Receita Federal do Brasil e gerar o DBE (Documento Básico de Entrada). Se a empresa for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), deverá informar o porte no CadSinc.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/ 4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha. 5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2062 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, o ato 090 – CONTRATO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
7º Passo: Se a filial será mantida, incluir o evento correspondente, além de adicionar ao Contrato social cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço completo desta.
8º Passo: Incluir o evento 315 (Enquadramento de Microempresa) ou o evento 316 (Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte) no módulo integrador, caso a empresa for ser enquadrada no correspondente porte.
9º Passo: Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar em concluir.
10º Passo: Pagar o DAE.
11º Passo: Elaborar o contrato social que deverá conter, além das cláusulas contratuais obrigatórias, as seguintes informações:
- no preâmbulo, deverão ser informados os dados do empresário/empreendedor individual e a decisão de transformação do tipo jurídico;
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na formação do capital da sociedade;
- se o capital for formado unicamente com o acervo patrimonial, deverá ser feita a transferência das cotas do empresário/empreendedor individual para o(s) sócio(s) admitido(s); - em relação ao porte da empresa, poderá vir apenas com a expressão ME ou EPP junto do nome empresarial ou apenas uma cláusula no contrato dispondo sobre o enquadramento ou, ainda, a declaração de enquadramento como um anexo deste processo.
Observações:
a) o contrato deverá conter o visto do advogado de forma digital, salvo se a empresa for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte);
b) se o empresário possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir no contrato social cláusula informando NIRE e endereço completo delas;
c) a data de início das atividades será aquela constante da inscrição da empresa transformada (empresário/empreendedor individual);
d) há no site da Jucemg modelo da declaração de enquadramento de ME e de EPP. Não se pode informar na declaração o NIRE e a data do NIRE, mas é necessário informar o CNPJ da empresa.
12º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento de identidade de todos os sócios e do administrador, se estes não forem assinar o processo digitalmente.
13º Passo: Acessar o site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br) e clicar no
PORTAL DE SERVIÇOS.
14º Passo: Clicar no link REGISTRO DIGITAL e, em seguida, no link
SOLICITAR NOVO REGISTRO.
15º Passo: Preencher os campos solicitados.
16º Passo: Colher as assinaturas digitais devidas e enviar o processo,
digitalmente, para a Jucemg.
Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 10, de 06/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) anexar a(s) procuração(ões), se necessária(s) – verificar modelos no site da Jucemg. Ler os últimos boletins informativos (menu Informações – Informativo). d) consultar no site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido de registro/arquivamento dos documentos;
e) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal de Serviços e clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos aprovados (Via Única). É permitido efetuar o download do documento 2 vezes, conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 3 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), de 06/12/2013, no período de até 30 dias após a sua disponibilização no site, conforme artigo 78 do Decreto 1.800/96, por isso sugere-se que salve o arquivo em local seguro.
Fonte: JUCEMG