sexta-feira, 14 de abril de 2017

QUAL É A FONTE PAGADORA NO CASO DO FGTS UTILIZADO PARA COMPRA DE IMÓVEL?


O valor das parcelas pagas pelo financiamento durante o ano deve ser acrescido ao valor do imóvel declarado no ano anterior. Para informar o valor exato, solicite à Caixa o Extrato do financiamento para fins de Imposto de Renda.
Com as informações em mãos, atualize o valor na ficha de “Bens e Direitos”, onde seu imóvel deve estar declarado. No campo “Situação em 31/12/X1” repita o valor do imóvel informado na declaração anterior. O valor declarado em “Situação em 31/12/20X2” deve ser a soma entre: o valor do imóvel em 31/12/20X1, as parcelas pagas em 20X2 e o valor abatido com os recursos do FGTS.
Como os recursos sacados do FGTS tratam-se de rendimentos isentos de Imposto de Renda, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “03. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. 

Atenção: Neste caso, deve-se declarar como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04.

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Contabilidade para Micros e Pequenos Negócios

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