Receita Federal esclarece valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento
De fato não há nenhuma norma que tenha "oficialmente" alterado o valor mínimo de pagamento da GPS para R$ 10. Essa alteração ocorreu apenas no Protocolo GPS, que é o documento onde constam as regras que devem ser seguidas pelos bancos para recebimento de pagamentos relativos à previdência (com algumas exceções).
E qual orientação deve ser passada aos contribuintes que questionarem a alteração do valor?
Eles podem optar (grifo COAD) em fazer o recolhimento que esteja entre 10 e 29 reais, de acordo com a nova metodologia do Protocolo GPS (e aceito pela rede arrecadadora), ou acumular o débito até a competência seguinte para que este ultrapasse o antigo valor mínimo de R$ 29. Em nenhuma das formas o contribuinte estaria desobedecendo qualquer legislação vigente.
E por que não houve alteração normativa para contemplar o novo valor mínimo da GPS?
Porque a intenção do setor competente da Receita, ao fazer a mudança, foi apenas permitir que os bancos passassem a aceitar GPS com o novo valor mínimo determinado pela lei para as donas de casa. Se houvesse retificação da legislação, seria necessário que todos os sistemas da cobrança previdenciária fossem adaptados, o que demandaria mais tempo e impossibilitaria o recolhimento do novo valor no prazo determinado por lei.
Quanto ao valor de 10 reais, foi apenas para ficar igual ao Darf.
Portanto, o valor mínimo previsto em lei para recolhimento da GPS continua sendo R$ 29,00, podendo, o contribuinte que desejar, recolher valor inferior aquele, limitado aos R$ 10,00, pois a rede arrecadadora estará apta ao recebimento.
Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/39567/receita-federal-esclarece-valor-minimo-de-r-1000-para-recolhimento
Colaboração do Contador Márcio Padilha Melo, do Rio Grande do Sul, pelo portal Contábeis.
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