quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

A contribuição previdenciária do empreendedor e dos segurados facultativos de baixa renda também passará para R$ 33,90 por mês



Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 678, a contribuição previdenciária do empreendedor individual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 33,90 por mês.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.
Folha de janeiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 678 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.
Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 20 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
Fonte: Infomoney

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PBH PRORROGA MAIS UMA VEZ A ENTREGA DA DES 3.0


PORTARIA SMF N° 016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, e contém outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a instabilidade observada no ambiente computacional do BHISS DIGITAL em virtude das alterações provocadas pela implementação de atualizações e melhorias nos sistemas de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 3.0; considerando as consequentes dificuldades de cumprimento dos prazos de entrega da DES anteriormente estabelecidos, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,
RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Em virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I - nos meses de setembro e outubro de 2012;
II - no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012.”

Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 20 de Março de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2012 e Janeiro de 2013.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012

Luiz Schwarcz
Secretário Municipal de Finanças Interino


APROVADAS NOVAS OCUPAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2013



Brasília, 18 de dezembro de 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
  • CALHEIRO(A);

  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
  • Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Passa a haver cobrança de ISS:

o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:
  • Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CERTIFICADOS DIGITAIS SERPRO/CORREIOS, FUNCIONAM?


Atenção meus caríssimos colegas, amigos e clientes:

Quem está com o certificado digital de sua Empresa prestes a expirar e que, solicitou pelo site dos Correios, fique atento!

De acordo com o site dos Correios, o SERPRO não faz renovação dos certificados A1 ou A3 (e-CNPJ), assim como faz a PRODEMGE, onde conseguimos renovar via site por 1 vez somente, pagando o boleto bancário.

Então, quem está procurando no site dos Correios o link para renovar, esqueça!
Será necessário fazer todo o processo de solicitação e validação presencial novamente.

Os certificados digitais tipo A1 (e-CNPJ) válidos por 1 ano, são enviados pelo agente do SERPRO via e-mail, são validados mediante assinatura do responsável legal pela Empresa no termo de solicitação a ser impresso em 2 vias, logo após a solicitação pelo site dos Correios.
Este tipo de certificado atende muito bem, assim como qualquer outro certificado digital, emitido pela PRODEMGE, SERASA Experian, Certisign entre outros, a vantagem está no preço (R$ 130,00) por um ano e a desvantagem é falta de opção para se renovar pelo site automaticamente pagando via boleto bancário.

Como Contador, oriento meus clientes a optarem pelos Correios, tanto pelo preço, tanto pela agilidade (algumas agências não se precisa fazer agendamento, Exemplo: Agência dos Correios localizada no piso GG do Shopping Cidade ao lado da CAIXA), é só chegar diretamente com o dinheiro, cópia e original do Contrato Social, do CNPJ, dos documentos do representante legal e as 2 vias do Termo de Solicitação que deverá ser assinado na presença do agente certificador do SEPRO dentro da Agência dos Correios e pronto!!!!

Daí, é só aguardar o agente enviar o certificado pelo e-mail cadastrado na solicitação, que deverá ser baixado na mesma máquina (PC/NB) que fora realizada a solicitação.

Até o momento não tive qualquer problema com estes certificados e os recomendo sempre.

Joelson Veríssimo
Contador 24h® 

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: GPS abaixo de R$ 29,00



Receita Federal esclarece valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento

De fato não há nenhuma norma que tenha "oficialmente" alterado o valor mínimo de pagamento da GPS para R$ 10. Essa alteração ocorreu apenas no Protocolo GPS, que é o documento onde constam as regras que devem ser seguidas pelos bancos para recebimento de pagamentos relativos à previdência (com algumas exceções).

E qual orientação deve ser passada aos contribuintes que questionarem a alteração do valor?

Eles podem optar (grifo COAD) em fazer o recolhimento que esteja entre 10 e 29 reais, de acordo com a nova metodologia do Protocolo GPS (e aceito pela rede arrecadadora), ou acumular o débito até a competência seguinte para que este ultrapasse o antigo valor mínimo de R$ 29. Em nenhuma das formas o contribuinte estaria desobedecendo qualquer legislação vigente.

E por que não houve alteração normativa para contemplar o novo valor mínimo da GPS?

Porque a intenção do setor competente da Receita, ao fazer a mudança, foi apenas permitir que os bancos passassem a aceitar GPS com o novo valor mínimo determinado pela lei para as donas de casa. Se houvesse retificação da legislação, seria necessário que todos os sistemas da cobrança previdenciária fossem adaptados, o que demandaria mais tempo e impossibilitaria o recolhimento do novo valor no prazo determinado por lei.

Desta forma, optou-se pela alteração apenas no Protocolo.

Quanto ao valor de 10 reais, foi apenas para ficar igual ao Darf. 
Portanto, o valor mínimo previsto em lei para recolhimento da GPS continua sendo R$ 29,00, podendo, o contribuinte que desejar, recolher valor inferior aquele, limitado aos R$ 10,00, pois a rede arrecadadora estará apta ao recebimento.


Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/39567/receita-federal-esclarece-valor-minimo-de-r-1000-para-recolhimento

Colaboração do Contador Márcio Padilha Melo, do Rio Grande do Sul, pelo portal Contábeis.