Sócios e executivos, não raro, dão o sangue por suas empresas. Muitas
vezes são os primeiros a chegarem e os últimos a irem embora.
Em casos como esse, como determinar que
salário merecem?
Ele pode sequer ser chamado de salário? Bom, quase isso. Geralmente,
o pró-labore é o sistema escolhido para remunerar administradores
determinados no
contrato social da empresa. Mas é preciso ter muita atenção em relação a essa forma de remuneração, já que ela difere bastante da
distribuição de lucros ou dos
juros sobre capital próprio, outras possibilidades para remunerar
sócios.
Entender os diferentes conceitos é importante para fazer escolhas
estratégicas quanto à remuneração de administradores, já que ela
influencia diretamente no planejamento tributário e financeiro de sua
empresa.
Mais do que simplesmente encarar o pró-labore como uma forma de
remuneração de um sócio ou administrador, é preciso entender também as
implicações dessas escolhas gerenciais para a empresa. Para te ajudar
nessa tarefa, listamos as informações mais relevantes sobre o tema.
Confira:
O que é o pró-labore?
Uma empresa tem regimes diferenciados para remunerar um sócio, um
executivo e um empregado. Afinal, entre esses três, temos funções,
responsabilidades e comprometimentos diferentes.
Literalmente, a expressão significa “pelo trabalho”. Isso quer dizer
que o pró-labore se baseia exatamente nas atividades desempenhadas e seu
valor de mercado, contabilizadas como despesa administrativa. Ele é
como o salário da alta liderança, mas sem ser encarado como salário pela
ótica das leis trabalhistas. Ele orienta quanto à remuneração dos
sócios nos custos da empresa.
Um empregado, por exemplo, recebe salário, 13º,
FGTS,
benefícios e, eventualmente, participação nos lucros. Um sócio que não
exerce funções de administração (ou seja, que contribuiu apenas com o
capital para o funcionamento da empresa) recebe
distribuição de lucros ou dividendos, ou
juros sobre o capital próprio (que contribuiu para o estabelecimento da empresa).
É importante perceber que isso não significa que um sócio que receba
juros
sobre o capital que investiu na empresa não possa ser remunerado também
com o pró-labore. Desde que ele exerça atividades de administração no
dia a dia da empresa, é possível sim conciliar as duas formas de
remuneração.
Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?
Antes de qualquer coisa, os administradores a quem será pago um pró-labore devem estar previstos no
contrato social da empresa.
De acordo com o direito trabalhista, o pró-labore se difere do
salário justamente porque, sobre essa remuneração, não são obrigatórios
benefícios como
FGTS, 13º salário,
férias, entre outros.
Claro que esses benefícios também podem ser oferecidos aos
administradores, por meio de um acordo entre a empresa e o
administrador, mas o que normalmente acontece é o aumento da remuneração
pró-labore, em vez da concessão de muitos benefícios trabalhistas.
Assim, o pagamento de administradores acaba sendo mais alto do que o de
empregados.
Em termos contábeis, o pró-labore é registrado como despesa
operacional da empresa, um dinheiro concedido fora das condições
normais. Por isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos que,
dependendo do regime tributário em que se encaixa sua empresa
(Simples Nacional, Lucro Presumido ou
Lucro Real) , podem ser bem altos.
Em geral, são retidos 11% de
INSS do pro-labore, mas essa taxa pode ser maior se a empresa for optante pelo
Lucro Presumido ou
Lucro Real, ou se o sócio trabalha formalmente em outra empresa, seja como empregado ou administrador.
Como calcular e pagar o pró-labore?
Imagine uma empresa com dois sócios, sendo um sócio também
administrador. O outro apenas contribuiu para o capital da empresa, mas
não exerce nenhum tipo de trabalho em seu dia a dia. Ainda que os dois
tenham feito contribuições iguais inicialmente, o sócio-administrador
deve receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Ambos continuam
recebendo
juros ou
distribuição de lucros, mas apenas um receberá pelos serviços diários que ele presta.
Para calcular o pró-labore, alguns passos simples podem ser tomados. O
primeiro passo para definir o pró-labore é ajustar seu valor de
mercado. Para chegar a esse valor, é preciso definir quais serão as
funções do administrador, para que a empresa e o profissional tenham em
mente o tamanho de suas responsabilidades.
A empresa também precisa estabelecer um valor que supere o salário
dos funcionários (para evitar suspeitas de sonegação fiscal), mas não as
capacidades financeiras do negócio. Você pode fazer uma pesquisa de
valores consultando empresas de recrutamento, ou tabelas com salários de
diferentes profissões.
Depois de ajustado o valor, você deve formalizar esse acordo para que
ele tenha validade jurídica no direito trabalhista. Isso pode ser feito
com cláusulas específicas no próprio
contrato social da empresa (registrado na
Junta Comercial do estado).
Nos livros da empresa, registre o pró-labore como despesa administrativa, na conta de
Honorários da Diretoria, ou mesmo na conta Salários da Administração.
O
planejamento financeiro e tributário depende também das vantagens dessa
escolha estratégica em relação a outras formas de remuneração, como
distribuição de lucros ou dividendos e
juros
sobre o capital próprio. Mais importante ainda é que esses valores
sejam combinados entre os sócios com antecedência, na elaboração do
contrato social.
Esse tipo de ajuste prévio previne desentendimentos futuros e garante
valores mais adequados para que a saúde financeira da empresa não seja
comprometida, sem favorecer mais um sócio do que outro. Posteriormente,
novos valores de remuneração só podem ser alterados se houver consenso
entre os sócios, ou outra forma de tomada de decisões estabelecida no
contrato social.
Fonte:
Endeavor