Brasília, 18 de dezembro de 2012
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
Foram incluídas duas 
novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 
2013:
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CALHEIRO(A);
- 
REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução 
foram aprovadas também as seguintes alterações para o 
MEI:
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Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
- 
Passa a haver cobrança de ISS:
o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB 
ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU 
NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO 
LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB 
ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU 
NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E 
VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO 
ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS 
PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE 
ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU 
NÃO.
- 
Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as 
seguintes disposições:
- 
Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
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Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
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Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
 

 
 
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