sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

NOVA TABELA DO INSS 2014

  


A Previdência Social divulgou em seu site, a nova tabela de desconto do INSS válida a partir de 01.01.2014:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.317,07
8,00
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
9,00
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
11,00
O salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81. 
Fonte: MPAS 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

NOVA TABELA DO IR 2014


TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2014

RendimentoAlíquotas (%)Dedução
até R$ 1.787,77Isento-
de R$ 1.787,78 até R$ 2.679,297,50R$ 134,08
de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,4315,00R$ 335,03
de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,8122,50R$ 602,96
acima de R$ 4.463,8227,50R$ 826,15
Dedução por dependente:R$ 179,71

RAIS 2014: Entrega vai de 20/01 a 21/03/2014.


Prazo de entrega da Rais, ano-base 2013, será de 20-1 a 21-3-2014

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.072, de 31-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 21-3-2014;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

Fonte: Portal COAD

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Demissão da empregada doméstica com multa rescisória de 40% e não de 50%







A opção pelo empregador doméstico em efetuar os depósitos do FGTS para o empregado assegura a este o direito à multa rescisória de 40% do FGTS e não 50%, se despedido injustamente.

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro- desemprego- Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. 

O referido benefício será concedido ao empregado que preencher os seguintes requisitos: 

– O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprovar: 

– Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. 

– Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico. 

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. 

– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família. 

O empregador fornecerá o formulário de seguro desemprego padrão, não havendo distinção entre empregado doméstico e demais espécies de trabalhadores.

FONTE: CENOFISCO

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE JANEIRO/2014 É DE R$ 724,00


 24/12/2013

Dilma assina decreto que eleva mínimo a R$ 724,00

A presidente Dilma Rousseff usou ontem a sua conta no microblog Twitter para confirmar a assinatura do decreto que reajusta o valor do salário mínimo. "Assinei decreto que reajusta o salário mínimo para  R$ 724,00  a partir de janeiro de 2014 - reajuste de 6,78% sobre o valor atual", postou a presidente. O salário mínimo em vigor desde janeiro de 2013 é de R$ 678,00.

R$ 46,00 ???  É isso mesmo produção?
O novo valor começa a valer a partir de 1° de janeiro do ano que vem e deve representar uma injeção de R$ 46 bilhões na economia brasileira em 2014, segundo estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio/SP).
Nunca vi nada tão humilhante na história deste País!
É... um tiro no ouvido do pobre...

Ahhhhh neeeeemmmm!!!!!
A proposta original do governo era de R$ 722,90 e representaria um impacto de R$ 29,2 bilhões nas contas públicas. Com o reajuste, esse impacto sobe para quase R$ 29,5 bilhões. Apesar do impacto, trata-se do menor índice porcentual de reajuste do salário mínimo dos últimos dez anos.
Com essa mensagem, Dilma confirma o valor aprovado pelo Congresso, conforme consta do Projeto do Orçamento Federal para o ano que vem.
O reajuste do salário mínimo é feito com base na fórmula que leva em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior, medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No próximo ano, esse critério será rediscutido e, portanto, poderá ser alterado para o cálculo do salário mínimo em 2015.

Fonte: O Estado de S. Paulo