quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Empresas de locação de veículos são desobrigadas a emissão de nota fiscal, para cobrança podem emitir uma fatura, nota de débito e até mesmo um recibo?

Gostaria de saber se empresas de locação de veículos são desobrigadas a emissão de nota fiscal, para cobrança podem emitir uma fatura, nota de débito e até mesmo um recibo?
Preliminarmente cabe esclarecer que com relação ao ISS a atividade de locação de bens móveis, (exemplo: aluguel de automóveis sem motorista) não mais consta da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, não pertencendo ao campo de incidência do referido imposto.
Com base na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 58/2007, aos contribuintes que realizam a atividade de locação de bens móveis, não será permitido a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviço, vejamos:
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 58, DE 02/07/07
DOC-SP de 11/08/2007
EMENTA:
ISS - Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/03, de 31 de julho de 2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº 2007-0.186.368-0; esclarece:
1. A consulente tem por objeto social, dentre outras atividades, a locação de sistemas de impressão.
2. A consulente declara que está impedida de emitir notas fiscais de serviços nas operações de locação de seus sistemas de impressão, haja vista a exclusão de código específico, e indaga: 2.1. Para que surtam efeitos contábeis e operacionais, poderia a consulente continuar a emitir Nota Fiscal de Serviços Série A nas operações de locação de seus sistemas de impressão?
2.2. Em caso negativo, poderia a Consulente emitir Nota Fiscal de Serviços Série C, considerando que a locação não é tributada pelo ISS?
2.3. Acaso sejam emitidas as Notas Fiscais de Serviços séries A ou C, a consulente está incorrendo em penalidades pecuniárias e/ou penais?
2.4. A emissão de simples recibos, notas de débito e/ou faturas nas operações de locação de bens móveis supriria a necessidade de emissão de documento fiscal para registro contábil e operacional de suas atividades?
3. Devido à promulgação da Lei Complementar nº 116/03, de 31 de julho de 2003, que produziu efeitos a partir de 01/08/2003, a atividade de locação de bens móveis foi excluída do campo de incidência do ISS porque houve vetos presidenciais à inclusão de tais serviços na nova Lista de Serviços.
3.1. A legislação municipal vigente incorporou tais mudanças, como não poderia deixar de ser.
4. Assim sendo, não é permitida a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços para as atividades em apreço, porque não se pode falar em cumprimento de obrigação acessória para documentar atividade que não é mais serviço.
5. Caso sejam emitidas Notas Fiscais de Serviços para a atividade de locação de bens móveis, a consulente estará sujeita à penalidade definida no Inciso XVIII do art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, observadas as alíneas “a” e “b” do inciso VII do art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, com a redação da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
6. Quanto à questão de número 2.4, não nos manifestaremos por não se tratar de assunto de competência do município de São Paulo.
Dessa forma, como o serviço não está inserido no campo de incidência do tributo, não há que se falar em cumprimento de obrigações principal, ou seja, não há pagamento do ISS nessas prestações, nem mesmo a emissão de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços.
Sendo assim, Vsa poderá emitir qualquer outro documento não fiscal para a locação do automóvel.
FONTE: Consultoria CENOFISCO

2 comentários:

  1. A verdade é que por um tempo eu estava preocupado com essas questões, mas agora eu estou tão ocupado planejando uma nova viagem que eu não tenho tempo para pensar sobre essas coisas, porque eu estou preocupado com a tentar encontrar um Aluguel buenos aires

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  2. Essa matéria foi muito útil até o ano passado paguei esses impostos , acho que foi erro do meu contador

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