terça-feira, 4 de agosto de 2015
ECD 2015: Multa pela falta de entrega
As pessoas jurídicas que não apresentaram a ECD no prazo fixado estão
sujeitas a aplicação das seguintes multas, conforme o caso:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que
sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado
lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou
fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou lucro
arbitrado.
Caso a pessoa jurídica, na última declaração, tenha utilizado mais de uma
forma de apuração do lucro, ou tenha realizado algum evento de reorganização
societária fica sujeita à multa prevista na letra “b”.
Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do
lucro pela última DCTF entregue.
A multa será reduzida à metade, quando a
escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício.
O código de receita da multa por atraso na
entrega da ECD é 1438.
Fonte: Jornal Contábil
sexta-feira, 31 de julho de 2015
e-SOCIAL: Chegou a vez do MEI e das Micros e Pequenas Empresas
Através da Resolução CGES 3/2015 foram
estabelecidas normas sobre o tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
As Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial,
sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração
Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a
geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata
a Resolução n° 1, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.
O microempreendedor individual que tenha
um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto
de regulamentação própria.
Os prazos para inserção das informações do eSocial
referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução nº 1, de
2015, do Comitê Gestor aplicam-se, igualmente, às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
quarta-feira, 29 de julho de 2015
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