quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Receita cria "faixa" que garante restituição para isentos do IR em 2011

A Receita Federal criou uma "faixa" especial para a declaração de 2011 que terá dois principais objetivos: evitar declarações desnecessárias e garantir a restituição dos isentos que, por qualquer motivo, tiveram desconto do imposto ao longo do ano embora essa possibilidade sempre tenha existido.
Todos os anos, a Receita reajusta o teto dos isentos. Ou seja, os contribuintes que ficaram abaixo de determinada renda, não precisam declarar. Esse reajuste, neste ano, foi significativamente maior do que nos anos anteriores para poupar da declaração aqueles que não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir.
Portanto, quem tiver rendimento entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 só deve declarar em 2011 se tiver pago imposto ao longo de 2010. Se não pagou, não precisa declarar já que., após o descodnto padrão de 20%, o contribuinte não terá imposto a pagar nem a restituir.
De acordo com a instrução normativa publicada hoje no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O limite de isenção de pagamento do IR, no entanto, segue em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008.
Logo, quem recebeu acima de R$ 17.989,80, porém abaixo do teto de R$ 22.487,25, acaba ficando abaixo dessa faixa de isenção ao aplicar a dedução de 20% do valor a que todos os contribuintes têm direito na declaração de ajuste simplificada.
O estabelecimento desse novo teto foi necessário, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, porque muitas pessoas apresentavam a declaração desnecessariamente, já que, apesar de terem recebido acima do teto de isenção, acabavam ficando abaixo desse limite com a dedução de 20%, e não tinham nem imposto a pagar nem a restituir. Agora, ao determinar o valor de R$ 22.487,25 como teto para a não obrigatoriedade de entrega de declaração, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações entregues desnecessariamente.
Para aqueles contribuintes que se situaram dentro dessa faixa, mas que tiveram imposto retido na fonte, é necessário apresentar a declaração. Isso porque eles teriam direito à isenção, mas como pagaram imposto, fazem jus à restituição. Caso não declarem, podem perder esse direito. Para eles, aplica-se a regra de que qualquer contribuinte que tem direito a restituição deve fazer a declaração. Qualquer rendimento acima dessa banda terá obrigação de pagar imposto e de apresentar a declaração.
Fonte: 24 HorasNews

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gostou do blog?
Então comente! ;)