Devemos declarar o valor efetivamente pago até o dia 31/12/2009 na ficha
Bens e Direitos ( nunca declare em Dívidas e Ônus Reais).
Caso o imóvel tenha sido adquirido no ano de 2009, deixe a coluna a 31/12/2008 em branco. No campo Discriminação, descreva de quem comprou o imóvel e informe o financiamento.
No ano seguinte, deixe o valor declarado em 31/12/2009 e some todas as parcelas pagas para informar o novo valor em 31/12/2010.
Quando encerrar o financiamento, este será o valor de aquisição do imóvel, que servirá de base para apuração de ganho de capital, caso seja vendido futuramente.
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