Prazo de entrega da Rais, ano-base 2013,
será de 20-1 a 21-3-2014
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria
2.072, de 31-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, aprovou
as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de
Informações Sociais, ano-base 2013.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e
encerra-se no dia 21-3-2014;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet,
mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido
nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e
http://www.rais.gov.br;
- a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado
digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por
todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a
transmissão da Rais Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este
pode ser um CPF ou um CNPJ;
- para a transmissão da declaração da Rais de exercícios
anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado
digital;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da
apresentação da Rais Negativa;
- o prazo legal para envio da declaração não será
prorrogado.
Fonte: Portal COAD
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