quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

ESTAGIÁRIOS E SÓCIOS NA DIRF (Códigos da Receita)

QUAL É O CÓDIGO DA RECEITA A SER INFORMADO NA DIRF E NO DARF PARA RECOLHIMENTO DO IRRF SOBRE AS REMUNERAÇÕES A TÍTULO DE BOLSA ESTÁGIO/PESQUISA PAGAS AOS ESTAGIÁRIOS E PRÓ-LABORES PAGOS AOS SÓCIOS?

Solução De Consulta Nº 170, De 11 De Junho De 2004

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração paga a estagiário e aos sócios a título de Pró-Labore devem ser recolhidos no código 0561, por se tratar de rendimentos do trabalho assalariado.

Dispositivos Legais: Art. 43, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); Ato Declaratório Executivo Corat nº 9, de 16.01.2002; e Parecer Normativo CST nº 326, de 1971.

TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe

Obs.: Nova base legal: O Decreto n.º 3000 foi revogado e o novo RIR passou a vigorar de 22/11/2018 em diante pelo Decreto 9.580/2018, Art 36, Item I e XIII letra C.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019 - DICAS E REGRAS


A Receita Federal do Brasil liberou no último dia 22, as datas oficiais e as regras para a declaração do Imposto de Renda do ano de 2019. 
A declaração se refere aos rendimentos relacionados ao calendário do ano-base de 2018. 
A entrega deve ser agendada entre os dias 7 de março e 30 de abril.
Não foram feitas correções na comparação com o ano passado na tabela de imposto de renda. Sendo assim, a faixa da isenção de contribuição continua sendo para rendimentos em até R$ 1.903,98. Ainda, o desconto para o dependente permanecerá sendo, no máximo, de R$ 2.275,08 por ano. Vale lembrar que, quanto antes for entregue a declaração por parte do contribuinte, mais rápido e cedo será realizada a restituição.
O pagamento dessa inicia no mês de junho e segue até dezembro. Possuem prioridade os deficientes, portadores com alguma doença grave e idosos.
Quem não realizar a sua declaração ou o fizer com atraso, poderá pagar uma multa. Essa parte de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto.

Quem precisa declarar o IR?

Precisa declarar o imposto de renda aquele que recebeu, no ano de 2018, rendimentos passíveis de tributação que totalizaram um valor superior a R$ 28.559,70. Ou seja, os pensionistas, aposentados e trabalhadores com uma renda mensal maior que R$ 1.903,98 .
Além destes, ainda enquadram-se entre os contribuintes aqueles que receberam rendimentos com isenção, como é o caso do rendimento da poupança ou a indenização trabalhista. O valor no ano deve ser maior que R$ 40 mil.
Outros casos são: escolha de isenção do imposto em venda de imóvel residencial para a compra de outro num período de 180 dias; ganho de capital em venda de bens, como veículo e imóvel; ter bens que somam valor maior a R$ 300 mil no ano de 2018; operação em Bolsa de Valores; receita bruta maior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e, por fim, passou a ter moradia fixa no Brasil em algum mês de 2018, mesmo que tenha estado anteriormente no exterior.

Tipos de declaração do IR

Basicamente, há somente duas formas de fazer a sua declaração do Imposto de Renda: a maneira simplificada e a completa. Na primeira opção, é feita a soma de todos os rendimentos tributáveis e, sobre o valor dessa, é feito o desconto de 20% sobre o cálculo base do imposto, limitado esse a R$ 16.754,34.
É liberado que qualquer contribuinte opte por esse modelo, sendo indicado para as pessoas que não tenham muitas despesas a deduzir. Caso contrário, há a possibilidade de o valor recebido ser menor. Por outro lado, no modelo completo há a possibilidade de destacar as despesas com gastos com dependentes, pagamentos escolares e plano de saúde.
Para o preenchimento dessa declaração é necessário que o contribuinte informe de forma individual cada um de seus gastos. Quando utilizar esse modelo, a soma de deduções poderá ultrapassar os R$ 16.754,34.

Mudanças na declaração em 2019

Entre uma das importantes mudanças anunciadas para 2019 sobre a declaração do imposto de renda, pode-se destacar a inclusão do CPF dos dependentes do contribuinte. Além disso, ainda é importante lembrar-se da alíquota efetiva para a realização do cálculo de imposto. Isso porque, esse ano, o dado deve estar ao lado dos valores de todos os impostos a pagar ou nas restituições a receber.
Também são obrigatórias as informações referentes aos imóveis e veículos. Para o preenchimento dessas, são solicitados documentos que comprovem a venda ou compra de bens e de direitos no ano de 2018. Sendo assim, para os veículos, embarcações ou aeronaves, é necessário ter o número do RENAVAM ou do registro em órgão fiscalizador. Já para os imóveis, é necessário informar a área do imóvel, a data de aquisição, a inscrição municipal (IPTU), o nome do Cartório de Imóveis no qual o mesmo foi registrado e o número de matrícula do imóvel.
Os principais documentos a serem enviados ao seu Contador
1) Informes de Rendimentos Bancários de 2018 (conta corrente, investimentos, empréstimos e financiamentos);
2) Informes de Rendimentos das empresas em que trabalhou ou foi sócio e/ou Notas Fiscais emitidas como MEI em 2018; (parte da renda do MEI é isenta e a excedente é tributada.) 

3) Se comprou, vendeu ou financiou imóveis ou veículos em 2018, enviar contratos de compra/venda e/ou financiamentos e documentos de transferência, respectivamente; 

4) Se pagou serviços médicos, terapeutas, psicólogos, planos de saúde/odontológicos, advogados, serviços educacionais,  em 2018, envie as Notas Fiscais, Recibos (com CPF/CNPJ do prestador dos serviços) ou Contratos;

5) Se houve mudança de endereço em 2018, envie o novo comprovante;

6) Se houveram ações negociadas em bolsa de valores em 2018, envie as Notas de Corretagem das Corretoras;

7) Se tiver dependentes, envie nome, data de nascimento, grau de parentesco e CPF;

8) Se recebeu quaisquer quantias em dinheiro ou via conta corrente, quer seja de FGTS, Seguro Desemprego, Indenizações, Valores Acumulados recebidos de acordos trabalhistas de anos anteriores em 2018, envie os comprovantes, recibos de pagamentos ao advogado, laudo ou planilha de cálculo judicial;

9) Se recebeu heranças ou doações, envie os recibos;

10) Demais documentos deverão ser solicitados com base na Declaração anterior e seu Contador irá lhe apontar o que estiver faltando.

No mais, seu Contador é o profissional indicado na hora de acertar suas contas com o Leão, já que possui seu histórico patrimonial, é confiável e fará o um trabalho exemplar, trazendo neste período de 07/03 a 30/04/2019 a perfeita harmonia entre você e o fisco.
Mesmo que você já tenha declarado sozinho, sem a ajuda de um Contador, troque ideias com este profissional, você poderá se surpreender!

Confesse ao seu Contador primeiro, para não ter que confessar ao fisco! ;-)

Joelson Veríssimo
31 98473-9329 (Claro/Wpp)

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

PASSO-A-PASSO TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (JUCEMG)


1º PROCESSO: Empresário individual ou Empreendedor individual

1º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/
2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha. 3º Passo: Clicar em Integrador.
4º Passo: Clicar em Gerar Novo FCN/REMP. 5º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2135 - EMPRESÁRIO.
6º Passo: Selecionar o ato 002 – ALTERAÇÃO.
7º Passo: Selecionar o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
8º Passo: Se possuir filiais e for extingui-las, incluir o evento adequado e específico de extinção de filial.
9º Passo: Na pergunta “Possui DBE de Matriz?”, marcar NÃO e clicar em avançar.
10º Passo: Preencher os dados solicitados e clicar em avançar, até concluir o preenchimento.
11º Passo: Pagar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
13º Passo: Anexar cópia autenticada em cartório de documento de identidade do empresário/empreendedor individual, se este não for assinar digitalmente o processo.
Observações:
a) os dados utilizados para preenchimento do REMP são os do empresário/empreendedor individual antes da transformação;
b) caso a empresa a ser transformada esteja cancelada administrativamente, proceder à reativação em ato anterior ao da transformação;
c) caso a empresa for transferir a sede para outra unidade da federação, a alteração deverá ser feita em ato anterior ou posterior ao da transformação.

2º PROCESSO: Sociedade empresária limitada

1º Passo: Realizar consulta de viabilidade do nome empresarial para o novo tipo jurídico, disponível no link http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/.
2º Passo: Realizar a coleta de dados no Cadastro Sincronizado Nacional, no site da Receita Federal do Brasil e gerar o DBE (Documento Básico de Entrada). Se a empresa for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), deverá informar o porte no CadSinc.
3º Passo: Acessar o Portal de Serviços http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/ 4º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha. 5º Passo: Clicar em Integrador.
6º Passo: Selecionar a natureza jurídica 2062 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, o ato 090 – CONTRATO e o evento 046 – TRANSFORMAÇÃO.
7º Passo: Se a filial será mantida, incluir o evento correspondente, além de adicionar ao Contrato social cláusula informando NIRE, CNPJ e endereço completo desta.
8º Passo: Incluir o evento 315 (Enquadramento de Microempresa) ou o evento 316 (Enquadramento de Empresa de Pequeno Porte) no módulo integrador, caso a empresa for ser enquadrada no correspondente porte.
9º Passo: Preencher os campos solicitados nas telas seguintes e, após, clicar em concluir.
10º Passo: Pagar o DAE.
11º Passo: Elaborar o contrato social que deverá conter, além das cláusulas contratuais obrigatórias, as seguintes informações:
- no preâmbulo, deverão ser informados os dados do empresário/empreendedor individual e a decisão de transformação do tipo jurídico;
- deverá constar do instrumento que o acervo patrimonial da empresa será utilizado na formação do capital da sociedade;
- se o capital for formado unicamente com o acervo patrimonial, deverá ser feita a transferência das cotas do empresário/empreendedor individual para o(s) sócio(s) admitido(s); - em relação ao porte da empresa, poderá vir apenas com a expressão ME ou EPP junto do nome empresarial ou apenas uma cláusula no contrato dispondo sobre o enquadramento ou, ainda, a declaração de enquadramento como um anexo deste processo.

Observações:
a) o contrato deverá conter o visto do advogado de forma digital, salvo se a empresa for ser enquadrada como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte);
b) se o empresário possuir filiais e desejar mantê-las na sociedade, incluir no contrato social cláusula informando NIRE e endereço completo delas;
c) a data de início das atividades será aquela constante da inscrição da empresa transformada (empresário/empreendedor individual);
d) há no site da Jucemg modelo da declaração de enquadramento de ME e de EPP. Não se pode informar na declaração o NIRE e a data do NIRE, mas é necessário informar o CNPJ da empresa.
12º Passo: Anexar ao processo cópia autenticada em cartório do documento de identidade de todos os sócios e do administrador, se estes não forem assinar o processo digitalmente.
13º Passo: Acessar o site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br) e clicar no
PORTAL DE SERVIÇOS.
14º Passo: Clicar no link REGISTRO DIGITAL e, em seguida, no link
SOLICITAR NOVO REGISTRO.
15º Passo: Preencher os campos solicitados.
16º Passo: Colher as assinaturas digitais devidas e enviar o processo,
digitalmente, para a Jucemg.

Observações finais:
a) os processos são distintos, mas devem tramitar de forma conjunta;
b) é de fundamental importância a consulta à Instrução Normativa nº 10, de 06/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
c) anexar a(s) procuração(ões), se necessária(s) – verificar modelos no site da Jucemg. Ler os últimos boletins informativos (menu Informações – Informativo). d) consultar no site da Jucemg (www.jucemg.mg.gov.br), no link CONSULTA DE PROTOCOLO, a decisão sobre o pedido de registro/arquivamento dos documentos;
e) se aprovado o pedido, retirar os documentos registrados, acessando o Portal de Serviços e clicando em Retirar Documentos - Certidões e documentos aprovados (Via Única). É permitido efetuar o download do documento 2 vezes, conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 3 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), de 06/12/2013, no período de até 30 dias após a sua disponibilização no site, conforme artigo 78 do Decreto 1.800/96, por isso sugere-se que salve o arquivo em local seguro.

Fonte: JUCEMG

segunda-feira, 15 de outubro de 2018

E o tal do e-Social? Não Conseguiu entregar a Fase 1 até o dia 09/10/2018? E Agora, José???? :-(



Até a data da publicação da Resolução CDES 5/2018 (de 05.10.2018), as empresas do grupo 2, que compreendia todos os empregadores com faturamento abaixo de R$ 78 milhões (optantes ou não pelo Simples Nacional), estavam obrigadas a enviar os eventos da fase 1 do cronograma do eSocial (Cadastro de empregador e tabelas) até o dia 09/10/2018.
Entretanto, a Resolução CDES 5/2018, dividiu o segundo grupo em dois novos, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional no Grupo 3 e mantendo as demais entidades empresariais (não optantes) no Grupo 2.
Com isso, somente as entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 e que não fossem optantes pelo Simples Nacional é que ficaram obrigadas a cumprir a fase 1 até o dia 09/10/2018.
Considerando as dificuldades enfrentadas pela grande maioria dessas empresas em enviar os eventos, muitas acabaram vendo o prazo escoar sem conseguir concretizar o envio das informações da fase 1.
Diante das mudanças em cima da hora e das possíveis dificuldades enfrentadas, foi publicada (em 09/10/2018) a Nota Orientativa eSocial 07/2018, estabelecendo que as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2), poderão enviar o eventos da Fase 1 e da Fase 2 junto com os eventos da Fase 3, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).
Entretanto, entendemos que a opção das entidades empresariais do Grupo 2, de enviar de forma cumulativa todos os tipos de eventos (Fases 1, 2 e 3) a partir de 10 de janeiro de 2019, tende a dificultar a operacionalização pelos seguintes motivos:
  • O volume de informações tende a ser gigantesco;
  • Os erros de sistema tende a ser maiores, bem como maior será o tempo que o fornecedor de sua folha de pagamento terá para dar uma solução;
  • As inconsistências das informações validadas pelo eSocial podem ser volumosas, considerando que os eventos das 3 fases estão sendo enviadas de uma única vez;
  • Maior será o trabalho para identificar as inconsistências e menor será o prazo para o reenvio correto dos eventos.
Diante das possíveis dificuldades acima mencionadas, e considerando que até o momento não há previsão de multas pelo descumprimento do prazo durante o faseamento, sugerimos que as entidades empresariais do Grupo 2, que não conseguiram enviar os eventos da Fase 1 até o dia 09/10/2018, dê continuidade ao trabalho de envio dos eventos desta fase.
Caso estas empresas consigam enviar os eventos da fase 1 até o final do mês de novembro, por exemplo, ainda terão até o dia 09/01/2019 para o envio dos eventos da fase 2, podendo assim, manter o envio das informações de forma parcelada (faseada), sem comprometer o sucesso da operacionalização no envio das informações.