A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2013 para seus empregados domésticos.
Segue abaixo o passo a passo para a transmissão da DIRF.
1° - acesse o link http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaradirf.htm
e baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2014 - PGD e
baixar também o Programa Receitanet, para transmitir via
internet a declaração.
2° - após baixar, acessar a DIRF 2014 em seu
computador e clicar em "Criar uma nova declaração" e clicar em
OK.
3°
- escolher opção PESSOA FÍSICA e clicar
OK.
4° - preencher o CPF do empregador, o nome completo e escolher a opção “TITULAR DE SERVIÇOS NOTORIAIS E DE REGISTROS".
5° - preencher as informações no campo DECLARANTE - INFORMAÇÕES, com as informações da pessoa responsável pelo preenchimento da DIRF 2014 (pode ser o próprio empregador ou terceiros).
6° - no campo DECLARANTE - BENEFICIÁRIO - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, preencher com os dados do empregado doméstico como CPF e nome completo. O Código de Receita é o número 0561.
7° - preencher os Rendimentos Tributáveis (salário) do seu empregado doméstico, informando também a retenção da Previdência Social (INSS), os dependentes (caso haja) e o Imposto de Renda retido no salário do empregado.
OBS: não esquecendo que se o empregado doméstico esteve de férias no ano 2013, informar o valor total da mesma (com acréscimo de 1/3 de férias).
8° - Caso possua mais de um empregado com retenção do IR, clicar em no símbolo para adicionar mais um beneficiário.
9° - antes de SALVAR a declaração, clicar no símbolo para verificar se há pendências na declaração.
10° - após verificação, clicar no símbolo para SALVAR. Escolher o estado e clicar em AVANÇAR até o término do procedimento.
11° - após CONCLUIR, voltar para o programa da DIRF 2014 e no campo COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, imprimir o comprovante para entregar ao empregado doméstico.
Para transmitir a DIRF 2014, no Receitanet:
1° - Clicar em CARREGAR e selecionar o arquivo que foi salvo no computador referente à DIRF 2014.
2° - Após selecionado, clicar em ENVIAR.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com número 146 – Receita Federal.
4° - preencher o CPF do empregador, o nome completo e escolher a opção “TITULAR DE SERVIÇOS NOTORIAIS E DE REGISTROS".
5° - preencher as informações no campo DECLARANTE - INFORMAÇÕES, com as informações da pessoa responsável pelo preenchimento da DIRF 2014 (pode ser o próprio empregador ou terceiros).
6° - no campo DECLARANTE - BENEFICIÁRIO - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, preencher com os dados do empregado doméstico como CPF e nome completo. O Código de Receita é o número 0561.
7° - preencher os Rendimentos Tributáveis (salário) do seu empregado doméstico, informando também a retenção da Previdência Social (INSS), os dependentes (caso haja) e o Imposto de Renda retido no salário do empregado.
OBS: não esquecendo que se o empregado doméstico esteve de férias no ano 2013, informar o valor total da mesma (com acréscimo de 1/3 de férias).
8° - Caso possua mais de um empregado com retenção do IR, clicar em no símbolo para adicionar mais um beneficiário.
9° - antes de SALVAR a declaração, clicar no símbolo para verificar se há pendências na declaração.
10° - após verificação, clicar no símbolo para SALVAR. Escolher o estado e clicar em AVANÇAR até o término do procedimento.
11° - após CONCLUIR, voltar para o programa da DIRF 2014 e no campo COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, imprimir o comprovante para entregar ao empregado doméstico.
Para transmitir a DIRF 2014, no Receitanet:
1° - Clicar em CARREGAR e selecionar o arquivo que foi salvo no computador referente à DIRF 2014.
2° - Após selecionado, clicar em ENVIAR.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com número 146 – Receita Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostou do blog?
Então comente! ;)