Circular Caixa nº 642/2014
O cronograma de obrigatoriedade de todos os
empregadores foi definido pela Receita Federal. Este foi oficializado através de
publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano,
englobando todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples
Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 –
D.O.U. de 07/01/2014):
Produtor Rural, pessoa física e segurado
especial
- O cadastramento inicial deve ser feito até
30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e
apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Maio de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de
05/2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até
30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e
apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Julho de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de
11/2014.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e
Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até
30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e
apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Novembro de
2014;
- Substituição da GFIP a partir de
01/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostou do blog?
Então comente! ;)