Através da Resolução CGES 3/2015 foram
estabelecidas normas sobre o tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
As Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial,
sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração
Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a
geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata
a Resolução n° 1, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.
O microempreendedor individual que tenha
um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto
de regulamentação própria.
Os prazos para inserção das informações do eSocial
referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução nº 1, de
2015, do Comitê Gestor aplicam-se, igualmente, às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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