quarta-feira, 22 de julho de 2015

Governo publica lei com reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda (A partir de 01/04/2015)




Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

O governo publicou no Diário Oficial da União de hoje (22) a lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda. O governo já havia definido o escalonamento por meio de Medida Provisória (MP), em vigor desde abril deste ano. A MP foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de Imposto de Renda. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69. A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos –, será reajustado em 4,5%.

Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela.

Na lei publicada hoje, a presidenta vetou duas isenções de tributos incluídas no Senado. Uma das medidas previa a isenção de imposto na aquisição de livros por professores e seus dependentes, que poderia chegar a R$ 3.561,50. Também foi vetada a emenda que isentava o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na explicação para o veto, a presidenta argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.

Edição: José Romildo

quinta-feira, 16 de julho de 2015

A UNIFICAÇÃO DO PIS/COFINS DEVE IMPACTAR E MUITO O SETOR DE SERVIÇOS


 A intenção do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de mandar o quanto antes  a proposta de unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins para a  Câmara,  tem provocado um alvoroço entre alguns setores da economia.  Embora o Governo defenda a mudança como uma medida para promover o crescimento do país, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, teme que, dependendo da maneira que a unificação for conduzida, possa trazer impactos negativos sobre o setor de serviços  refletindo numa alta da inflação.

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) encomendado pela Fenacon aponta que a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas, pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor de serviços, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.

O diretor político e parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon explica que hoje a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). O temor é que as  empresas de serviços sejam obrigadas a migrar para o regime não cumulativo,  com uma alíquota praticamente três vezes maior,  de 9,25 pontos perceituais. 

A pesquisa do IBPT revela que, dependendo da forma como for realizada esta  unificação, ela pode pressionar a inflação. Nas seis categorias de serviços analisados o aumento seria de em média 4,3%. A alta poderia ainda produzir impacto de 0,6 ponto percentual sobre o IPCA. “Somos favoráveis a uma soma dos dois, o que resultaria em uma alíquota de 3,5% para as empresas de serviços, se a mudança resultar em uma alíquota maior  termos que  repassar esse custo para o preço dos serviços”, explica Pietrobon.

A unificação pode gerar um impactado maior para o setor de serviços que a indústria e o comércio, especialmente porque mais de 50% dos custos do segmento é mão-de-obra, enquanto na indústria representa apenas 20%. Com a unificação do PIS e da Cofins esse sistema seria aplicado a todos os setores da economia, deixando de lado características específicas de cada tipo de organização. Por isso, apenas nas atividades pesquisadas no estudo o aumento médio seria de R$ 7,3 bilhões ao ano. A migração do sistema cumulativo para o não cumulativo no caso das empresas de serviços tende a elevar a carga tributária porque para essas empresas há poucos insumos geradores de créditos.

Os dados do estudo mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%.

No sistema cumulativo, as alíquotas de PIS e da Cofins são menores, mas incidem sobre a receita líquida diretamente. No regime não cumulativo, há uma lista de custos e despesas que podem gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. No setor industrial, por exemplo, em que 42% da composição média dos preços dá direito a créditos, a medida é positiva. Mas, para o setor de serviços, apenas 12,5% dos insumos, como energia elétrica e frete, geram créditos tributários.

O diretor político parlamentar da Fenacon diz que, há mais de dois anos a Federação luta para que a reforma não prejudique o setor de serviços e continuará lutando por isso. Ele revela que o estudo foi encaminhado para o ministro da Fazenda a fim de que reflita sobre as possíveis consequências das mudanças sobre o setor de serviços mas, não se sabe ainda como a mudança será conduzida.

Fonte: Posted: 16 Jul 2015 05:31 PM PDT
16/07 - Elizete Schazmann para Contabilidade na TV


Se arrependimento matasse, heim brasileiro?
Hum?
Ahhh neiiiimmmm!!!

O QUE É O e-SOCIAL 2015?



Saiba o que é o e-Social e como este braço do SPED irá impactar a vida das empresas brasileiras.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/doc/ApresentacaoPadraoeSocial.pdf


terça-feira, 14 de julho de 2015

NOVA TABELA DO INSS 2015 (A partir de Janeiro/2015)


Tabela INSS 2015 Previdencia Social

Fonte: Cálculo Exato

NOVA TABELA DO IRRF 2015 (Janeiro a Março/2015 e a partir de Abril/2015)



Ao contrário do que está sendo veiculado por algumas mídias na internet, a tabela do IRFF estabelecida pela MP 670 está em pleno vigor.
Lembrando que a MP 670 estabeleceu reajuste da tabela, a partir de 01.04.2015.
O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP, o que ocorre neste caso da MP 670.
O Projeto de Conversão da referida MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.
O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
O chefe do poder executivo tem 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo referido, eventual silêncio da presidência importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).

Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA
A PARTIR DE
01.04.2015
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).



Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA DE
01.01.2015   A
31.03.2015
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).