A partir de 06/07/2013, com a publicação no DOM da Lei 10.626/2013 alterando o art. 21 da Lei 9.799/2009, fica isento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF - e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS o Microempreendedor Individual - MEI, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Para lançamentos anteriores a esta data, o município de Belo Horizonte, por determinação das leis 5.641/89 e 9.799/09 efetua o lançamento das Taxas Mobiliárias (TFLF e TFS) , que possuem natureza distinta das taxas de abertura, inscrição, registro, concessão do alvará, licença e cadastro, de acordo com a forma de atuação identificada pelo Microempreendedor Individual – MEI do seu cadastramento.
São elas: Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF Conforme Lei 5641/89 com redação dada pela Lei 9.799/09 Fato Gerador O poder de polícia exercido pelo Município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como o seu funcionamento em observância a Lei de Uso e Ocupação do Solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranqüilidade públicas e ao meio ambiente. Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS Conforme Lei 5641/89 com redação dada pela Lei 9.799/09 e também Lei 7.774/90. Fato Gerador O poder de polícia exercido pelo Município sobre locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos alimentos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública. Forma de atuação para incidência das Taxas Mobiliárias: As formas de atuação que devem ser identificadas no momento do cadastramento e a respectiva incidência das Taxas Mobiliárias são: - Estabelecimento fixo: Incidência da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS. - Em local fixo fora da loja: Incidência da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS. - Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes: Não incidência da Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária- TFS. - Máquinas automáticas, Internet, Correios, Televendas: Não incidência da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS. Valores das Taxas Mobiliárias – Tabeloas e Editais: Os Empreendedores individuais que possuírem estabelecimento/local fixo recolhem a TFLF e/ou TFS com base no primeiro item da tabela independente da área utilizada. Valores da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF: • 2013 • 2012 • 2011 • 2010 Editais de Lançamentos da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF: • 2013 • 2012 • 2011 • 2010 Valores da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS: • 2013 • 2012 • 2011 • 2010 Editais de Lançamentos da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS • 2013 • 2012 • 2011 • 2010 Taxa de Fiscalização de Engenho de Publicidade: Os empreendedores individuais que possuírem engenhos de divulgação de publicidade deverão recolher a TFEP – Taxa de Engenho de Publicidade. Fato Gerador A fiscalização exercida pelo Município sobre a instalação e a manutenção de engenho de publicidade. Base de Cálculo Tamanho; veiculação; iluminação; movimento e tipo de mensagem do engenho de publicidade. Isenção Lei 5.839/90 (...) Art. 14 - Fica concedida a isenção das seguintes taxas: I - TFEP, em se tratando de engenhos: a. destinados, exclusivamente, à identificação de: 1- órgão da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, suas autarquias e fundações públicas. (NR) (Nova redação deste item 1 dada pelo art. 22 da Lei nº 9.799, de 30/12/2009 - "DOM" de 31/12/2009) ; 2 - via, logradouro público e numeral de edificação; 3 - sinalização de trânsito de veículo e de pedestre; 4 - templo de qualquer culto e de instituição de educação e assistência social que goze de imunidade; b. instalados em: 1 - fachada de casa de diversão pública, com a finalidade de divulgar atração musical, teatral, filme e congêneres; 2 - canteiro de obra de construção civil exigido pela legislação específica; 3 - caixa de correio e orelhão quando se restringe à identificação do prestador do serviço a que se vinculam; 4 - em lixeira, quando não ultrapassar 40% (quarenta por cento) de sua área frontal; 5 - veículo automotor, exclusivamente, quando identificador do respectivo estabelecimento; c. nos limites do imóvel particular, cuja soma das áreas dos engenhos, em um mesmo imóvel ou estabelecimento, não exceda a 1,00 m² (um metro quadrado); d. que contenha, exclusivamente, mensagem com os dizeres "vende-se", "aluga-se", "liquidação" ou similar; e. executado com material perecível como papel, papelão ou similar; f. faixa ou estandarte, com área igual ou inferior a 1,00 m² (um metro quadrado); g. fixado em parque, área verde, praça e canteiro adotado, desde que se restrinja à identificação do adotante. Lei 9.799/09 (...) Art. 17 - Ficam isentos da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade os engenhos que, cumulativamente: I - veiculem mensagem indicativa ou institucional; II - possuam dimensões de 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 3,00m (três metros) de largura; III - não possuam dispositivo de iluminação ou animação; IV - não possuam estrutura própria de sustentação. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo estende-se aos engenhos de tamanho inferior ao previsto no inciso II do caput deste artigo, desde que mantida a razão entre as medidas previstas no referido inciso. Valores da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade – TFEP: • 2013 • 2012 • 2011 • 2010 Editais de Lançamento da Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP: • 2013 • 2012 • 2011 • 2010 Fonte: PBH |
quarta-feira, 24 de julho de 2013
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DE BH - ISENÇÃO DA TFLF/TFS A PARTIR DE 06/07/2013 (Ohhh glória!!!!!)
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