quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

ESTAGIÁRIOS E SÓCIOS NA DIRF (Códigos da Receita)

QUAL É O CÓDIGO DA RECEITA A SER INFORMADO NA DIRF E NO DARF PARA RECOLHIMENTO DO IRRF SOBRE AS REMUNERAÇÕES A TÍTULO DE BOLSA ESTÁGIO/PESQUISA PAGAS AOS ESTAGIÁRIOS E PRÓ-LABORES PAGOS AOS SÓCIOS?

Solução De Consulta Nº 170, De 11 De Junho De 2004

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração paga a estagiário e aos sócios a título de Pró-Labore devem ser recolhidos no código 0561, por se tratar de rendimentos do trabalho assalariado.

Dispositivos Legais: Art. 43, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); Ato Declaratório Executivo Corat nº 9, de 16.01.2002; e Parecer Normativo CST nº 326, de 1971.

TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe

Obs.: Nova base legal: O Decreto n.º 3000 foi revogado e o novo RIR passou a vigorar de 22/11/2018 em diante pelo Decreto 9.580/2018, Art 36, Item I e XIII letra C.

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