quarta-feira, 22 de julho de 2015

Governo errou nas contas: PPE custaria mais que demissões aos cofres públicos

O governo brasileiro errou nas contas logo quando precisa cortar gastos. Diferentemente do que foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as despesas com o Plano de Proteção ao Emprego (PPE) seriam maiores do que os gastos públicos com seguro para os que forem demitidos. Ao invés dos pagamentos com seguro-desemprego superarem em R$ 190,8 milhões os do PPE, como anunciado, um cenário de demissões faria o governo economizar R$ 2,6 milhões em relação ao programa, anunciado no último dia 6 de julho. 

O PPE prevê que os funcionários tenham a jornada de trabalho e seus salários pagos pelasempresas reduzidos em 30%. O governo entra, então, com pagamento aos trabalhadores de 15% de seu salário, o que deve gerar gastos de R$ 112,5 milhões para atingir 50 mil empregados por um período de seis meses, segundo estimativa do MTE. 

A vantagem destacada pelo ministério é que o programa mantém os empregos destes 50 mil funcionários e evita gastos do governo na faixa de R$ 259,6 milhões com seguro-desemprego. O erro, entretanto, é que esses gastos foram calculados considerando que todos os 50 mil funcionários seriam demitidos e não apenas 30% deles, proporcionais à redução da força de trabalho prevista no PPE.
Nesta situação, o governo estaria levando em conta que uma empresa com, por exemplo, 2 mil funcionários trabalhando no setor da produção, ou iria aderir ao PPE ou demitir todo o setor, parando completamente sua produção. O correto seria comparar igualmente a redução da mão-de-obra nos dois cenários. O Jornal do Brasil fez a conta e chegou ao resultado de que, apesar de evitar demissões, o PPE pode custar R$ 2,7 milhões a mais para o governo.
Entenda
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS durante o PPE incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Com isso, o MTE espera arrecadar R$ 181,3 milhões durante o período, R$ 31,9 milhões a menos que em uma situação normal. 
O valor dos recursos retirados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é de R$ 112,5 milhões para pagamento de 15% dos salários, como já explicado. Ainda assim, o saldo é positivo: As arrecadações, mesmo reduzidas a 85%, superam em R$ 68,8 milhões os gastos com o programa. 

A apresentação divulgada pelo MTE diz que "para 50 mil trabalhadores, despesas com Seguro-desemprego superariam em R$ 190,8 milhões as do PPE", mas o órgão considera pagamento do benefício para todos os 50 mil funcionários, gerando, com isso, gastos de R$ 259,6 milhões. 

Se as despesas com seguro-desemprego fossem aplicadas proporcionalmente à redução da mão-de-obra prevista pelo PPE, apenas 15 mil de cada 50 mil funcionários seriam demitidos e teriam que recorrer ao benefício, o que faria o governo gastar, na realidade, R$ 77,8 milhões. Sem o PPE e trabalhando normalmente, os outros 35 mil funcionários teriam descontadas 100% das contribuições sociais, o que faria a arrecadação ser de R$ 149,3 milhões.

Fonte: Siscontábil

TABELA DO IRRF 2015 A PARTIR DE 01/04/2015 (MP 670/2015 convertida em Lei hoje, 22/07/2015)

OBSERVAR QUE PARA O ANO DE 2015 EXISTEM 2 TABELAS, CONFORME ABAIXO:



Medida Provisória 670/2015 convertida na Lei 13.149/2015 em 22/07/2015


Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA
A PARTIR DE
01.04.2015
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA DE
01.01.2015   A
31.03.2015
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

LIVRO DO CFC: MENSAGEM AO FUTURO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publica a oitava edição do livro “Mensagem ao Futuro Profissional da Contabilidade”, que é destinada àqueles que pretendem seguir a carreira da Contabilidade.
De fácil leitura, o livro aborda temas importantes para o futuro profissional, como o “Nível Cultural e Ético”, “O Código de Ética do Profissional Contador”, “Exame de Suficiência”, “A Atuação Profissional X Postura no Mercado de Trabalho”, “O Movimento Estudantil de Ciências Contábeis (Mecic)”, entre outros.
O que é a Contabilidade e o que dela faz parte são informações claramente definidas nos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei n.° 9.295/1946. O campo das prerrogativas está automaticamente delimitado pela conceituação de Contabilidade. A Contabilidade tem o seu objetivo fundamental na gestão: o conhecimento dos efeitos desta no patrimônio, de forma a poder fornecer subsídios para a tomada de decisões corretas. Em 2010, foi sancionada a Lei n.º 12.249/2010, que alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n.º 9.295/1946. Com a nova redação, o CFC passou novamente a realizar o Exame de Suficiência, extinto em 2004; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade. A Contabilidade tem por objetivo a apreensão e a quantificação, além do relato e análise das variações que sofre o patrimônio durante a gestão, tanto na sua qualidade como na sua quantidade. Sob este último aspecto, a Contabilidade tem por objetivo conhecer o fluxo de valores das entidades, o entendimento do “onde”, do “quando”, do “como”, do “quanto” e, principalmente, do porquê das alterações na riqueza da entidade. São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade as dispostas nos artigos 25 e 26 do Decreto-Lei n.° 9.295/1946 e no Art. 3° da Resolução CFC n.° 560/1983. Os §§ 1° e 2° dessa Resolução definem o que é privativo dos contadores. A nobre profissão escolhida deve ser exercida com dignidade, lembrando sempre de que quando a pessoa se conscientiza de que o limite natural de seus direitos termina exatamente onde o direito do vizinho começa, a tranquilidade e a segurança se instalam no convívio social. 


Fonte e download do Livro: Portal CFC

Governo publica lei com reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda (A partir de 01/04/2015)




Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

O governo publicou no Diário Oficial da União de hoje (22) a lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda. O governo já havia definido o escalonamento por meio de Medida Provisória (MP), em vigor desde abril deste ano. A MP foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de Imposto de Renda. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69. A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos –, será reajustado em 4,5%.

Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela.

Na lei publicada hoje, a presidenta vetou duas isenções de tributos incluídas no Senado. Uma das medidas previa a isenção de imposto na aquisição de livros por professores e seus dependentes, que poderia chegar a R$ 3.561,50. Também foi vetada a emenda que isentava o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na explicação para o veto, a presidenta argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.

Edição: José Romildo